x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.418

acessos 215.076

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 17:10

Tamires

Entendo, é que são muitas perguntas repetitivas, o pessoal não colabora, e venhamos, se não tiver paciência em leitura certamente esta na área errada.

Hoje, Reinf esta assim, em 01/2020 muda incluindo a retenção que você teve duvida, isso ja é fato, inclusive terá nova versao do programa, mas estamos entrando em maio, até lá o fisco ainda tem tempo pra muita cagada.
Tamires
R-1000 – Informações do Contribuinte
R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos/Judiciais
R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
R-5001 – Informações de bases e tributos por evento
R-2011 – Informações de base e tributos consolidadas por período de apuração
R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
R-9000 – Exclusão de Eventos

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 17:15

Boa tarde,
Ana Oliveira

Ola, como fica a entrega da Reinf referente a Abril ja que a DCTFWEB teve mudanças na data de entrega? entrega apenas das empresas obrigadas a DCTFWEB ? 
Isso, se for sem movimento, envia apenas no início da DCTFWeb... 04/2019 ou 10/2019.

Amanda Chizzotti Torres

Amanda Chizzotti Torres

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 maio 2019 | 09:45

Bom dia!
Me tirem essas dúvidas abaixo (por favor).
Quem entregou a REINF em 01/2019, ia entregar em 04/2019 (até dia 15/05), agora só vai entregar em 10/2019 (15/11), junto com a DCTFWEB.?
E as empresas do 3º grupo vai entregar a REINF em 07/2019, e depois só em 10/2019, junto com a DCTFWEB.?
Por enquanto a Gfip é entregue normal também, certo?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 08:54

Bom dia.

Mesmo com a prorrogação da entrega da DCTF WEB, devo entregar a REINF sem movimento da competência 04/2019 para empresas que tiveram faturamento inferior a 4.800.000,00 em 2017?

Aguardo.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 09:06

Bom dia, 
Janaina, 

Mesmo com a prorrogação da entrega da DCTF WEB, devo entregar a REINF sem movimento da competência 04/2019 para empresas que tiveram faturamento inferior a 4.800.000,00 em 2017?
Não. A DCTFWeb inicia em 04/2019 para aqueles que faturaram acima de 4.8 milhoes e em 10/2019 para as demais. 
A REINF "zerada" para quem está sem movimento envia no mês que inicia a obrigatoriedade da DCTFWeb. Depois, só em janeiro de cada ano.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 09:23

Marcos Nunes bom dia!

Obrigada pelo seu pronto retorno.

Agora me surgiu um novo caso:
Empresa Lucro Presumido, com faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 em 2017, sem movimento de retencoes em janeiro/2019 entreguei a respectiva REINF competência 01/2019 sem movimento.
Mas agora na competência 04/2019 houve incidência de retenção de IRRF e 4,65% eventos R-2070 da REINF. 
Entrei no e-CAC e nao contém as opções deste evento R-2070.
Assim só gostaria de confirmar se meu raciocínio está certo: não está obrigada a entrega da REINF 04/2019 tanto por em 2017 não ter ultrapassado o faturamento de R$ 4.800.000,00 em 2017 e, por a Receita ainda não ter liberado o layout do evento R-2070. Certo?

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 09:29

Janaina Cristov Ferrari

ISsso, esses tributos somente entrarão na REINF no novo layout, que está com vigência 01/2020. Até la, não tem esse envio, o R-2070 não existe mais.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 09:39

Marcos Nunes, 
Super obrigada!
Estava consultando e realmente não existe mais o R-2070: A partir da versão do leiaute 1.4 da EFD-Reinf é retirado o evento R-2070 e suas respectivas tabelas e regras de validação, que trata dos contribuintes obrigados referentes às situações mencionadas. 

