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Transferência de funcionários

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:14

Prezados colegas do portal, bom dia.

Por favor, gostaria de saber se é possível fazer transferência de alguns funcionários para outra empresa e, qual o procedimento de transferência?

Obs.: As empresas não tem CNPJ´S iguais, a única coisa em comum são os sócios.

Desde já agradeço.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:31

Bom dia Juliana,

neste caso creio que você deseja fazer uma transferência sem ônus, que é quando não fazemos acerto com o empregado e a outra empresa assume as responsabilidades.

Qual sistema você usa? Se for Folhamatic posso fazer passo a passo.

Mas no geral será parecido o procedimento:

Empresa de Saída:

Último dia trabalhado na empresa anterior: Ex. 31/10/2017
Causa da rescisão: 31 Transferência...
Movimento CAGED: 80
Código Sefip: N2 transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos.

Empresa de Destino:

Primeiro dia de trabalho na empresa nova: Ex. 01/11/2017
Tipo de Admissão RAIS: 4
Movimento CAGED: 70
*Verifique se o código do empregado na nova empresa deu sequencia após o ultimo cadastrado.

Basicamente é isto, algum campo que apareça no seu sistema e eu não citei avise por favor.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:40

Willian, bom dia.

Obrigada pela sua resposta.
Eu tive uma informação, que só poderia fazer transferência de funcionários se fosse de matriz para filiais...

Então no caso, é possível transferência sem ser filiais? Teria alguma legislação que trate desse assunto??

E também se existe algum critério para poder fazer a transferência? Por exemplo.: empresa vai fechar...

Desde já agradeço.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:57

Juliana,

Como os sócios são os mesmo podemos entender assim e para exemplificar veja o trecho do artigo abaixo:

"Também é possível transferir empregados envolvendo CNPJs básicos diferentes (empresas distintas). Esta ultima possibilidade tem sido aceita, e o entendimento predominante é de que sua legalidade depende da aplicação do conceito de grupo econômico na responsabilidade solidária, fundamentado a partir de uma definição do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT:"

§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Fonte:

Fazemos isto há anos e em diversas empresas sem problema algum. O importante para evitar problemas futuros é que não haja nenhum prejuízo para os empregados em relação a empresa atual, tanto salarial quanto de jornada, benefícios etc.

Se a empresa possuir advogado faça com que o mesmo acompanhe os procedimentos, mas caso não possua você pode conversar com o sindicato para que em uma futura homologação todos os questionamentos que possam ser feitos já estejam de acordo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 09:06

Willian, bom dia.

Novamente muito obrigada.

Você faz esse procedimento para empresas do Simples Nacional também? Estou pesquisando na internet e vi que é possível fazer sim a transferência entre empresas distintas, pois assim é caracterizado como grupo econômico. Mas grupo economico não seria exemplo>: Uma empresa que tem controle
sobre outra empresa, e nesse caso falamos de personalidade juridica, é esse seu entendimento sobre grupo economico também?

E no caso, as empresas do simples nacional, não sei se pode existir esse grupo economico...

Quanto as minhas explanações teria como me ajudar?

Desde já agradeço.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 09:38

Juliana,

As empresas do simples estão incluídas sim dentre estas que são feitas. Este seu questionamento sobre grupo econômico é o mesmo que sempre causou dúvidas sobre este assunto, mas se você pensar no caso das pequenas empresas isto passou a ser reconhecido como grupo econômico para esta finalidade, já que geralmente vemos Fusão, Cisão e Incorporação para empresas maiores e se este fosse o único critério dificilmente as PME poderiam transferir os empregados.

Acompanhando notícias, artigos etc, você verá que nos últimos anos sempre houve discussão e ao que me parece este assunto está deixando de ser tão "engessado" como vários outros da legislação trabalhista, sempre frisando que o principal é que não haja nenhum prejuízo ao empregado.

Eu não citei anteriormente, mas em nenhuma das rescisões destes empregados onde houve a necessidade de homologação houve algum tipo de problema com o sindicato ou MTE.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Yuri Akauan

Yuri Akauan

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 16:42

Fiquei com a seguinte dúvida mesmo pesquisando e lendo bastante aqui no fórum, tem uma empresa que é lucro presumido, o INSS mensal da empresa é no valor de R$ 15.000,00 e fração, eu queria saber se há a possibilidade deles abrirem um novo CPNJ se enquadrando no simples nacional com as mesmas atividades e transferir os funcionários para lá.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:11

Bom dia,

Se alguém tiver um modelo de termo aditivo ao contrato de trabalho sobre a transferência de empregador e puder anexar aqui no fórum, eu agradeço.

Procurei bastante e não encontrei. Preciso fazer um contrato em que vai haver somente a alteração do empregador.

At.

Angélica Petry

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