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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dentista como empresário individual

Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:08

Boa Tarde colegas.

Estou com uma duvida quanto ao assunto. Ja pesquisei muito e não consegui tirar nenhuma conclusão. Foi aberto 3 empresas de 3 dentistas diferentes, todos eles como "empresário individual". A junta comercial deferiu normalmente, a Receita Federal a mesma coisa, inclusive ja tirei o CRO de todos eles e foi deferido.

Porém hoje obtive a informação de uma consultoria que o artigo 150 da lei do I.R. não permitia tal situação. Pesquisando verifiquei que essa lei é muito interpretativa, portanto fica a duvida no ar. Liguei no CRO e me informaram que pegam varios casos de dentistas empresarios individuais sem problemas.

Alguem tem melhores esclarecimentos? Desde ja agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 13:41

Boa tarde Renato

Porém hoje obtive a informação de uma consultoria que o artigo 150 da lei do I.R. não permitia tal situação.

Permite sim - tanto assim é que a Receita Federal aceitou os processos de cadastramento no CNPJ - entretanto serão tributadas como se pessoas físicas fossem.

Artigo 150º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999:
§ 1º São empresas individuais:

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);


Isto significa dizer (repito) que a despeito de possuírem CNPJ serão tributados como se pessoas físicas fossem. Consequentemente estão dispensados da apresentação da maioria das obrigações acessórias devidas às pessoas jurídicas e não há "vantagem" alguma em terem sido inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Haveria se houvessem constituído sociedades.

Promova pesquisa na banco de dados do Fórum acerca do assunto, estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se discutiu a este respeito.

...

Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:32

Ja possuo 4 empresas individuais abertas, são 4 dentistas, e não houve problema para abri-las, tirar inscrição municipal, CRO, estamos gerando impostos normalmente. Ao tentar abrir uma nova empresa esta semana no mesmo segmento, o assessor da Junta Comercial indeferiu dizendo que a atividade indicada não pode ser empresário individual de acordo com o bendito artigo 966.
Porém como o Saulo tinha dito, e reintero, o artigo 966 tem uma passagem que diz o seguinte:"Não se considera Empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literario ou artistica, ainda com o concurso de auxiliares ou calaboradores, SALVO SE O EXERCICIO DA PROFISSÃO CONSTITUIR ELEMENTO DE EMPRESA".
Portanto entendo que pode sim abrir uma empresa de Odontologia como empresário individual, pois ela constitui elemento de empresa.

Aí vem o porém, se o assessor indeferiu esta, porem antes disto 4 outras empresas iguais foram deferidas, elas estariam "ilegais", e quem agora vai se responsabilizar? Se a junta comercial deferiu, seriam eles, porém, lógico que a corda sempre estoura do lado mais fraco.Não sei o que fazer nesta situação...

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:07

Boa Tarde,

Estamos para fazer uma alteração em uma Empresa - Empresario Individual

Aonde este tera a atividade de CNAE-86.30.5-04 - Atividade Odontologica (Consultorio Odontologioco)


Esta atividade poderia ser empresário individual

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Rodrigo Fernandes Della Creche

Rodrigo Fernandes Della Creche

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:12

Estou com a mesma dúvida!

Até pesquisei na JUCESP e existem vários empresários individuais dentistas!

E achei a lei um pouco "aberta". O conceito de empresa não é bem claro pra mim, e acho que para a JUCESP também não!



Alexandra Rosaria de Souza

Alexandra Rosaria de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 22:19

Boa noite,

Estou com o mesmo problema do Renato Colpi.
Estou abrindo um empresa empresário (8630504 - Serviços Odontológicos), a Jucesp também recusou, dando este mesmo artigo, abertura é feita só no cartório.

É a primeira empresa deste ramo que estou fazendo a abertura, é bem burocrática, existe muitas peculariedades.

Em paralelo a esse trâmite também é necessário ver o registro no CNES - Vigilância Sanitária.

Quem puder me dar mais informações agradeço.

Alexandra Souza
Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:38

Boa Tarde Alexandra Rosaria de Souza.