Conforme publicado no Diário Oficial da União, de 11/03/2019, o  Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 10, De 07 De Março De 2019, que aprovou a versão 2.0 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos (R-4010, R-4020, R-4098 e R-4099 que trata das retenções do Pis Cofins, CSLL e IRRF) a partir da competência de janeiro de 2020.
Todavia, quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060 e como não está disponível o evento R-2070 da EFD-Reinf, deverá enviar sem movimento (enviar o evento R-2099) pelo contribuinte. Nos próximos meses, mantendo sem movimento, somente enviará o evento R-2099 em janeiro do ano seguinte.
Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.701/17.

Boa semana e muito obrigada por toda sua atenção!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Ricardo Leite

Ricardo Leite

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 10:29

Bom dia... Marcos Nunes .. Por favor,  onde saiu  essa informação ???

""A REINF "zerada" para quem está sem movimento envia no mês que inicia a obrigatoriedade da DCTFWeb. Depois, só em janeiro de cada ano.""" Pois no site do mesmo., ainda continua ref 04/2019 com envio em 15/05/2019

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 14:27

Gente uma duvida rapidinho.

As questões previdenciárias já estão sendo informadas na reinf ne, inss especificamente.
Porem como fica a questão do IR de folha, assalariado e rpa?
serão informados na reinf ou no esocial?
pq os eventos de ir ainda não começaram né, e eu tenh empresa que devera entregar a dctfweb nesse mes ja rs
só queria saber de qual competencia o IR da folha irá pertencer.
Se alguem puder ajudar.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 15:11

Natalie Paulina ,

IR de folha, RPA, é tudo E-social, isso envolve impostos de questao trabalhista, IR da reinf que começa a valer somente em 01/2020, é IR sobre as notas de serviço.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 09:57

Rodrigo Barcelos,

No meu caso a empresa começou a obrigatoriedade agora, 04/2019. Porem ainda as guias de IR de folha, tanto assalariado, quanto sem vinculo empregatício serão recolhidas separadamente, como disse, no meu caso, que a obrigatoriedade começou agora. Então por hora, são informações apenas sobre INSS.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 10:30

Natalie Paulina,

Nao entendi, como sua empresa começou agora no mes 4..??, quem estiver enquadrado a fazer no mes 4, ja devia ter feito Reinf por exemplo mes 1, 2 e 3, e imagino que e-social tambem...

Lembrando que teve nova mudança no enquadramento da Reinf e DCTFweb a partir desse mes 4, assim apenas empresas com faturamento acima de 4.800.000,00 devem enviar,

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 14:39

Gustavo R. Costa, esta informação sobre o IR não procede.
Verifiquei várias empresas minhas com IR e com DCTFWeb agora em 04/2019, e o valor não consta na guia.
No esocial consta BC e valor de IR e não foi nada para o DARF.
Liguei para o esocial e me confirmaram que o IR ainda não vai. Sabem que um dia vai entrar, mas sem previsão.

Vc viu algum DARF da DTFWeb com IR?

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 14:45

Boa tarde!
Na vídeo aula que assisti, foi falado que as empresas obrigadas a partir de Jan/2019, mesmo que sem movimento, deveriam enviar  Reinf referente 04/2019, caso façam parte do grupo obrigado a DCTFWeb no mês de abril.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 15:24

Rodrigo Barcelos,
E-social não é a minha área, acabei de confirmar aqui é isso mesmo, IR da folha é informado no e-social no entanto ele não faz guia na DCTFweb, continua do mesmo jeito, apenas a GPS da folha vai tirar por ele.


Tamires,
Teve mudança de ultima de hora, olha o comunicado abaixo.

