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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:48

Milania, lá no alto a sua esquerda tem uma abinha para fazer a consulta, você tentou lá?

Leia R.P.Harmon
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:51

José Mário,

para pequeno produtor rural (CEI que será substituído por CAEPF),o envio das informações será a partir de 08/01/2019.


Milania,

Você conseguiu pesquisar pelo número da rubrica enviada no portal?

Atenciosamente,
Nathália
Daniel Brendon

Daniel Brendon

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 18:04

Ola boa tarde,
Estou um pouco confusa em relação a uma empresa que tenho.. No Cartão CNPJ o CNAE principal é o 10911-01 - Fabricação de produtos de panificação industrial, e tem os secundários: 47211-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda, e o 10911-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria.
Esta empresa produz a o que vende no seu estabelecimento, não seria comércio?
Qual CNAE devo informar no Esocial para esta empresa?
e se for 10911-01 seria o FPAS 507, e quanto as alíquotas RAT e FAP quais seriam?


Grata e aguardo uma ajuda dos colegas.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 18:28

Pessoal, estou transformando uma MEI em Eireli, a partir de 09/2018, terá pro-labore, tnho que fazer o cadastro para e-social e nem sei como, pois achava q era apenas para quem tinha funcionário... poderiam me ajudar , como se faz esse cadastro ?, eu tenho e-cpf a1, POSSO USA-Lo para meu cliente ?

Vannessa

Vannessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 09:30

Caros colegas, algum de vcs já se deparou com o seguinte erro? Estou tentando enviar as empresas "sem movimento" no portal Módulo Web Geral - Empresas.
Ao enviar a tabela S-1020 Lotações Tributárias no campo código de terceiros existe uma orientação no portal ao posicionar o cursor do mouse em cima do nome (código de terceiros) que diz que se a empresa for Optantes pelo Simples Nacional deve preencher o campo com "0000" . Porém ao tentar realizar a orientação me aparece a seguinte mensagem de erro (Código de terceiros incompatível com FPAS informado). Como devo proceder diante do fato, já tentei contato com o telefone 0800 730 0888, porém não conseguiram resolver.

Jéssica

Jéssica

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Projetos
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 09:37

Bom dia!

Achei um artigo interessante que talvez ajude na orientação de clientes com dúvidas sobre como verificar as guias do eSocial não pagas. Acredito que será um material de grande valia até mesmo para educar os próprios clientes, já que o conteúdo acima conta com um passo a passo para emitir as guias DAE do eSocial em atraso, dentre outras informações que poderão ser muito instrutivas para os clientes.

Kassandra do Nascimento Melo

Kassandra do Nascimento Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:07

tudo bem ??

já corrigi todos os erro, mas está aparecendo pra mim retorno com a bolinha amarela, na parte de funcionários. sendo que este ainda não esta habilitado.

e não consigo gerar para e-social

aqui tentamos 2 empresas que só tem 1 funcionário, e não estamos conseguindo. e uma delas está dando erro s-1000 cadastro do empregador, sendo já que já arrumamos tudo, até os espaços possíveis.

podem me ajudar ??? me deem uma luz : (

att
kassandra

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:29

Pessoal, bom dia.

Tenho aqui no escritório uma dentista com matrícula CEi, onde possui a secretária registrada.
Somente em Janeiro/2019 que devo enviar a carga inicial? Como será essa transformação de CEI para CAEPF?



Silmara Gonçalves

Silmara Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:45

Bom Dia!

Estou com muita dúvida no campo LOTAÇÃO TRIBUTÁRIA, se alguém puder me ajudar por favor.

Em empresas do Simples Nacional (principalmente comércio, ou seja, que não tenha tomador de serviço) qual dessas Lotações devo colocar, ou não devo colocar nenhuma?

01 Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02),
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09),
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB (utilizar opção 10).
02 Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Sub- empreitada CNO da Obra
03 Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa
04 Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991
05 Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta
06 Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho
07 Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho
08 Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos
09 Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato
10 Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
21 Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física
24 Empregador Doméstico
90 Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)
91 Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social

Ana Cláudia Lermen Juver

Ana Cláudia Lermen Juver

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:08

Olá,

estou com um problema, ao enviar a tabela S-1005 para o e-Social, está me retornando o seguinte erro:

"142 - Assinatura do evento inválida. Ações Sugeridas: Verificar se houve alteração do evento após a assinatura. Verificar a validade da assinatura".

Alguém saberia me ajudar a resolvê-lo?

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:09

Cezar Silveira
Postada:Quinta-Feira, 16 de agosto de 2018 às 13:39:11
Boa tarde
Foi prorrogado a entrega do eSocial para as empresas : micro e pequenas empresas , que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. Já para as demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16/07) .

