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IRPF 2015 - Ano Calendário 2014

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 07:13

Bom dia a todos!


Como já temos feito com as outras declarações acessórias, criamos este tópico para tratar exclusivamente da DIRPF/2015 - Ano Calendário 2014..
Inúmeros são os usuários com dúvidas sobre este assunto e, para facilitar a pesquisa e aprendizagem sobre o assunto, TODAS as dúvidas deverão ser centralizadas neste tópico, não sendo necessário (nem permitido) a criação de um novo tópico para tratar do mesmo assunto.

Venho mais uma vez pedir à todos que, em cumprimento das Regras do Fórum, vamos pesquisar antes de postar.
No mínimo peço aos usuários que (pelo menos) leiam as mensagens já postadas no neste tópico antes de iniciar uma nova postagem sobre assuntos já tratados.


Lembrem-se que, a postagem de perguntas de assuntos já tratados, neste ou em qualquer outro tópico, será excluída em conformidade com as nossas Regras e, o usuário infrator será penalizado com a infração, podendo até mesmo, em caso extremo, ser excluído do Fórum caso insista no descumprimento de nossas Regras.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 07:20

Como bem sabemos, a RFB publicou no último dia 04/02/2015 a IN RFB nº 1.545, de 03/02/2015, que "Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014". De acordo com esta base legal, em seu Artigo 7º, o prazo final para a entrega da DIRPF/2015 é até 30/04/2015.

Estão obrigados à entrega da DIRPF/2015, de acordo com o Artigo 2º desta base legal, aqueles que:
* Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
* Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
* Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
* Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Desconto Simplificado
Desconto simplificado será de 20%, limitado R$15.880,89.

Deduções Legais:
Dependentes - R$ 2.156,52
Instrução - R$ 3.375,83
Contribuição Oficial (INSS) - 100% do valor pago
Contribuição à Previdência Complementar - 12% do rendimento tributável
Despesas Médicas - 100% do valor pago
Dedução Empregada doméstica - R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso - 6%

Para maiores informações, a RFB disponibilizou em seu site na internet informações úteis sobre o assunto e, neste link, informações sobre o programa DIRPF/2015.

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***CCB
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:12

Bom dia,

A despeito dos Microempreendedores Individuais.
Sei que os micro devem declarar como bem as quotas de capital de sua empresa criada.

Bom, e como declaro os rendimentos através de serviços prestados como MEI? Sendo que, não tem emissão de NFe, então não há como ter um informe de rendimentos ou distribuição de lucros. Não pode ser recebidos de pessoa física pois é uma empresa e tem que ter os comprovantes. Devo lançar os valores de receita na DIRPF no campo rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, na opção de lucros recebidos por ME?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:13

Bom dia,

Tenho algumas dúvidas:

1º Eu comprei um terreno financiado pela Caixa. Eu vou declarar esse ano e queria saber se posso declarar todos os cutos de documentação e principalmente os juros pago referente ao financiamento?

2º Eu realizei a contrução e a venda da casa. O valor da venda será pago parte em dinheiro e parte em terreno. A soma do custo do terreno e a construção é o mesmo valor que irei receber em dinheiro na venda. Como a compra da casa não será financiada, eu vou transferir em cartório apenas o terreno. Eu entendo que não vou precisar pagar IR sob ganho de capital, pois o valor do custo da construção e da venda são os mesmos. Correto?

3º Conforme operação acima, o terreno que vou receber como parte da venda é considerado um ganho de capital ou não?

Agradeço pela atenção

Abraço.

MARCELO LUIS RAIMANN

Marcelo Luis Raimann

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 18:36

Olá!

Sou novo no fórum, se tiver descumprindo alguma regra, perdoem-me.

Eu e minha esposa fazemos declarações de IR separadas, ficando nosso filho como meu dependente na declaração (já fazem alguns anos que entrego dessa forma).

O que ocorre esse ano de diferente é que ela teve menos Rendimentos do que Pagamentos, ou seja, a declaração do IR fica "negativa", devido ao fato de o Plano de Saúde estar no nome dela e o nosso filho como dependente dela apenas no plano (eu não tenho plano de saúde).

Como faço para resolver isso? Coloco as despesas do plano apenas do nosso filho para minha declaração? Coloco ambas as despesas do plano para minha declaração? Ou deixo assim mesmo, "negativo", que não vai dar problema isso?

Obs. 1: Apesar de no Plano de Saúde estar no CPF dela, quem realmente paga o plano (esposa e filho) sou eu.
Obs. 2: Nós não somos separados, somos casados civil e religioso.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 21:44

Boa noite Marcerlo,

Você deixa o filho (como dependente) na sua DIRPF e a parte do Plano de Saúde que refere-se a ele na ficha "Pagamentos e Doações"

Sua esposa declara apenas a parte do Plano de Saúde (referente a ela) mesmo que tenha sido pago por você.

O fato do Plano de Saúde estar no nome dela não o impede de reconhecer as despesas pagas (no plano) referentes a seu filho na sua declaração.

Em outras palavras, sua esposa (titular do Plano) não pode deduzir da DIRPF dela o valor gasto com dependente que não esteja declarado em sua DIRPF, mas você pode deduzir tais despesas mesmo que o Plano esteja no nome dela.

.PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO
363 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

(Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.565, 1566, 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35)


fonte: Receita Federal

..