RFB esclarece regras relativas ao início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para as empresas do 2º grupo do cronograma oficialFoi publicada no portal do eSocial, no dia 24.04.2019, uma notícia que traz esclarecimentos sobre o início da
obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb em face das alterações promovidas pela Instrução Normativa nº
1.884/2019.
a) Nova segunda etapa de implantação da DCTFWeb 
Segundo a notícia, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.884/2019, a qual define que apenas as entidades empresariais com
faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb, para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019. 
Assim, as demais entidades empresariais que em 2017 faturaram até 4,8 milhões, e que
estariam obrigadas à entrega da DCTFWeb a partir de abril de 2019, somente deverão apresentá-la para os fatos geradores que
ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, com os demais integrantes do
3º grupo do eSocial. Nesse sentido, não haverá a possibilidade de contribuintes transferidos para a 3ª fase de implantação
optarem por permanecer na segunda etapa. 
Para os contribuintes da primeira etapa, obrigados desde agosto de 2018, a transmissão da DCTFWeb permanece regular. 
Ainda, essas alterações no início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb não modificam as demais fases dos grupos de implantação do eSocial e/ou da EFD-Reinf.
Por fim, a transmissão da DCTFWeb para os contribuintes da nova segunda etapa de implantação tem previsão de liberação para o dia 29 de
abril de 2019 e a declaração deverá ser transmitida até o dia 15 de cada mês
subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
b) Contribuintes transferidos para a 3ª etapa da DCTFWeb que já transmitiram a declaração do PA 04/2019
Ainda segundo a notícia, tendo em vista que alguns contribuintes transferidos para a 3ª etapa já efetuaram a transmissão da
DCTFWeb do período de apuração de abril de 2019, a RFB procederá a exclusão da declaração e comunicará todos os contribuintes que
incorreram nesta situação. Sendo assim, não há necessidade de nenhuma ação por parte do contribuinte para esta correção, visto que a exclusão será realizada diretamente pela RFB.
Ainda, os valores das contribuições informadas nesta DCTFWEB não devem ser recolhidos. Nesse caso, o recolhimento de suas contribuições
continua sendo realizado por meio da GFIP/GPS. 
c) DCTFWeb – Pagamento 
A partir da utilização da DCTFWeb para confissão das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros),
o pagamento dessas contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de
DARF, emitido pela própria aplicação. 
Dessa forma, iniciada a obrigação de apresentação da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou EFD-Reinf, ou seja, quando o contribuinte não conseguir incluir parte dos fatos geradores, o recolhimento das contribuições previdenciárias não escrituradas deve ser efetuado em DARF Avulso, emitido pelo
sistema Sicalcweb.

Além disso, tendo havido a necessidade de recolhimento do DARF Avulso, o contribuinte
deverá, após os devidos lançamentos nas escriturações no eSocial e/ou EFD-Reinf, gerar a DCTFWeb retificadora e, em seguida, proceder ao ajuste do pagamento efetuado, transformando o DARF Avulso em um DARF próprio da
DCTFWeb, sendo assim, não basta apenas retificar o eSocial e/ou a EFD-Reinf, sendo necessário gerar a DCTFWeb retificadora.
Para esta ação, o contribuinte deverá utilizar a opção AJUSTAR DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO, disponível no Portal eCac da Receita Federal. 
Esse ajuste alterará o código de receita do DARF Avulso para os códigos dos débitos que se encontram em aberto (devedor) após a apresentação
da declaração retificadora. 
d) Substituição da GFIP 
Por fim, a notícia esclarece que a entrega da DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias e
devidas a outras entidades e fundos (terceiros). Nesse sentido, para as empresas
obrigadas à DCTFWeb, a GFIP eventualmente entregue não sensibilizará os sistemas da RFB. 
Por fim, pode haver a necessidade de continuação de envio da GFIP para geração do documento de arrecadação do FGTS junto à Caixa Econômica
Federal. 

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 16:34

Gustavo, 
Obrigada pela informação.
Sabem me dizer se as multas por atraso já estão sendo aplicadas e onde posso consultar? Enviei algumas REINF hoje, que deveriam ter sido enviadas em fevereiro. 

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 09:00

Tamires,

Não tem onde consultar, as multas apesar de ter previsão dela, não fiquei sabendo se alguém levou, inclusive aqui no tópico já colocaram que fizeram atrasada mas ninguém se manifestou que recebeu.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 09:52

Nao entendi, como sua empresa começou agora no mes 4..??, quem estiver enquadrado a fazer no mes 4, ja devia ter feito Reinf por exemplo mes 1, 2 e 3, e imagino que e-social tambem...