Com a descrição acima, tenho uma dúvida referente a empresas inativas, que :
- no cartão do CNPJ consta o porte da empresa como ME e não está no Simples Nacional (que está inativa), como proceder ? a empresa entra na prorrogação de novembro ?
- caso uma empresa não seja e não tenha o porte ME , porem está no Simples Nacional (inativa) o que fazer ? seria em novembro ?
- empresas que não são ME, não estão no Simples Nacional, estão inativas, quando entregar ?
Pergunto porque tenho no meu sistema 3 (três) empresas inativas, porem os donos destas empresas, não me procuram para a regularização a algum tempo, e gostaria de ter mais tempo para comunica-los da situação, porque não sendo entregue será gerado multa (e multa alta)
Acredito também que não tenham entregue a declaração de imposto de renda para fazer o código de acesso e teria que ter mais alguns dias para fazer a procuração e entregar pelo meu certificado e-CPF A3.

Vocês tem essa situação ?

Obrigado
Cezar Silveira


Também tenho as mesmas dúvidas, por gentileza alguém saberia nos esclarecer?

Iria de Medeiros

Iria de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:16

Bom dia Pessoal,

Estamos com um problema com um cliente, pois ao tentar transmitir a adesão já nos deparamos com o seguinte erro: Funcionários admitidos anterior a abertura do CNPJ.
Consultamos o cliente (Entidade sem fins lucrativos) e ele informou que não sabe o que aconteceu pois era outro presidente a época e não sabia o que aconteceu. O cnpj foi aberto em 1991 e a contratação dos funcionários em 1986. Algum colega já passou por uma situação similar?Estamos tentando agendar com o MTE para ver se eles passam alguma orientação porque na RFB não souberam ajudar e nem na Caixa.

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:47

Lucas e Cesar.

Esses seus questionamentos são referentes o faturamento.
Se a empresa faturou inferior a 4,8 milhões em 2016, você pode optar pelo faseamento.
É pelo faturamento e enquadramento nesses casos das suas dúvidas. E não pelo Simples Nacional.

Se o faturamento foi inferior dessas inativas vocês enviam em agosto ou optam pelo faseamento cumulativo, caso seja maior naquele ano (2016) vocês deveriam ter entregue em janeiro.

Essa resposta serve para os teus 03 questionamentos.


Elis Camatta Cecato

Elis Camatta Cecato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 13:33

Boa tarde,
eu tenho um produtor pessoa física CEI que deu baixa nos funcionário e ficou apenas 01 que se acidentou e aposentou por invalidez e por isso não posso desligá-lo. Em Janeiro vou enviar o e-social, Ok. E depois? vou enviar todo mês ? 01 vez por ano igual as inativas ?
Como devo proceder ?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 14:15

COMUNICADO IMPORTANTE
17/08/18
Aplicativo eSocial | Distribuição Incorreta
Aplicativo eSocial | Distribuição Incorreta


Aviso: um aplicativo chamado "Ajuste 2 eSocial.zip" está sendo distribuído nas redes sociais para solução de situações relacionadas ao eSocial e alertamos nossos clientes para não utilizarem qualquer material que recebam de outra fonte, além da própria Sage.



O uso incorreto de aplicações como esta, pode causar danos e perdas nas informações na sua base de dados. Orientamos que NÃO execute aplicativos fora dos canais oficias da Sage ou que não tenham sido orientado diretamente por nossos profissionais.







A transmissão incorreta dessas aplicações pode provocar transtorno aos nossos clientes. Caso você receba algum material que esteja na internet, desconsidere-o imediatamente.

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 15:29

Pessoal boa tarde! ALguém que utilize a alterdata para me ajudar.

Preciso resolver uma questão que está me dando uma dor de cabeça já.
O campo Número, está com tamanho menor do que o esperado Verifique em Empresa – Empresa – Aba Configurações – Sub-aba Informações Judiciais e Administrativas – Campo Número do processo.
Sendo que já marquei a opção dispensado e o outro dispensado.
Acesse a aba eSocial, verifique o campo "Contratação de pessoa com deficiência" e o campo "Informação de Contratação de Aprendiz" se está informado "Dispensado, processo judicial" E ESTÁ COMO DISPENSADO. E depois que gravei. Continua dando o mesmo erro na estrutura.

Thallya

Thallya

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 15:50

Boa tarde,
estou enviando o evento S1000 e S1005 e está voltando com esse erro : Assinatura do evento inválida. Ações Sugeridas: Verificar se houve alteração do evento após a assinatura. Verificar a validade da assinatura".

Alguém conseguiu resolver ?

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 16:16

boa tarde amigos,
Estou com uma duvida na parametrização da tabela de rubricas, para FERIAS VENCIDAS na recisao e FERIAS INDENIZADAS eu coloco código 1024 (Ferias- o dobro na vigência do contrato)

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 16:29

Prezados colegas
Dois sócios de empresa LTDA não fazem retirada Pro Labore por já contribuirem com a Previdencia Social como EMPREGADOS.
Neste caso como os colegas estão procedendo em relação ao envio do esocial neste caso.
Temos que informa-los na fase 2 , ou procedemos como na GFIP ( sem movimento e sem os dados dos sócios) ?
GRATO

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 13:48

Tenho uma dúvida em relação a férias normais devem ser avisadas no mínimo com 30 dias de antecedência, para fazer o aviso de férias, porém em relação a férias coletivas, também devem ser informadas com bastante antecedência também.


bom dia Luana. nao sei se você ja recebeu resposta suficiente, mas posso acrescentar um detalhe. Férias coletivas, devem ser homologadas pelo sindicato da categoria. logo, o prazo da comunicação, é com base na homologação do sindicato

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sábado | 18 agosto 2018 | 14:42

Luana boa tarde,

Vejamos,

Falta do aviso de férias coletivas, certo ou errado?
Quais as complicações por avisar os funcionários sobre o inicio de férias coletivas em prazo inferior a 30 dias entre a data do aviso e inicio do gozo de férias?