Depois de muitas pesquisas e conversas com os assessores da Junta, estou fazendo um tramite que dá certo. Não é 100% correto, porém infelizmente temos que fazer de uma forma onde não prejudicamos o empresário.

Você abre a empresa com o cnae 8630504 principal e na descrição do objeto social você coloca o objeto do cnae e escreve após o objeto" prestando serviços empresários em diversas clinicas, com funcionarios, constituindo assim atividade empresária), e coloca o cnae 4618402 (Representante comercial de instrumentos odonto medico hospitalares) como secundário.

Com isso há o entendimento de atividade empresária, e o cnae secundário libera o dentista como empresário individual, sem problemas.

Na hora do dentista gerar nota etc.. ele sempre seleciona o cnae principal, o secundario fica sem uso.

Espero ter ajudado

Ramon Sippel Dörr

Ramon Sippel Dörr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2015 | 18:05

Renato, verifique que no seu caso o conselho dos representantes comerciais vai exigir o recolhimento da contribuição sindical e anuidade. Correto?

Atenciosamente,
Ramon Sippel Dörr
Everaldo Leitão de Oliveira

Everaldo Leitão de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 12:25


Coloque o cnae de odontologia normalmente acrescido da expressão: A parte acima qualificada declara que explora atividade econômica empresarial organizada sendo, portanto, uma sociedade empresária nos termos do artigo 966 caput e parágrafo único do artigo 982 da Lei 10.406/2002.

Dá certo.

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 12:27

Olá, Caros colegas.

Estou com dúvida quanto a necessidade de obter o registro na vigilância sanitária para empresário individual (antiga firma) para CNAEs (8630504 - Serviços Odontológicos) e 4618402 (Representante comercial de instrumentos odonto medico hospitalares). Onde o profissional dentista prestará serviços odontológicos em clinicas. Não seria um consultório próprio.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Abraços,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:19

Cara Fernanda Tsiemy,

O representante comercial não tem contato com os produtos, portanto não tem necessidade de VISA, já o dentista com certeza terá de apresentar a VISA do local onde irá desenvolver a atividade, como estará executando o serviço em uma clinica, provavelmente, será aceito o registro da VISA da clinica.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:50

Olá, Caros Colegas.

@Reinaldo Fonseca, muito obrigada pelo seu retorno.

Dei entrada no JUCESP para abertura de Empresário Individual com os CNAES 8630504 Atividade Odontológica (Consultório Odontológico) e 4618402 (Representante comercial de instrumentos odonto medico hospitalares), e colocou no objeto social a descrição " prestação de serviços empresariais", conforme orientação do colega @Renato Colpi. Porém a JUNTA deu exigência, alegando que a atividade não é empresária, na descrição do objeto social precisaria ter o artigo 966 e 982. Conversando com uma assessora da Jucesp, ela me informou que no objeto social precisaria ter a descrição CLINICA também para ser deferido. Mas ela não foi clara... e parecia ter duvidas no que estava me passando.
Alguém que conseguiu abrir, Empresario Individual (Antiga Firma), para dentista, poderia me passar a descrição do objeto social que colocou para ser deferido.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Abraços,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 12:01

BOM DIA!

Cara Fernanda Tsiemy,

Encontrei uma empresa no ramo que utilizou o seguinte objeto social:

ATIVIDADE ODONTOLÓGICA COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:55

Boa tarde, Caros Colegas!

@Reinaldo Fonseca, poderia me dizer se é Empresário Individual (Antiga Firma).

Desde já agradeço a atenção!!

Abraços,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:46

Cara Fernanda Tsiemy,

Sim é uma empresa individual.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:19

Caro, Reginaldo Fonseca,

Muito Obrigada pelo seu retorno, vou colocar esse objeto social na alteração da exigência.
Saberia me informar, se posso aproveitar que o processo deu exigência e alterar outros itens, como: nome empresarial e valor do capital social ? E sobre a data de inicio da atividade, utilizo a mesma data do processo inicial, ou posso atualizar essa data, e no campo onde informo se o processo está cumprindo exigências eu coloco no numero do processo anterior normalmente ?

