
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 38
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Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGraciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalDébora, não sei se no CEI RURAL terá diferença (acredito que não), de qualquer forma para transferir os funcionários você precisará preencher um PTC total ou parcial, depende da sua necessidade e levar na caixa econômica para eles migrarem as contas de FGTS. Todo o valor depositado na conta deles enquanto CEI será enviado para o CNPJ.
Você vai precisar também, informar em gfip a transferência deles.
José Carlos Hoffmann
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeBoa tarde colegas!
Estou fazendo o mesmo tipo de processo, ando com muitas dúvidas, espero que alguém possa me ajudar.
Sobre o caso:
Um Dentista com CEI possui um CNPJ e no CEI tem 1 funcionário e quer transferir para o CNPJ. (no CNPJ é EIRELI, ou seja, ele mesmo é proprietário da empresa sem terceiros envolvidos).
Das dúvidas:
1- Por onde começo?
-pelo PTC e encaminho á Caixa?
-com uma gfip?
-com a alteração na CTPS e contratos?
2- No PTC o campo "Motivo da Transferência" para este caso específico, qual devo utilizar?
3- O PTC neste caso, é o PARCIAL ou TOTAL?
4- Posso fazer a transferência com data retroativa, (Ex: para o início deste mês (01/02/2018))?
Desde já, agradeço
José Carlos
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAcompanhando o tópico.
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal José, primeiro você precisa atualizar a ctps dos funcionários.
Informar nas anotações gerais que a empresa tal está transferindo seus funcionários para a empresa tal no dia x.
Depois você vai informar na gfip da empresa cei a transferencia e da empresa cnpj a entrada.
N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;
N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
Depois disso você preenche um PTC total no caso de serem todos os empregados e protocola na caixa.
Além desse ptc a caixa pede alguns documentos, como contrato social do cei e do cnpj, extrato de inconsistencias cadastrais das duas empresas, documentos dos funcionarios, ctps, anotação na ctps informando a transferencia e o ptc preenchido.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)A transferência de funcionários só é permitida entre empresas do mesmo grupo econômico e entre matriz e filial.
Mesmo sócio não configura nenhuma dessas possibilidades, não sendo permitido transferir as contas de FGTS.
O certo é demitir e recontratar pela outra empresa.
José Carlos Hoffmann
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeObrigado a Graciane Alves e Karina Louzada, forao muito valiosos seus comentários;
Por tanto Karina Louzada, conforme seu esclarecimento, e também era a base legal pela qual eu vinha me amparando, artigos 10 e 448 da CLT. Onde diz:
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) José Carlos Hoffmann
Não....
Neste caso que vc citou, entendo que são 02 empresas distintas, sem ligação entre si e que tem o mesmo sócio em comum apenas...isso não é transformação societária e a transferência não é permitida.
De qlq forma, vc pode ir na agencia da caixa onde pretende dar entrada no processo e tirar essas dúvidas antes de iniciar.
O processo do PTC demora bastante pra ser analisado, pode ser que vc faça a transferência e o processo seja indeferido 6 meses depois e vc terá um belo problema pra resolver.
José Carlos Hoffmann
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeKarina Louzada.
Mais uma vez obrigado!
Acabei de entrar em contato com a Caixa, e este não é um processo impeditivo, liguei 2 vezes para garantir.... hehe
Outra informação repassada foi que o processo é verificado em até 15 dias após a protocolação.
Vou fazer o processo, com um pouco de medo... kkk
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) José Carlos Hoffmann
Bom, se conseguir nos avise aqui.
Das vezes que fiz não demorou 15 dias nem de longe....pode ser o prazo padrão, mas não é seguido não, espero que dessa vez seja né!! rsrsrs
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAmigos vim aqui dar um feedback pra vocês sobre meu processo.
Graças a ajuda de todos eu consegui realizar a transferência dos funcionários, na terceira tentativa deu tudo certo.
Muito obrigada por compartilharem seus conhecimentos e nos ajudarem.
Daniel Romano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saudações a todos. bom dia, já faz tempo a ultima postagem nesse tópico, mas antes de colocar a minha dúvida gostaria de compartilhar as experiências que tive sobre o assunto.
