x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.698

acessos 1.162.029

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:28

Pessoal, poderiam me ajudar em relação ao evento S2200? Na minha cidade não tem sindicatos, porem no cadastro de funcionários, por ser CLT, pede um sindicato, e vi em algum lugar que teria que cadastrar o Ministério do trabalho como sindicato, pra poder selecionar ele no cadastro do funcionário. É verídico isso, e onde consigo as informações pra preenchimento?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:30

Boa tarde,

Cadastrei hoje pela manhã, no portal e-social um empregador produtor rural pessoa física, através do Código de Acesso, pois ele não possui certificado digital.

Mas NÃO consegui cadastrar as tabelas, Alguém esta com esse problema também??? Pois nos dados do empregador so aparece o CPF, Nome, e a classificação tributaria, e os números de telefone.. NÃO habilita para cadastrar nenhuma tabela...

Desde já agradeço qualquer informação.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:55

Bruno, Moreira
boa tarde,

Tenho situações, também em que não tenho sindicato para algumas empresas, e coloco os dados do MTE.. desde a época do HOMOLOGNET.

e tudo ok. No Esocial ainda não transmitir nenhuma dessas empresas. Mas com certeza, vai passar .

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Ana Carolina Linhares

Ana Carolina Linhares

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 15:14

Outra dúvida, a empresa mudou o regime de tributação esse mês, devo alterar as informações de cadastro agora ? Ou devo encaminhar junto com os eventos de janeiro, que consequentemente, serão encaminhados em fevereiro?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 23:25

Kassia Lorrane,

Estou tentando enviar o S-1000 de 03 MEI mas esta retornando com a seguinte mensagem:
A data informada deverá ser maior ou igual à data de abertura da empresa.
Localização: /eSocial/evtInfoEmpregador/infoEmpregador/inclusao/idePeriodo/iniValid


Vc informou o campo {iniValid}= 2019/01, e está retornando com esse erro??? Não era para rejeitar.


as datas são 19/11/2018; 10/12/2018; 17/10/2018.
O fato é que já tentei arrumar as datas vigentes, conferir data de nascimento mas o erro persiste.


Essas datas são de abertura dos MEI's??? Não informe esses AAAA-MM na validade inicial.


Página 46 do Manual:

Assim, a Data de Início de Validade deve ser a [Data de Início da obrigatoriedade do eSocial para este empregador] ou, no caso do empregador ter iniciado suas atividades posteriormente à obrigatoriedade de implantação do eSocial, a [Data de Início de Atividade do Empregador] ou mesmo a [Data do seu primeiro vínculo empregatício].


S-1000 Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de início de obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, no formato AAAA-MM.

Só apresentaria esse erro, se a data da constituição constante no CNPJ fosse posterior ao inicio da obrigatoriedade. Daí sim, vc informaria na validade inicial a data de início de atividade do empregador, conforme exemplo no MOS.

Se vc está informando 2019/01, e está sendo rejeitado, é alguma instabilidade no webservice.




Maria Geovani Silva Sousa

Maria Geovani Silva Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 00:12

prezados amigos, estou iniciando com o esocial agora, nÃo fiz cadastro na fase de teste e ao fazer cadastro inicial ja direto no ambiente e ao acessar com o certificado digital e concluir o primeiro cadastro dar erro de natureza juridica, sendo que nunca foi feito cadastro algum da empresa anterior. alguem pode me ajudar, bem como me orientar nesse cadastro incial, empresa do simples nacional.
aguardo ajuda de todos.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 08:29

Pessoal, aqui no escritório ano passado, descobrimos que as empresas estavam como comptencia quando o certo seria estar como caixa. Fizemos a alteração e agora pra conferir a Dirf, estamos conferindo como caixa.

De que forma vocês estão fazendo ?

