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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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andre rodrigues da silva

Andre Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 16:28

fui dispensado dia 06 /01 a homologação foi no dia 13/01 nesse dia falaram que ja estava na conta eu queria saber se esses dez dias para o pagamento começa a contar a partir da data que fui dispensado que é dia 06 sendo que hoje ja é 16 e naum caiu nada na conta

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 22:11

André, como foi homologado se não houve pagamento?

A homologação é mera verificação da correção nos cálculos e dos direitos do trabalhador, fazendo parte disso o recebimento dos valores rescisórios.

Sem o pagamento não pode acontecer homologação!!!! A Lei não admite apenas informação verbal do pagamento, tem de ser "preto-no-branco", eles tem de exibir o comprovante de depósito bancário pelo menos!

Onde foi feita essa homologação? Foi na empresa??

Quanto tempo de contrato vc tinha com essa empresa?

Vc assinou algum recibo no dia 13??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:40

Olá Deise

Faça todos os cálculos em cima dos R$ 622,00, considerando que o reajuste foi a partir de 01/01/2012 e a rescisão tem como data 22/01/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Diogo  Farias

Diogo Farias

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:59

olá pessoal.

Bem,eu fui admitido dia 11/01/2010 e estou pedindo demissão dia 31/01/2012,ainda não tirei as férias referentes a este ano,então eu irei receber 1/3 de férias,salario referente ao mês de janeiro,1/12 avos de 13°salario,e me será descontado um salario de aviso prévio, correto?

Grato pela Atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:28

Olá Diogo

Admissão: 11/01/2010 /// Demissão: 31/01/2012

Você tem a receber:
* Férias vencidas 11/01/2011 a 10/01/2012
* Férias Proporcionais 1/12 avos
* 1/3 sobre férias
* 13º salário 1/12 avos
* Saldo de salário 30 dias

E como não irá cumprir o aviso prévio a empresa poderá descontar de você.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thaissa Ribeiro

Thaissa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 11:38

Bom dia, o funcionário foi demitido e já esta tudo pronto para a homologação no dia 23/01 só falta a carteira de trabalho qe ja liguei algumas vezes e ele disse que o advogado lhe informou que não é para eles trazerem para dar baixa só no dia. Isso pode acontecer, e lá na homologação é assinada com a data da recisão?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 11:40

Thaissa

É bastante comum dar baixa na CTPS no Sindicato no ato da homologação, isso se quem for homologar tiver poderes para assinar.

Caso contrário, solicite que leve antes para dar baixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MIRIAN LIMA

Mirian Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 12:19

bom dia,

estou com uma dúvida referente a multa por atraso da rescisão, sei que o valor a ser pago corresponde ao salário atual do funcionário, porém queria saber se o valor da multa é uma vez o valor do salário ou é proporcional ao tempo mora?

Att.:

Mirian Lima.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:28

Mirian

O valor da multa é de uma indenização paga na base da maior remuneração que tenha percebido pela Empresa, conforme Art. 477, CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 14:00

Basta atrasar um dia que a empresa já deve um salário inteiro do empregado, não importa o tempo que leve pra pagar.

O que o empregado pode conseguir é que se estabeleça juros de mora enquanto durar o não pagamento.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:10

Rafael

Conforme a Portaria MTE nº 384-92, o empregado poderá ser readmitido, observado o prazo mínimo de empregado despedido sem justa causa, que é de 90 dias, sob pena de fraude ao FGTS e ao seguro-desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 20:01

Rafael, se vc se refere ao retorno ao emprego anterior (mesma empresa), é como bem colocou a companheira Vânia.

Digo isso pois sua colocou me deixou um tanto confusa : "QUANDO TEMPO DEPOIS DE RECEBER O SEGURO DESEMPREGO, O FUNCIONARIO PODE REGISTRAR A CARTEIRA?"

Considerei a possibilidade de sua questão poder se aplicar tmb ao retorno ao mercado de trabalho, isto é, o trabalhador se admitido em outro emprego diverso do anterior. Se foi essa sua intenção de perguntar, rspondo que por esatar recebendo o seguro nada impede o trabalhador em se reempregar, mesmo que já tenha dado entrada no seguro mas ainda não tenha recebido a 1ª parcela.

