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eSocial - Prosoft

MARCIA P MARTINS

Marcia P Martins

Bronze DIVISÃO 3, Analista Cargos e Salários
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 11:22

EVENTOS TRANSMITIDOS E ACEITOS PELO SERPRO NÃO FORAM ALTERADOS DENTRO E-SOCIAL

Pessoal, bom dia!

Tenho 02 casos de eventos transmitidos ao E-Social, aceitos pelo Serpro, mas que não foram alterados.

1 - Uma delas é a rescisão contratual, entrei dentro do E-social para verificar, o funcionário encontra-se como desligado, porém não existe valores resciórios para ele. Fiz a exclusão da rescisão S3000 pela prosoft e foi aceita. Ao tentar mandar novamente a rescisão (s-2299), dá o seguinte erro:

Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Matrícula, Data de Desligamento.
O Vinculo Trabalhista já se encontra encerrado na data do evento.

2 - Fiz alteração do FAP de uma empresa e foi aceito pelo SERPRO.
Mandei a folha de pagamento e calculou Gilrat errado, com FAP anterior. Porém dentro do E-Social está lá o FAP alterado

Alguém pra me ajudar....please

Obrigado
Márcia


Antonio Augusto

Antonio Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 15:10

Boa tarde pessoal. Alguém sabe me dizer como é feito a transmissão de um contribuinte individual que possui duas matriculas CEI's vinculadas ao seu CPF? Fiz a transmissão de todas as tabelas de um CEI e quando fui fazer do segundo CEI retornou falando que já existia registro com o mesmo código de identificação. Alguém sabe como proceder?

MARCIA P MARTINS

Marcia P Martins

Bronze DIVISÃO 3, Analista Cargos e Salários
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:35

Jessyca, boa tarde!

Que dificuldade !

A Prosoft fala que é problema com o E-Social e falar lá (e-social) quase impossível e quem já conseguiu disse que não sabem informar.

Achei que era somente comigo o erro.

Obrigado



Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 23:40

Marcia P Martins, a solução é trabalhosa mas simples.

Todos nós que trabalhamos com o e-social devemos ter isso em mente
Quando seu cliente gera uma Nfe no sistema dele e grava, as informações ficam armazenadas no banco de dados.
Se ele perceber depois que tem um produto com cst errado, ele deverá mudar o cadastro de produtos e posteriormente editar aquela NFe e gravar novamente para que a mudança tenha efeito naquela NFe específica.

O e-social é igual, as rubricas, remunerações e pagamentos já estão gravados na banco de dados do e-social. Se vc mudar alguma rubrica, vc tem que obrigatoriamente gravar novamente todos os recibos em que esta rubrica foi usada.

Além de mudar a rubrica em questão na tabela de rubricas, você deverá entrar no e-social, verificar o funcionário que usou, clicar em retificar remuneração, achar a rubrica, clicar em alterar, em alterar novamente e depois em salvar.

Não precisa mudar nada. Quando você salvar, a base de dados será regravada. Depois é só fechar e conferir.

100% de certeza que vai dar certo. Errei um rubrica e fiz isso com 20 empresas e deu certo.

Valeu

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 10:03

Pessoal, estou enviando o s-2200 e retornou com o seguinte erro:


The ''www.esocial.gov.br element is invalid - The value '''' is invalid according to its datatype ''String'' - The actual length is less than the MinLength value.



Alguém sabe como resolver?

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 10:21

Jessyca:

<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?>

<eSocial>
<ocorrencias>
<ocorrencia>
<descricao>The ''www.esocial.gov.br element is invalid - The value '''' is invalid according to its datatype ''String'' - The actual length is less than the MinLength value.</descricao>
</ocorrencia>
</ocorrencias>
</eSocial>

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 11:16

Obrigada, jessyca!


era isso mesmo, acertei o evento de cargos e reenviei.


Outra duvida, tinha uma empresa sem movimento que estava pendente de procuração porque havia expirado.

Dela ano passo eu enviei os eventos s-1000, s-1005 e s-1020.


Ai fui encerrar o movimento .. mas não consigo. É como se eu tivesse que enviar o cadastro de sócio primeiro. Mas dessas sem movimento eu não enviei porque não teria movimentação.


Thamires

Thamires

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 11:39

Marcia,

Bem vinda ao barco, fiz um monte de alteração que foi enviada e aceita e mesmo assim continua dando divergência!


Estou atualizando aqui, eu tive que fazer várias modificações antes de fechar a folha aqui por causa disso, o pior é que ainda estou toda hora arrumando rúbrica porque os totalizadores de INSS e IRRF não batem, ´já encontrei alguns erros, mas acho que é a terceira vez que vou precisar reabrir a folha. Eu desisti de falar no prosoft mas agora eles vão ter um tira dúvidas diário ao que parece

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 11:56

Jessyca,

Quando eu vou em "fechamento/reabertura" e procuro a empresa, ele não aparece.

diz que "não foram encontradas empresas para geração dos eventos de fechamento/reabertura"

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 13:26

Jessyca, muuuuuuuuuuuuuuuuito obrigada! Deu certo!

Já tava doida achando que teria que enviar cadastro de sócio!


Outra duvida, o cadastro de um funcionário - que já esta desligado - foi rejeitado.


Data/Período inválido.
Ação Sugerida: a data/período informado deve ser anterior ao início de obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Localização:

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:18

Jessyca,



Outra duvida, o cadastro de um funcionário - que já esta desligado - foi rejeitado.


Data/Período inválido.
Ação Sugerida: a data/período informado deve ser anterior ao início de obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Localização:

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