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Transferência funcionário CEI para CNPJ

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 08:30

Débora, não sei se no CEI RURAL terá diferença (acredito que não), de qualquer forma para transferir os funcionários você precisará preencher um PTC total ou parcial, depende da sua necessidade e levar na caixa econômica para eles migrarem as contas de FGTS. Todo o valor depositado na conta deles enquanto CEI será enviado para o CNPJ.
Você vai precisar também, informar em gfip a transferência deles.

Atenciosamente.
José Carlos Hoffmann

José Carlos Hoffmann

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:59

Boa tarde colegas!

Estou fazendo o mesmo tipo de processo, ando com muitas dúvidas, espero que alguém possa me ajudar.
Sobre o caso:
Um Dentista com CEI possui um CNPJ e no CEI tem 1 funcionário e quer transferir para o CNPJ. (no CNPJ é EIRELI, ou seja, ele mesmo é proprietário da empresa sem terceiros envolvidos).

Das dúvidas:

1- Por onde começo?
-pelo PTC e encaminho á Caixa?
-com uma gfip?
-com a alteração na CTPS e contratos?

2- No PTC o campo "Motivo da Transferência" para este caso específico, qual devo utilizar?

3- O PTC neste caso, é o PARCIAL ou TOTAL?

4- Posso fazer a transferência com data retroativa, (Ex: para o início deste mês (01/02/2018))?


Desde já, agradeço

José Carlos

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Atenciosamente:
José Carlos Hoffmann
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:23

José, primeiro você precisa atualizar a ctps dos funcionários.
Informar nas anotações gerais que a empresa tal está transferindo seus funcionários para a empresa tal no dia x.
Depois você vai informar na gfip da empresa cei a transferencia e da empresa cnpj a entrada.
N1 Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;
N2 Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;

Depois disso você preenche um PTC total no caso de serem todos os empregados e protocola na caixa.
Além desse ptc a caixa pede alguns documentos, como contrato social do cei e do cnpj, extrato de inconsistencias cadastrais das duas empresas, documentos dos funcionarios, ctps, anotação na ctps informando a transferencia e o ptc preenchido.

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:24

A transferência de funcionários só é permitida entre empresas do mesmo grupo econômico e entre matriz e filial.

Mesmo sócio não configura nenhuma dessas possibilidades, não sendo permitido transferir as contas de FGTS.

O certo é demitir e recontratar pela outra empresa.

Transferência de funcionários do CEI para CNPJ

Contador com escritório individual, porém tem funcionários registrado no seu CEI, agora pretende abrir uma empresa individual, na mesma área contábil. Pode transferir os funcionários para o CNPJ, sabendo que a empresa será individual?

Esclarecemos que somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:

- quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;

- casos de construtora, empregados vinculados ao CEI da obra e posteriormente transferidos para o CNPJ - administração.

Nestes casos, deverá ser providenciada a transferência da conta do FGTS , além da comunicação por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), deve fornecer, também ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da RAIS, as informações referentes a cada empregado que for transferido.

Deverá ser baixada a folha ou a ficha de registro do local que originou sua contratação, apesar de não ser obrigatório, é conveniente que o empregado se faça acompanhar de uma cópia de sua folha ou sua ficha de registro original.

No estabelecimento onde o empregado for prestar o serviço, deverá ser aberta uma folha ou uma ficha de registro, devendo constar a data primitiva de sua contratação e a observação de que ele está vindo transferido de outro estabelecimento.

Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .

Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser anotado, na parte de “Anotações Gerais”, como está sendo feita a transferência.

Informamos ainda que o código de movimentação no Sefip será para saída (CEI) “N1”, e na entrada (empresa CNPJ) “N3”.

Depois de referidos procedimentos deverá ser preenchido o formulário PTC (pedido de transferência de conta vinculada) que será entregue na Caixa Econômica Federal para que esta unifique referidas contas.