Mais uma vez, muito obrigada pela sua atenção!

Abraços,


FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:49

Fernanda Tsiemy

Bom dia coloque assim no objeto social:


O titular declara que esta organizado para exercer atividade empresarial conforme determina o artigo 966 e 982 da Lei 10.406.2002 com o objetivo de Clinica odontológica etc..........

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 18:49

Boa noite pessoal!

"Artigo 150º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999:
§ 1º São empresas individuais:

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º)."


As informações relacionadas a odontologia podem ser consideradas para empresa individual - ME que presta serviços de fonoaudiologia?
A tributação será realizada como se pessoa física fosse? As obrigações seriam apenas DEFIS, PGDAS e RAIS?

Desde já agradeço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:04

Mônica Alves Gonçalves, bom dia.

Dentista não é atividade permitida para MEI. Pode ser autônomo/contribuinte individual, já que falastes em "pequeno consultório". Nesse caso, solicita-se uma matrícula CEI para recolhimento do INSS/FGTS do empregado.

LEILA IZAR

Leila Izar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 17:30

Prezados, boa tarde. Também sou nova nessa área e tenho muitas duvidas e me perdoe pelas minhas perguntas.
Preciso abrir uma empresa para um dentista. Pesquisando entendi que a melhor opção seria uma empresa no simples nacional, me corrijam se estiver errada. Segunda pergunta. Toda empresa para um dentista terá que ter a vistoria sanitária? Em que lugar me informo exatamente o que eles irão verificar no consultório. Como faço para abrir uma empresa no simples nacional. Quais os passos? Muito obrigada.

Camila schalge

Camila Schalge

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:15

Olá, Caros colegas.

Estou com dúvida quanto a abertura de empresário individual CNAE (8630504 - Serviços Odontológicos) . Onde o profissional dentista prestará serviços odontológicos em clinicas. Não seria um consultório próprio.E o endereço será apenas para fins de correspondência, o da sua própria residência.
Consigo abrir na junta comercial?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:54

Cara Camila Schalge,

Sempre tive duvidas sobre esse tipo de atendimento ou tipo de empresa.
O dentista vai abrir uma empresa na casa dele mas não vai ter consultório nesse endereço, ele vai realizar atendimentos em clinicas, até ai entendi, mas qual a relação dele com as clinicas? De quem ele vai receber, dos pacientes ou da clinica? De quem é os aparelhos que ele vai utilizar? Se os aparelhos forem da clinica como ele irá pagar a utilização desses aparelhos? E os materiais utilizados para a prestação de serviços quem irá "fazer estoque"?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Alexandra Rosaria de Souza

Alexandra Rosaria de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 15:07

Olá Camila, boa tarde

Você consegue abrir pela Jucesp, sim.
Como vai ser prestação de serviços em clínicas, não tem problema de o endereço estar na sua casa, pois você ira emitir NFe.
Nesse caso você também não terá taxa de lixo à pagar.

Só verifica o valor do faturamento para ver em qual tipo de empresa que será melhor para você.

Att

Alexandra Souza
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 15:13

boa tarde

trabalhamos com um dentista e é profissional liberal e fez o CEI e contratou uma funcionaria e achamos os imposto muito alto que ela paga de previdência com entidades e ai eu pergunto têm como ela abrir uma empresa com CNPJ e entrar no simples e também ela pode recolher a previdencia dela para contar tempo para aposentar? desde já obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 16:30

Elizabeth Rocha Nogueira,

O ideal é fazer uma simulação para verificar se é mais vantajoso permanecer como profissional liberal ou constituir uma empresa. Como autônoma, o valor do salário da empregada mais os encargos sociais (INSS patronal/FGTS) e outras despesas de custeio, escrituradas em Livro Caixa, podem ser abatidas do IRPF.

Quem exerce atividade remunerada é considerado segurado obrigatório da Previdência Social e deve contribuir para a mesma.

Verifique a questão do dentista (empresário individual), segundo a legislação do IR, não ser tributado como PJ, mesmo tendo inscrição na Junta Comercial/CNPJ ...

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