A Seção de que trata a CLT sobre as férias coletivas, a saber do artigo 139 a 141 nada menciona sobre a questão da comunicação ao empregado no prazo de 30 dias que antecede o gozo das férias, como acontece nas férias individuais tratado no artigo 135 da CLT.

Assim, a princípio há uma interpretação de que as comunicações a serem feitas nos casos de férias coletivas são aquelas descritas nos artigo 139 §§ 2º e 3º da CLT, a saber sindicato e Ministério do Trabalho, com a posterior fixação da mesma em quadro de aviso aos empregados.

Contudo, entendemos que por cautela, é recomendável que nas férias coletivas e individuais ocorra a comunicação prévia de 30 dias antes do inicio do gozo.

Caso essa comunicação não seja feita, é possível que o Ministério do Trabalho não autorize a concessão das férias coletivas, além de eventual possibilidade de aplicação de multa administrativa em caso de fiscalização, conforme Portaria Ministério do Trabalho 290/97.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 08:59

Luiz Antonio de Andrade,

Eu enviei uma pergunta para o e-social sobre os sócios que não recebem pró-labore e eles responderam:


De: Fale Conosco MT <@Oculto>
Enviada em: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 16:23
Assunto: Re: S-2300 - Trabalhador sem vínculo de Emprego

Prezado(a),

Em atenção à sua mensagem, informamos que no eSocial devem ser informados apenas eventos referentes à relação trabalhista onerosa, ou seja , que recebem qualquer forma de remunerações pela empresa.


Atenciosamente,

Equipe eSocial

Central de Atendimento eSocial - Oculto

________________________________________
Para: "Fale Conosco MT" <@Oculto>
Enviadas: Quinta-feira, 2 de agosto de 2018 15:07:24
Assunto: S-2300 - Trabalhador sem vínculo de Emprego

Boa tarde,

Estou com dúvida no cadastramento dos sócios.
A tabela de códigos nos dá o 722 – que entendo ser para o SÓCIO QUE RECEBE PRO-LABORE SEM FGTS, correto?
DÚVIDA: Temos que informar também os outros sócios constates no Contrato Social da empresa mesmo que estes não recebam nenhum pagamento?
Caso afirmativo seria no código 723?

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos
Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 09:09

Bom dia a todos,

A 1ª fase tem que ser entregue obrigatoriamente até o dia 31/08 como produção?! Correto?! Vocês sabem me informar se passar dessa data para o envio teremos alguma muita [e que não estou conseguindo enviar nada como teste para mudar os devidos erros então estou começando a enviar com PRODUÇÃO só que tem muitas empresas que ainda nao enviaram o certificado e o E Social ate no modulo PRODUÇÃO esta lento demais.


Outra questão são empresas sem funcionários podemos enviar tudo como Produção a 1ª fase ? Temos que modificar alguma coisa ou enviar a 1ª fase ?

As empresas que tem o CEI tenho umas 4 com funcionários elas vão emitir o certificado hoje, Antes elas precisam ir na Receita federal para mudar a classificação do CEI ? Como proceder?

Desde já agradeço a a tenção de todos.

Att,

Talita

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 09:23

Milena Martinez

Somente será marcada a opção dispensado cnf processo se HOUVER um processo judicial... Ai o processo deve ser informado...

Luiz Antonio de Andrade

Temos que informa-los na fase 2 , ou procedemos como na GFIP ( sem movimento e sem os dados dos sócios) ?


Somente quem tem pro labore será informado no eSocial. ...

Talita da Silva Ramos

A 1ª fase tem que ser entregue obrigatoriamente até o dia 31/08 como produção?! Correto?! Vocês sabem me informar se passar dessa data para o envio teremos alguma muita


As empresas ME e EPP devem enviar até 31/08 ou em Novembro.... Demais empresas em 31/08 SIM há multa a mesma do Sped. .. Somente não será aplicada a multa pra quem comprovar que por problemas no sistema não conseguiu enviar...

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 09:34

Humberto,

Gostaria de uma ajuda dos colegas,

As procurações para envio do E-Social no caso de escritório de contabilidade, vcs estão fazendo para o Certificado do CNPF do escritório ou para o certificado do CPF do contador?

e pode ser feito para qualquer um dos 2?


Fiz para o certificado eCPF do contador e deu tudo certo, mas pode ser feito para o eCNPJ também.

Atenciosamente,
Nathália
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