Gustavo,
o que eu quis dizer que a obrigatoriedade da DCTFweb comecou agora! referente ao efd reinf e o esocial ja estavam sendo entregues!

só informei o rapaz que perguntou sobre o ir, voce tinha dito que a guia sai agora na dctfweb para quem comecou a obrigatoriedade agora. porem para quem deve entregar a partir de agora apenas as informações de INSS que estão saindo na guia gerada pelo dctfweb

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 10:16

Sobre as Multas
DCTFWeb: IN nº 1787 prevê multa para quem não realizar transmissão

Com entrega prevista para esta quarta-feira (15), a DCTFWeb  foi a primeira etapa do eSocial para as empresas do grupo 2, e quem não enviou tem multa prevista via Instrução Normativa (nº 1787, de 7 de fevereiro de 2018). Ou seja, as empresas que são
obrigadas a entregar a declaração e não o fizerem podem acabar punidas pela Receita Federal.
IN 1.787/2018 – CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
Art. 8º O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou
omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas
na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e
 
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez)informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia
seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
 
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

 
§ 3º Observado o disposto no § 2º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de
ofício; ou
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
 
§ 4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas de que tratam o caput e o § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o MEI
e de 50% (cinquenta por cento) para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
 
§ 5º O disposto no § 4º não se aplica na hipótese de:
I - fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
 
§ 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.
 
§ 7º No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.
 
§ 8º No caso de autarquias e fundações públicas federais,estaduais, distritais ou municipais, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.
 
Passaram  a ser obrigadas a transmitir a DCTFWeb as empresas do grupo 2 que faturaram acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2017. As demais empresas do grupo 2 – com faturamento inferior – só serão obrigadas a
enviar a declaração a partir de outubro, conforme já muito bem explicado pelos
colegas acima.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 10:53

Reinaldo César,
Bom dia,
Eu vi seu post com relação REINF e percebi que vc é de MG, aproveitado aqui gostaria de saber sobre aquele decreto nº 47.621 28/02/19, Definitividade, gostaria de uma explicação melhor vc poderia me ajudar, por favor, tbem sou de MG, e estou entendendo
bem sobre o assunto, se  puder me passar seu contato eu te procuro.

te agradeço, desde já

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 11:10

Maria Ines,
como aqui, neste post/tópico,  não é o melhor lugar para se tratar desse assunto,
envie mensagem, com os contatos, direto para vc.
Veja ai no seu perfil ok?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
joselival de almeida caldas

Joselival de Almeida Caldas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 08:50

Ola Pessoal,

Estou fazendo a contabilidade de uma sociedade cooperativa de agricultura familiar, tiverem um movimento em 2018 de aproximadamente R$ 1.000.000,00 de vendas de produtos da agricultura familiar adquiridos dos cooperados e vendidos para prefeituras para o programa de merenda escolar, produtos isentos de ICMS na Bahia,   Pis e Cofins alíquota zero.  Não envia EFD Contribuições.  
1ª duvida - entendo como atos cooperados. portanto, não  incide IRPJ e CSLL. Esta correto?
2º duvida - devo entrega ECF e ECD? 
3ª duvida - Se sim. Qual seria a forma de tributação? lucro  presumido, imune  ou  isento?

Agradeço a colaboração  dos colegas entendedores da matéria.

Joselival Caldas
Rubia Pereira

Rubia Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 17 maio 2019 | 18:40

Boa noite! Trabalho em uma empresa que emite notas fiscais de prestação de serviços e que temos retenções de INSS, o cliente é pessoa física  e tem CEI, sendo assim, é necessário lançar no reinf essa nota fiscal. Não consigo enviar o evento 2020 por se cadastrado como PF. Alguém pode me informar algo sobre isso.

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:05

Boa tarde!

alguem sabe me dizer se empresas com esse cnae: 94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas entrega efd reinf? qual sua obrigatoriedade? quando começa? qual base legal que diz que sim ou que não?

Página 24 de 48

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.