Base legal; artigos 10 e 448 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
José Carlos Hoffmann

José Carlos Hoffmann

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 18:00

Obrigado a Graciane Alves e Karina Louzada, forao muito valiosos seus comentários;


Por tanto Karina Louzada, conforme seu esclarecimento, e também era a base legal pela qual eu vinha me amparando, artigos 10 e 448 da CLT. Onde diz:

"Esclarecemos que somente será válida a transferência de empregados de CEI para CNPJ nos casos abaixo:

- quando houver a mudança da estrutura jurídica (empregador pessoa física com CEI transformando-se em empresa - pessoa jurídica CNPJ) e;"


Logo entendo a possibilidade da transferência, certo?


Complementando minha dúvida anterior, agora com os esclarecimentos da Graciane Alves, entendo que devo fazer as alterações nas CTPS, e enviar as gfips, (isto no primeiro momento).

Em segundo momento, encaminho a PTC para a CAIXA, este encaminhamento, (li em alguns tópicos) que deveria ser após houver algum pagamento de FGTS na empresa que recebeu os funcionário, para que seja feita a abertura da conta vinculada ao funcionário na CAIXA, para então a caixa transferir os valores já depositados pela antiga, (algo neste sentido). Isto procede?

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Atenciosamente:
José Carlos Hoffmann
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 08:58

José Carlos Hoffmann

Não....

Neste caso que vc citou, entendo que são 02 empresas distintas, sem ligação entre si e que tem o mesmo sócio em comum apenas...isso não é transformação societária e a transferência não é permitida.

De qlq forma, vc pode ir na agencia da caixa onde pretende dar entrada no processo e tirar essas dúvidas antes de iniciar.

O processo do PTC demora bastante pra ser analisado, pode ser que vc faça a transferência e o processo seja indeferido 6 meses depois e vc terá um belo problema pra resolver.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
José Carlos Hoffmann

José Carlos Hoffmann

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:31

Karina Louzada.

Mais uma vez obrigado!


Acabei de entrar em contato com a Caixa, e este não é um processo impeditivo, liguei 2 vezes para garantir.... hehe
Outra informação repassada foi que o processo é verificado em até 15 dias após a protocolação.

Vou fazer o processo, com um pouco de medo... kkk

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Atenciosamente:
José Carlos Hoffmann
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 13:49

José Carlos Hoffmann

Bom, se conseguir nos avise aqui.

Das vezes que fiz não demorou 15 dias nem de longe....pode ser o prazo padrão, mas não é seguido não, espero que dessa vez seja né!! rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:30

Amigos vim aqui dar um feedback pra vocês sobre meu processo.
Graças a ajuda de todos eu consegui realizar a transferência dos funcionários, na terceira tentativa deu tudo certo.

Muito obrigada por compartilharem seus conhecimentos e nos ajudarem.

Atenciosamente.
DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 08:48

Saudações a todos. bom dia, já faz tempo a ultima postagem nesse tópico, mas antes de colocar a minha dúvida gostaria de compartilhar as experiências que tive sobre o assunto.

Realmente a CEF realiza a PTC entre empresas ou entre empregador CEI x CNPJ, desde que possua pelo menos um vínculo entre sócios, e a única exigência (Além dos documentos solicitados e abertura da conta na empresa que vai receber) é que a empresa cedente esteja com todos os depósitos de FGTS em dia com o empregado e não haja inconsistência cadastral, e também não demora muito, mas há de se levar em consideração que isso é analisado pela Gerencia do FGTS regional, então pode haver diferença entre o tempo de deferimento entre regiões. Porém, em auditorias do MTE, quando não levadas em consideração as condições que a colega Karina Louzada colocou, os auditores exigem que seja tudo retificado (desfeito) e daí é muito trabalhoso e oneroso pra empresa. Passamos por dois casos aqui, em duas empresas diferentes e tivemos que fazer a retificação.

Mas minha dúvida na verdade se refere a empregado transferido de empregador rural cadastro CEI para empresa agropecuária que a substituiu, em relação ao e-social no evento S- 2200. Não estou conseguindo validar esse evento.

Alguém que tenha conseguido fazer a transferência de empregado registrado em CEI para alguma empresa que seja obrigada ao e-social pode me informar por favor se conseguiu transmitir o arquivo validado.

Desde já agradeço.