Atenciosamente.
Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 08:38

Pessoal, alguém que já tenha enviado alguma empresa sem movimento direto pelo ambiente web do governo, dúvida
Eu entrei no sistema, alimentei a aba do ‘’Dados do Empregador/Contribuinte’’ e Salvei
Depois na aba “Folha de Pagamentos > Gestão de Folha > Janeiro/19‘’ coloquei ‘não’ para todas as perguntas e no campo primeiro mês sem movimento coloquei 01/2019. E depois Fechei a Folha;
Não coloquei mais dado nenhum em nenhuma outra aba ( Tabelas, Empregado, etc.)
Feito isso estão entregues o S-1000 e S-1299 obrigatórios dessas empresas sem movimento ?

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 09:46

Bom dia Colegas,

Um cliente está começando a prestar serviços para a Petrobrás e quer as guias de FGTS e INSS separadas. Parece que é uma exigência do tomador.
Vocês podem me ajudar em como emitir essas guias em separado?
A situação é a seguinte, serão 3 divisões:
1 – com os trabalhadores que trabalharão na base da Petrobrás
2 – com os trabalhadores que trabalharão na base da empresa meu cliente, porém prestando serviços para a Petrobrás
3 – demais trabalhadores da empresa

Eu entendo a separação, pois a empresa não quer enviar para a Petrobrás os relatórios e guias com todos os seus funcionários, mas somente os que estão prestando serviços ao tomador.

Estava pesquisando como gerar as guias pelo SEFIP, mas depois atentei que este mês a empresa já deve enviar os dados de folha pelo e-social e não mais pelo SEFIP.

Já enviei todos os eventos não periódicos e já estou enviando os periódicos também.

Alguém consegue me 'dar uma luz'?

Obrigada pela atenção.

Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 11:11

Colegas, bom dia!

Com o inicio do grupo 3, simples nacional, verifiquei que no ano passado em setembro, tentei cadastrar uma empresa no web geral e depois de sucessivos erros abandonei o cadastro e logo a seguir veio a prorrogação para janeiro 2019. Agora começando a cadastrar vi que essa empresa já esta como cadastrada e todas as abas estão aparecendo inclusive da folha de pagamento. Sou obrigado a declarar desde lá pois não fiz nada ainda, terá multa??? Lembrando que se trata de empresa do simples nacional. Me ajudem por favor!

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 11:12

bom dia Nathalia!Consegui enviar o s1299 de uma empresa pela folha, de uma outra fiz pelo web , porque não dava certo.( fiz o mesmo procedimento e não deu certo)

Muito obrigada, pela explicação.

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 11:18

bom dia enviei para uma empresa a comunicado de alteração do CEI para o CNO, quem faz as alterações são os responsaveis pela Obra.

Ontem ela me enviou um email dizendo que aquelas empresas citadas, já haviam tiradas a Cei por aqueles dias, só que eu não entendi e peço orientação .

Todos deverão fazer a migração para o CNO, certo?

já está funcionando normal?

se alguem não conseguir, consigo transmitir a gfip normal?

como dependo dos responsaveis pela obra fazerem esta migração, não sei se haverá tempo.

quem puder ajudar agradeço

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 11:21

Jessyca

Jessyca!

Voce tem que alterar o salário, esperar transmitir para o esocail, assim que retornar com o status de enviado com sucesso, você pode fazer a rescisão sem problema!
Fiz 2 ontem e não tive problema algum!

att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 11:23

Maria Geovani Silva Sousa

Verificou se a natureza jurídica informada é a mesma do cartão CNPJ? Algumas empresas tiveram que fazer uma atualização, pois estavam divergentes esses dados.



Sabrina Mendonça da Fonseca

Até o dado momento não temos informação desses relatórios separados... Então acredito que a empresa terá que se adaptar ao eSocial e que esses antigos relatórios são somente da Sefip. ...
Obs: Se vc é do Grupo 2 a substituição da Sefip acorre somente em Abril.


Jessyca

Ouvi dizer que algumas mudanças não podem ser enviadas uma a uma, teria que ser uma alteração com várias informações... Ex... Alteração de nome, de dependente e salário, não poderiam ser uma a uma e sim num conjunto.
Tente verificar com o seu sistema como isso funciona...