Realmente a CEF realiza a PTC entre empresas ou entre empregador CEI x CNPJ, desde que possua pelo menos um vínculo entre sócios, e a única exigência (Além dos documentos solicitados e abertura da conta na empresa que vai receber) é que a empresa cedente esteja com todos os depósitos de FGTS em dia com o empregado e não haja inconsistência cadastral, e também não demora muito, mas há de se levar em consideração que isso é analisado pela Gerencia do FGTS regional, então pode haver diferença entre o tempo de deferimento entre regiões. Porém, em auditorias do MTE, quando não levadas em consideração as condições que a colega Karina Louzada colocou, os auditores exigem que seja tudo retificado (desfeito) e daí é muito trabalhoso e oneroso pra empresa. Passamos por dois casos aqui, em duas empresas diferentes e tivemos que fazer a retificação.
Mas minha dúvida na verdade se refere a empregado transferido de empregador rural cadastro CEI para empresa agropecuária que a substituiu, em relação ao e-social no evento S- 2200. Não estou conseguindo validar esse evento.
Alguém que tenha conseguido fazer a transferência de empregado registrado em CEI para alguma empresa que seja obrigada ao e-social pode me informar por favor se conseguiu transmitir o arquivo validado.
Desde já agradeço.
Bruno
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalLaís de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalDaniel Romano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Lais de Souza, sim, precisa gerar a GFIP na empresa que vai estar saindo com os códigos N1 ou N2 e na empresa que vai estar recebendo com o código N3 (consultar os códigos corretos para cada situação). Daí vc vai ter que fazer o recolhimento do FGTS referente às duas GFIP para que abra conta de FGTS na empresa que vai receber o empregado. Só daí, tendo em mãos o número da conta aberta na empresa que vai receber que vai informar na PTC parcial e juntar o restante dos documentos solicitados (Relincad, extrato sem ocorrência de débitos, cópia da CTPS com as devidas anotações, etc...). Mas verifique junto ao MTE a legalidade desta operação para não ter problemas futuros e também com relação ao e-social, pois nesse momento o layout do e-social não valida empregados transferidos de CEI. Mesmo que seja empresa desobrigada nesse momento ao e-social deve-se analisar o caso pois quando for obrigada (e será logo) caso este funcionário ainda esteja ativo vai lhe causar problemas.
Danielle Bastos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa Noite!
Estou tentando dar entrada no PTC Total , e está voltando dizendo que o motivo da transferência está incorreto . A empresa era pessoa física com inscrição CEI e abriu um MEI agora tem CNPJ . Na primeira tentativa marquei o motivo letra C , voltou dizendo que a escolha foi equivocada do " motivo de transferência " , na segunda tentativa o motivo escolhido foi letra H , voltou pelo mesmo erro. Fui a Agência e a atendente informou que o primeiro motivo estava correto , ou seja , letra c. Agora estou prestes a dar entrada de novo , mas com receio de o documento voltar novamente.
Alguém poderia me ajudar?
Muito grata!
Danielle
Juliana Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde!
Bruno, estou com o mesmo problema que você, fiz a transferência na caixa, agora a contmatic não tem campo para CEI somente CNPJ abri um SAC e eles disseram que o problema é o e-Social enviei um SAC ao Site do e-Social mais não tive retorno. No caso se não mudar não vai conseguir sincronizar a funcionária quando chegar essa fase. não sei o que fazer mais..
Caroline Aguiar Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, estou com um problema pois aqui no escritório tem um cartório que ainda mantem funcionários vinculados no CNPJ, em ligação com o MTE me informarão que não teria problema nem um em fazer a transferência de CNPJ para CEI, mas hoje quando fui realizar a transferência dentro do sistema, o suporte me informou que não poderia mais ser feito pois o e-Social não aceita. Na leitura que fiz do Manual do e-Social não localizei a instrução quanto a isso, se não conseguir fazer essas transferências vou ter que apresentar aos meu superiores o motivo de não faze-lo, alguém poderia me ajudar nesta situação?
Desde já agradeço.
Ariele Cristina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal!
Estou com o mesmo problema, fiz a transferência de CEI para CNPJ, pois é uma dentista que abriu um CNPJ. A Caixa aceitou a transferência e agora estou tendo problemas com o e-Social. Em contato com suporte do meu sistema, fui informada que o manual do e-Social não permite este tipo de transferência, só permite de CNPJ para CNPJ. Também não localizei no manual esta informação. Alguém conseguiu alguma resposta do SAC do e-Social sobre isso?
Desde já agradeço.