Nestes casos basta que ele não saque o valor disponibilizado na CAIXA que ele não perderá o direito a requer novamente o benefício se por acaso for demitido sem justa causa novamente.

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:17

Thaissa

Se o homologador estiver devidamente relacionado na carta de preposto este poderá sim assinar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Josiane L. Cunha

Josiane L. Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 23:38

Boa noite,

Fui fazer uma homologação e voltei porque a minha rescisão saiu em 3 vias.
Ou seja, a primeira parte em uma folha e o total rescisório bruto em outra e os descontos mais o valor rescisório liquido em uma terceira.
Liguei para meu suporte de folha e eles fizeram com que a rescisão saia em duas vias, mas notei que os campos fixos que antes saiam zerados desapareceram ficando somente os campos das verbas e descontos que se paga e desconta-se na rescisão....gostaria de saber se é correto essa rescisão ficar assim pois não encontrei nada na portaria a esse respeito....pois não quero mais voltar da homologação sem realiza-la.
Grata desde já pela atenção.

Thaissa Ribeiro

Thaissa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:24

Bom dia, temos um funcionário que foi admitido em 11/01/2010 e qd foi em abril entrou na pericia e a pericia dele teve fim em julho e então ele não voltou a trabalha e nem deu nem uma satisfação então depois de tantas tentativas ele entrou em contato conosco e voltou a trabalha em dezembro de 2011 sendo que o laudo pericial dele ja estava apto a trabalha des do dia 27/ julho de 2010, e qd ele voltou pediu para que não fosse demitido então considramos esse tempo todo de falta injustificadas fizemos um novo exame periodico e ele voltou a suas atividades normais, e agora ele passou ao RH que vai trabalha ate o final do mes de Janeiro de 2012, como funciona a rescisão?

Anielle Lopes

Anielle Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 13:41

Boa tarde, fui demitida cumprindo aviso até 07/12/2011, me pagaram no dia 21/12/2011 a rescisão; eu assinei e eles levaram de volta ao escritório para homologar e até hoje, dia 24/01/2012 não me entregaram os papéis e a chave para FGTS. O que eu faço? Tenho que receber multa deles por atraso? Qual o prazo que eles tem depois do pagamento para homologar a rescisão? período de trabalho de 08/06/2010 à 07/12/2012.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 13:51

Thaissa

Situação bem complexa, mas vamos lá:

Admissão: 11/01/2010
Afastamento: **/04/2011
Retorno: 27/07/2010
Faltas: De 27/07/2010 a **/12/2011
Demissão: 31/01/2012

Corfirme as datas.
Vocês deixaram ele sem trabalhar por 1 e 5 meses?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 13:56

Anielle

Pelo que entendi você foi demitida em 07/12/2011 (final do aviso trabalhado).
O pagamento de suas verbas rescisórias deveriam ter sidos feitos no dia 08/12/2011 sob pena de pagar a multa do art. 477, atraso no pagamento das verbas.

Procure o Sindicato da sua categoria ou o MTE mais próximo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eilany Rocha

Eilany Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 13:03

Olá,

Gostaria de saber como seria a contabilização da rescisão onde foi feito acordo entre as partes. Vou detalhar a questão:
No termo de rescisão do funcionário possuem as seguintes informações: Verbas Rescisórias - Saldo de 13 dias salario líquido - valor 472,33; salario proporcional - 545,00; férias proporcionais 817,50; terço constitucional de férias 272,50. Valor bruto 2107,33. Deduções - Previdencia 37,78; previdencia 13° salario 43,60; contribuição sindical 36,33. Valor das deduções 117,71. Valor Liquido Rescisório 1989,62.
Na guia de FGTS (GRRF) o valor pago é 5032,06.
No demonstrativo de recolhimento FGTS rescisório no campo informações financeiras possui os seguintes dados: Remuneração/saldo - mês da rescisão 1017,33, multa rescisória 9901,37; depósito - mês da rescisão 81,38, multa rescisória 3960,54; contribuição sindical - multa rescisória 990,14. Valor do trabalhador 4041,92; valor da empresa 5032,06.

desde já agradeço.

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