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Carta Modelo - Rescisão por comum acordo (Reforma Trabalhist

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 13:04

Alex, boa tarde.
Não existe um modelo, o empregado deverá fazer de próprio punho o seu pedido, mencionando o motivo pelo qual está propondo a demissao consensual (acordo), e também na presença de duas testemunhas.
Alex, sugiro que após seja encaminhado ao advogado trabalhista/depto juridico da empresa, para que o mesmo possa analisar, para que não haja problema no futuro, onde PODERÁ questionar que foi coagido. (nunca se sabe)

Angelo Souza

Angelo Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 17:14

Não dá para padronizar um modelo.

A recomendação é que seja redigido pelo próprio interessado, apontando o motivo e se estiver indo para outro emprego, que insira os dados do novo empregador no documento.

A conversa e a formalização deverá ser acompanhada por duas testemunhas, essencial que o acordante não seja subordinado a elas.


Tipo:

Eu ...., na presença das testemunhas abaixo identificadas, estou solicitando ao Sr. ... , pedido de demissão do cargo que ocupo na empresa ....., para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão introduzida pela lei da reforma trabalhista, pelo fato que ?.

Declaro me ciente das limitações indenizatórias imposta pela nova legislação, inclusive não ter direito ao seguro desemprego

TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 13:15

Bom dia!
Estou com várias dúvidas com relação a Rescisão de Acordo entre as partes, se alguém puder me auxiliar...
A primeira é:
Se a rescisão não será homologada no sindicato e no MTE, ela deverá ser feita através do HOMOLOGNET?
E em relação ao aviso, o empregador ou o empregado determina como será?

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:41

Lurielly Casagrande C. Coelho

Realmente a lei LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. diz:

“Art. 484-A.
por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado;"

Não trata sobre o aviso cumprido, entendo que o aviso poderá ser cumprido pelo prazo estabelecido entre as partes;

Vários pontos da lei ainda não estão claros.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:39

Carlos obrigada.
Eu também fiz um estudo mais a fundo e vi que se o patrão quer demitir tem que fazer demissão normal com 40% de multa e seguro desemprego.
Só pode o funcionário solicitando a saída.
É porque tem um cliente solicitando, mas é considerado fraude acordo pelo patrão, tem que ser demissão normal.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:42

Lucia,isso mesmo.
Logicamente que vai aparecer muitos empregadores querendo fazer esse tipo de rescisão que é ilegal, onde o empregado poderá depois questionar na justiça que foi demitido sem justa causa, mas o empregador fez como se fosse Consensual.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:46

Verdade.
Eu mandei esse email pra ele e vou postar, pode ficar de modelo pra alguém
A demissão por acordo só poderá ser solicitado pelo trabalhador, quando a demissão for pela Empresa, deverá ser emitida a Rescisão normal com 40% do FGTS e direito a Seguro Desemprego.
• Na rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre o trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 - Rescisão do contrato por motivo de acordo. Não será calculado os 10% da Contribuição Social.
Serão devidas:
• Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
• Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º, do art. 18, da Lei 8.036/1990;
• As demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário etc.) na integralidade;
• Saque de até 80% do saldo do FGTS;
• O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
No caso de o funcionário solicitar o acordo, segue modelo de carta:
Eu ...., na presença das testemunhas abaixo identificadas, estou solicitando ao Sr. ... , pedido de demissão do cargo que ocupo na empresa ....., para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão introduzida pela lei da reforma trabalhista, pelo fato que ?.
Declaro me ciente das limitações indenizatórias imposta pela nova legislação, inclusive não ter direito ao seguro desemprego

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:09

Bom dia, na rescisão em comum acordo o empregador pode abrir mão do aviso prévio por parte do empregado?
Tenho uma empresa que o funcionário, pediu demissão e não vai cumprir aviso por ter arrumado outro emprego. A empresa vai fazer o acordo com ele para liberação do FGTS, porém não sei se seria correto não cumprir o aviso o descontar.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:45

Tamyres Mapeli

Ao meu ver ainda esta nebuloso a questão do aviso.

A lei diz que o aviso é pela metade, se indenizado.
Acredito que espera-se que esta indenização parta do empregador, mas pode ser controverso, pois o empregado também poderá indenizar a empresa quando o aviso não for cumprido e a modalidade for por acordo.

Como existe o principio do direito, em que na dúvida aplicar o que for mais favorável ao empregado, minha opinião seria indenizar o aviso pela metade.

André Fiorotti

André Fiorotti

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:05

Prezados, bom dia.
Segue modelo elaborado.
______________________________________________________________________________________________
Prezados (as) Senhores (as)

Eu {Nome_Fun}, por motivos pessoais estou solicitando na data de hoje {Dt_Atual}, a rescião de contrato de trabalho do cargo de {Cargo_Atual_Fun} que ocupo na empresa {Razão_Social_Emp}, desde {Dt_Admissão_Fun} para desligamento consensual conforme artigo 484-A da nova modalidade de rescisão introduzida pela lei da reforma trabalhista.
Declaro me ciente das limitações indenizatórias impostas pela nova legislação, conforme abaixo;
a) Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;
b) Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1º do art. 18 da Lei 8.036/1990;
c) Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salários, Férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º Salário e etc.) na integralidade;
d) Saque de 80% do saldo do FGTS;
e) O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego;

Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
{Cidade_Emp}, __________ / __________ / ____________.

Funcionário (a):
__________________________________________________
{Nome_Fun}
CPF nº: {CPF_Fun}
CTPS nº: {CTPS_Nº_Fun} / Série nº: {CTPS_Série_Fun}

De acordo;

Empresa:
__________________________________________________
{Razão_Social_Emp}
CNPJ/CEI nº: {CGC/CEI_Emp}

Marcos Vinicius

Marcos Vinicius

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 09:21

Segue abaixo um modelo.


CARTA DE PEDIDO DE DEMISSÃO POR COMUM ACORDO




Eu (nome do empregado), na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, estou solicitando ao Sr. (nome do empregador/empresa)pedido de demissão do cargo que ocupo na empresa (nome da empresa), para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão trazida pela Reforma Trabalhista no seu artigo484-AA, daCLTT, pelo fato que (descrição a próprio punho do empregado explicando as razões do pedido de demissão).
Declaro-me ciente das limitações indenizatórias trazidas por esse tipo de demissão, inclusive de não ter direito ao benefício do seguro-desemprego.



LOCAL, DATA
______________________________ (assinatura do empregado)
______________________________ (assinatura da 1º testemunha)
______________________________ (assinatura da 2º testemunha)
________________________________________

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:25

Janayne

Particularmente vejo o acordo quase como que um pedido de demissão....

Como o acordo deve partir da iniciativa do empregado, entendo que ele estaria abrindo mão de sua estabilidade de emprego.....portanto, deverá fazer a carta solicitando a dispensa por acordo e nesta mencionar que esta ciente que estaria abrindo mão de sua estabilidade.

Sugiro que vc busque orientação no sindicato, com advogado especialista, consultoria e onde mais puder.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:36

Obrigada, Karina.


Quem já anda fazendo esta modalidade de rescisão:


O aviso indenizado, vocês estão pagando, por exemplo, metade de 33 dias ou metade de 30 e os 3 dias inteiros?


Eu nunca fiz e estou com duvidas, a minha consultoria disse que é a metade do total.

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