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAriele Cristina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Graciane, eu pensei em fazer isso, mas estou com medo de dar problema na RAIS depois, porque a informação da transferência tem que aparecer lá também. Penso que se o Esocial é a integração de vários entes, dentre eles a CAIXA, e se a própria CAIXA aceitou este tipo de transferência, vejo que é sim possível fazer, desta forma o Esocial tem que se adequar. Mandei um email pra central do Esocial sobre isso, estou aguardando resposta, assim que tiver (se tiver) posto aqui.
Obrigada!
Atenciosamente,
Graciane Vitorino
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPois é, eu tenho o mesmo pensamento que você.
Acredito que nosso problema é sistema, na folhamatic não tem campo pra informar o cei, somente o cnpj e como foi de cei pra cnpj eu não tenho outra alternativa a não ser deixar como admissão normal. A folhamatic diz que só pode informar o cnpj, e com o cei faz o que ? KK
se você conseguir alguma novidade me avisa rs
Ariele Cristina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalO meu sistema é Alterdata e me informaram a mesma coisa, que tem que ser somente CNPJ.
Pode deixar que aviso sim rsrs..
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Conforme manual 2.402 esocial:
Pg 137
No caso de admissão pelos motivos transferência de empresa do mesmo grupo econômico, transferência de empresa consorciada ou de consórcio e transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, a empresa deverá preencher os campos conforme segue:
a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no primeiro empregador;
b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2, 3 ou 4;
c) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ/CGC do empregador imediatamente anterior (a validação deste campo não exige que o CNPJ esteja ativo);
d) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no empregador anterior;
e) Data da transferencia {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado.
Pg 177
12) São admitidos os casos de transferência de empregado previstos na legislação, observadas as responsabilidades das partes envolvidas, definidos na Tabela 19 – Motivos de Desligamento:
a) 11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
b) 12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
c) 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação), sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
d) Para servidor de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverão ser observadas as regras da legislação do ente federativo.
Ariele Cristina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal!
Recebi a seguinte resposta do Esocial sobre a transferência:
"Prezado(a),
O empregador deverá informar o número do CPF vinculado a essa matrícula CEI no campo {cnpjEmpregAnt}, conforme orientação da Nota Técnica 05/2018 (válida desde 29/05/2018).
Esse campo possui a seguinte validação:
Preencher com o número do CPF/CNPJ/CGC do empregador anterior. Validação: Deve ser um CPF/CNPJ válido diferente do CPF/CNPJ do declarante, considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão público em S-1000. Se for informado CPF, deve possuir 11 (onze) algarismos. Se for informado CNPJ, deve possuir 14 (catorze) algarismos e ser diferente do CNPJ base do empregador e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005. Não realizar a validação acima se {dtTransf} for igual ou inferior a 01/07/1998.
Atenciosamente,
Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888
Antes de enviar sua mensagem, veja se sua pergunta já foi respondida na seção Perguntas Frequentes ou nos Manuais do eSocial.
Se sua dúvida não está inserida em "Perguntas Frequentes", utilize somente este caminho para envio de mensagens sobre eSocial: https://portal.esocial.gov.br/servicos/contato-1
Pesquisando a Nota Técnica sitada, verifiquei que não é a que foi informada e sim a NOTA TÉCNICA 06/2018 (https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-06-2018.pdf).
Sendo assim, temos que pedir ao suporte do nosso sistema para fazer a adequação.
Atenciosamente,
Visitante não registrado
estou com uma grande duvida:
tenho um cei vinculado a um cnpj referente a obra de construÇÃo de um predio:
estava fazendo a gfip no cei da obra direto e passava gfip do cnpj sem movimento, mas agora com o e.social me informaram que deveria tranferir os funcionarios que estÃo direto no cei para o cnpj da empresa e passar gfip no cod. 155, como faÇo isso?
queria fazer uma transferencia no dia 01/10/2018 dos funcionarios do cei para o cnpj. no cei devo informar a transferencia em 30/09/2018? ou no proprio dia 01/10 e a partir dai tenho que passar gfip do cei em separado?
se alguem passou por isso por gentileza me ajude
Deusi Paes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Joedson de Jesus Bernardino
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia Deusi,
sobre sua duvida sobre a transferência de Saldo do FGTS de CEI para o CNPJ, você conseguiu realizar?
se sim, você fez direto pelo conectividade social ou em formulário manual? tentei fazer pleo conectividade e dá CEi Invalida, porem o CEI está correto na base da Caixa.
poderia me ajudar nessa duvida?
muito obrigado
Visitante não registrado
Ramon Dias Furtado Guedes
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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