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 22:01

Boa noite Damião,

Com vistas e "economizar" espaços deixo de elencar aqui os rendimentos que devem ser declarados como sendo isento ou não tributáveis,

Entretanto se você acessar a ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" da DIRPF e em seguida clicar na tecla F1 terá a relação completa e a minuciosa explicação sobre cada um dos vinte e quatro tipos de rendimentos que podem/devem ser informados nesta ficha.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 22:06

Boa noite Kaik

O simples fato de ser MEI não o obriga a transmitir a DIRPF. Entretanto se por qualquer outro motivo você está obrigado a transmiti-la, ou se convém fazê-lo, repita seu questionamento no tópico intitulado Imposto de Renda no MEI .

Naquele tópico - já com onze páginas - você obterá as respostas que procura, pois foi criado especificamente para estes casos e nele o assunto já foi exaustivamente discutido.

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

MARCELO LUIS RAIMANN

Marcelo Luis Raimann

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 07:17

Bom dia Saulo.

Muito obrigado pelo seu retorno.

Já atualizei meu Rascunho do IR com seu retorno passado.

A princípio sanou minhas dúvidas, espero que a partir de amanhã, quando realmente "acontece a coisa" não surjam novas dúvidas, já que é a primeira vez que estou fazendo por conta a declaração.

Mais uma vez, obrigado!


Att,
Marcelo

Jose Antonio Duarte

Jose Antonio Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Obras
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 20:17

Boa noite.
Meu nome é Jose Antonio. Sou funcionário de uma empresa em regime de CLT. Ocorre que minha corrente onde recebia meu salário foi bloqueada por decisão judicial. Embora esteja recorrendo, meu advogado orientou-me a não realizar depósitos enquanto o problema não for resolvido. Desta forma, minha esposa abriu um conta em seu nome, onde recebo meu salário e a movimento.
Ocorre que minha esposa não "possui" rendimentos que comprovem estes depósitos. Eu e minha esposa realizamos declaração em separado, e ambos somos registrados em regime CLT.
Quando for realizar a declaração da minha esposa terei que declarar esta conta corrente, porem ela não trem caixa para isso. Alguém poderia me ajudar.

Domenica Cortez

Domenica Cortez

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 09:20

Bom dia!!!

Tenho algumas perguntas pertinentes ao assunto.

1 - Meus rendimentos nunca tiveram dedução de IR. Com isso nunca declarei. Porém, ano passado paguei creche e plano de saúde pra minha filha. Gostaria de saber se posso declarar e ter alguma restituição sobre esses valores.

2 - Minha avó (85 anos) nunca havia tido dedução de IR. Porém recebeu uns valores de pensão em atraso que gerou o recolhimento. Ela é dependente do meu pai no plano de saúde. Como devo fazer a declaração dela?

Agradeço a ajuda!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 09:25

Domenica Cortez,

Bom dia!

1 - Meus rendimentos nunca tiveram dedução de IR. Com isso nunca declarei. Porém, ano passado paguei creche e plano de saúde pra minha filha. Gostaria de saber se posso declarar e ter alguma restituição sobre esses valores.

Se você não pagou nenhum valor de IRPF, não há o que ser restituído.
A restituição do IRPF ocorre quando a pessoa paga IRPF mais do que devia.

2 - Minha avó (85 anos) nunca havia tido dedução de IR. Porém recebeu uns valores de pensão em atraso que gerou o recolhimento. Ela é dependente do meu pai no plano de saúde. Como devo fazer a declaração dela?

Se a sua avó deseja fazer a declaração para restituir o IRPF retido (se realmente houver restituição) deverá fazer a sua declaração normalmente, como qualquer outro contribuinte, informando os rendimentos e deduções.

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***CCB
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 10:34

Bom dia

Links alternativos para download dos programas, enquanto o site da Receita Federal está fora do ar.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Tiago Martins

Tiago Martins

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 11:42

Olá.

No ano passado dei inicio a compra de um imóvel.
Utilizei saldo da poupança para dar parte da entrada mais saldo do FGTS.
Financiei o restante pela caixa .
Comecei a pagar o imóvel este ano (2015).

Como declarar esse imóvel? Minha duvida é específica pelo fato de haver eventos em anos distintos 2014 a entrada e 2015 o inicio do pagamento do financiamento.

HELTON MARTINS

Helton Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 11:53

Olá,

Meu nome é Helton, sou funcionário de uma empresa em regime CLT e é descontado o IR do meu pagamento, meu pai é autônomo e declara Isento, nos meses 11 e 12/2014 ele movimentou cerca de R$ 29 mil em minha C/C, esse montante era transferido para minha conta em parcelas, sendo que parte dele era para compra de materiais.
Preciso declarar esse valor ? e se sim como devo declarar ?


Obrigado!

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:35

Pessoal boa tarde! Deparei com um Informe de Rendimento na seguinte forma: Rendimento Tributáveis exclusivo 13 Salario e logo em baixo tinha IRRF sobre 13 Salario. Esse valor do IRRF sobre 13 salario eu posso somar juntos com os demais que foram declarados em rendimentos tributáveis correto?


att

Gilberto

Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:05

Boa tarde Prezados,


Desculpe minha ignorância, estou fazendo a declaração, preenchi a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com todas as informações, quando fui para ficha Imposto Pago/Retido o campo 04 está apenas com o que foi retido do salário, sem considerar o que foi retido do décimo terceiro, alguém poderia me dizer o por que?
Na ajuda do programa diz que este campo era pra ser somatório dos 2 campos (IRRF e IRRF s/Décimo Terceiro)
Desde já agradeço atenção.

Diego Nascimento
[email protected]
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