Boa tarde Carla,
...e até meu próprio chefe disse que não há lei que proiba a associação a remunerar seus dirigentes. Isso quer dizer que ela pode remunerar, mas deixa de ser sem fins lucrativos?
Seu chefe está enganado. Se houver tal remuneração a pessoa jurídica perderá a isenção concedida às Entidades Sem Fins Lucrativos
Quando eu disse
"Para se manter como Entidade Isenta ela deverá observar o disposto no 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997" quis dizer exatamente isto:
A lei em questão proíbe a remuneração por qualquer forma, de seus dirigentes pelos serviços prestados. Se o fizer perde a condição/característica de Entidade Sem Fins Lucrativos. Neste caso aplicar-se-á o disposto no Artigo 13º da referida lei.
Desenquadramento da Imunidade ou da Isenção Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade ou da isenção relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.
Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido.
À suspensão do gozo da imunidade ou da isenção aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996. (
Receita Federal )
Vale dizer: Perdendo o gozo da isenção a empresa deverá optar pela tributação no sistema do
Lucro Presumido ou Real. Consequentemente os encargos sociais obedecerão a sistemática em questão.
NotaEnquanto isenta, os encargos sociais (
INSS, IRRF e
FGTS) incidentes sobre a
Folha de Pagamento (funcionários) são normais e afora estes há a incidência do
PIS a alíquota de 1% sobre as verbas pagas.
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