Danilo Martinez do Nascimento

Danilo Martinez do Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Analista Programador
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 13:53

Boa tarde Pessoal

Estou com um problema, ao enviar um S-1200 referente a pagamento de frete para transp. autônomo, o eSocial não está acatando, retornando com o erro:

Código: 933
Descrição: O somatório dos Proventos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos no Demonstrativo de Pagamento AU_201901_20190120. Valor Encontrado: -270.00.

Já fiz igual orientação do eSocial, mas não autoriza

O meu teste está exatamente igual sugerido pelo eSocial

Valor Frete (carga): 10.000,00

Rubrica Tp Descrição IncCP IncIRRF IncFGTS Valor
X 1 Frete Remun INSS 11 00 00 2.000,00
XX 1 Frete Remun IRRF 00 11 00 1.000,00
XXX 1 Frete Remun 00 09 00 7.000,00
Y 2 Desc INSS 31 09 00 220,00
YY 2 Desc Sest 34 09 00 30,00
YYY 2 Desc Senat 35 09 00 20,00



Desde já, Obrigado

Att
Danilo

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 16:03

Estou fazendo umas transferências: de entrada.
E está dando o seguinte erro:

EVENTO : S2200

"Data/Período inválido.
Ação Sugerida: a data/período informado deve ser anterior ao início de obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Localização: "


Alguém já passou por isso?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 20:41

Danilo Martinez do Nascimento,

Estou com um problema, ao enviar um S-1200 referente a pagamento de frete para transp. autônomo, o eSocial não está acatando, retornando com o erro:

Código: 933
Descrição: O somatório dos Proventos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos no Demonstrativo de Pagamento AU_201901_20190120. Valor Encontrado: -270.00.

Já fiz igual orientação do eSocial, mas não autoriza

O meu teste está exatamente igual sugerido pelo eSocial

Valor Frete (carga): 10.000,00

Rubrica Tp Descrição IncCP IncIRRF IncFGTS Valor
X 1 Frete Remun INSS 11 00 00 2.000,00
XX 1 Frete Remun IRRF 00 11 00 1.000,00
XXX 1 Frete Remun 00 09 00 7.000,00
Y 2 Desc INSS 31 09 00 220,00
YY 2 Desc Sest 34 09 00 30,00
YYY 2 Desc Senat 35 09 00 20,00


Pode ser que alguma de suas rubricas esteja parametrizada erroneamente (tipo, incidência, ou outro parâmetro). Agora, se vc está realizando o cálculo de acordo com a legislação e MOS, tens que verificar junto com o seu sistema. Poderia ser questão de arrendondamento tbm de casas decimais (mas a diferença é alta 270,00 - igual ao total de descontos). Fica difícil saber...

Se conseguir solucionar, posta aqui para contribuir com os membros.



leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 16:28

Amigos,

Boa tarde!

Peço uma ajuda. Preciso enviar o evento S-2300, mas estou com dúvida quanto ao preenchimento do cadastro do sócio e do contador (autônomo);

No cadastro do sócio informei CATEGORIA 11 Diretor s/ FGTS - CAT ESOCIAL 722 - Ocorrência 01 - COD GPS 2003.

Para o autônomo eu coloquei CATEGORIA 13 - CAT ESOCIAL 701 - GPS 2003 está correto?

Também tenho dúvida quanto ao preenchimento do campo ocorrência, se coloco 01 ou 05, pois o contador também tem sua previdência recolhida em outras empresas.

Podem me ajudar?

Obrigada

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Domingo | 27 janeiro 2019 | 14:11

Colega Graciane, boa tarde!

As empresas que pagam salário no mês subsequente da competência, meu sistema lança as contribuições respectivas da mesma forma.
Li as instruções de preenchimento da DIRF 2018:

1 Como deve ser informada na Dirf a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo
regime de caixa, como o imposto de renda retido?


Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.
Exemplo: rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.

Como esse será meu primeiro ano de DIRF, vou fazer conforme o manual.


Espero ter ajudado.

Página 186 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.