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 11:59

Fizemos diversas vezes a transferência de CEI para CNPJ através de PTC total como Sucessão de empregadora.
Porem agora testando aqui o envio do eSocial ele não aceita CEI, so CNPJ, pelo menos no sistema contmatic.

Alguem conseguiu fazer o envio?

Laís de Souza

Laís de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 09:05

Bom dia,

fiquei com uma dúvida quanto a isso:

preciso informar 2 GFIP; uma com a saída do trabalhador do CEI e outra com a entrada dele no CNPJ.
Sendo assim, essa GFIP de saída do CEI precisa ter remuneração do trabalhador?


Desde já agradeço a atenção.

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 09:35

Bom dia Lais de Souza, sim, precisa gerar a GFIP na empresa que vai estar saindo com os códigos N1 ou N2 e na empresa que vai estar recebendo com o código N3 (consultar os códigos corretos para cada situação). Daí vc vai ter que fazer o recolhimento do FGTS referente às duas GFIP para que abra conta de FGTS na empresa que vai receber o empregado. Só daí, tendo em mãos o número da conta aberta na empresa que vai receber que vai informar na PTC parcial e juntar o restante dos documentos solicitados (Relincad, extrato sem ocorrência de débitos, cópia da CTPS com as devidas anotações, etc...). Mas verifique junto ao MTE a legalidade desta operação para não ter problemas futuros e também com relação ao e-social, pois nesse momento o layout do e-social não valida empregados transferidos de CEI. Mesmo que seja empresa desobrigada nesse momento ao e-social deve-se analisar o caso pois quando for obrigada (e será logo) caso este funcionário ainda esteja ativo vai lhe causar problemas.

DANIELLE BASTOS

Danielle Bastos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 18:08

Boa Noite!

Estou tentando dar entrada no PTC Total , e está voltando dizendo que o motivo da transferência está incorreto . A empresa era pessoa física com inscrição CEI e abriu um MEI agora tem CNPJ . Na primeira tentativa marquei o motivo letra C , voltou dizendo que a escolha foi equivocada do " motivo de transferência " , na segunda tentativa o motivo escolhido foi letra H , voltou pelo mesmo erro. Fui a Agência e a atendente informou que o primeiro motivo estava correto , ou seja , letra c. Agora estou prestes a dar entrada de novo , mas com receio de o documento voltar novamente.

Alguém poderia me ajudar?

Muito grata!

Danielle

JULIANA ANDRADE

Juliana Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 16:23

Boa tarde!

Bruno, estou com o mesmo problema que você, fiz a transferência na caixa, agora a contmatic não tem campo para CEI somente CNPJ abri um SAC e eles disseram que o problema é o e-Social enviei um SAC ao Site do e-Social mais não tive retorno. No caso se não mudar não vai conseguir sincronizar a funcionária quando chegar essa fase. não sei o que fazer mais..

CAROLINE AGUIAR SILVA

Caroline Aguiar Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 14:25

Boa tarde, estou com um problema pois aqui no escritório tem um cartório que ainda mantem funcionários vinculados no CNPJ, em ligação com o MTE me informarão que não teria problema nem um em fazer a transferência de CNPJ para CEI, mas hoje quando fui realizar a transferência dentro do sistema, o suporte me informou que não poderia mais ser feito pois o e-Social não aceita. Na leitura que fiz do Manual do e-Social não localizei a instrução quanto a isso, se não conseguir fazer essas transferências vou ter que apresentar aos meu superiores o motivo de não faze-lo, alguém poderia me ajudar nesta situação?

Desde já agradeço.


Ariele Cristina

Ariele Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 07:42

Bom dia Pessoal!

Estou com o mesmo problema, fiz a transferência de CEI para CNPJ, pois é uma dentista que abriu um CNPJ. A Caixa aceitou a transferência e agora estou tendo problemas com o e-Social. Em contato com suporte do meu sistema, fui informada que o manual do e-Social não permite este tipo de transferência, só permite de CNPJ para CNPJ. Também não localizei no manual esta informação. Alguém conseguiu alguma resposta do SAC do e-Social sobre isso?

Desde já agradeço.


Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 11:11

Ariele eu tive de colocar na empresa cnpj sem a transferencia. Se eu informar a transferencia não tem onde colocar o cei. de qualquer forma os funcionários foram transferidos, a data de admissão é a inicial e eu deixei assim. Porque meu sistema não me deixa mexer.

Atenciosamente.
Ariele Cristina

Ariele Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 13:16

Olá Graciane, eu pensei em fazer isso, mas estou com medo de dar problema na RAIS depois, porque a informação da transferência tem que aparecer lá também. Penso que se o Esocial é a integração de vários entes, dentre eles a CAIXA, e se a própria CAIXA aceitou este tipo de transferência, vejo que é sim possível fazer, desta forma o Esocial tem que se adequar. Mandei um email pra central do Esocial sobre isso, estou aguardando resposta, assim que tiver (se tiver) posto aqui.
Obrigada!

Atenciosamente,

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 13:54

Pois é, eu tenho o mesmo pensamento que você.
Acredito que nosso problema é sistema, na folhamatic não tem campo pra informar o cei, somente o cnpj e como foi de cei pra cnpj eu não tenho outra alternativa a não ser deixar como admissão normal. A folhamatic diz que só pode informar o cnpj, e com o cei faz o que ? KK
se você conseguir alguma novidade me avisa rs

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 11:18

Conforme manual 2.402 esocial:

Pg 137

No caso de admissão pelos motivos transferência de empresa do mesmo grupo econômico, transferência de empresa consorciada ou de consórcio e transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, a empresa deverá preencher os campos conforme segue:

a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no primeiro empregador;
b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2, 3 ou 4;

c) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ/CGC do empregador imediatamente anterior (a validação deste campo não exige que o CNPJ esteja ativo);
d) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no empregador anterior;
e) Data da transferencia {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado.

Pg 177

12) São admitidos os casos de transferência de empregado previstos na legislação, observadas as responsabilidades das partes envolvidas, definidos na Tabela 19 – Motivos de Desligamento:

a) 11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
b) 12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
c) 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação), sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
d) Para servidor de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverão ser observadas as regras da legislação do ente federativo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ariele Cristina

Ariele Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 07:34

Bom dia Pessoal!
Recebi a seguinte resposta do Esocial sobre a transferência:

"Prezado(a),

O empregador deverá informar o número do CPF vinculado a essa matrícula CEI no campo {cnpjEmpregAnt}, conforme orientação da Nota Técnica 05/2018 (válida desde 29/05/2018).
Esse campo possui a seguinte validação:
Preencher com o número do CPF/CNPJ/CGC do empregador anterior. Validação: Deve ser um CPF/CNPJ válido diferente do CPF/CNPJ do declarante, considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão público em S-1000. Se for informado CPF, deve possuir 11 (onze) algarismos. Se for informado CNPJ, deve possuir 14 (catorze) algarismos e ser diferente do CNPJ base do empregador e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005. Não realizar a validação acima se {dtTransf} for igual ou inferior a 01/07/1998.

Atenciosamente,

Equipe eSocial

Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888

Antes de enviar sua mensagem, veja se sua pergunta já foi respondida na seção Perguntas Frequentes ou nos Manuais do eSocial.
Se sua dúvida não está inserida em "Perguntas Frequentes", utilize somente este caminho para envio de mensagens sobre eSocial: https://portal.esocial.gov.br/servicos/contato-1


Pesquisando a Nota Técnica sitada, verifiquei que não é a que foi informada e sim a NOTA TÉCNICA 06/2018 (https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-tecnica-06-2018.pdf).

Sendo assim, temos que pedir ao suporte do nosso sistema para fazer a adequação.

Atenciosamente,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 19:29

estou com uma grande duvida:

tenho um cei vinculado a um cnpj referente a obra de construÇÃo de um predio:

estava fazendo a gfip no cei da obra direto e passava gfip do cnpj sem movimento, mas agora com o e.social me informaram que deveria tranferir os funcionarios que estÃo direto no cei para o cnpj da empresa e passar gfip no cod. 155, como faÇo isso?

queria fazer uma transferencia no dia 01/10/2018 dos funcionarios do cei para o cnpj. no cei devo informar a transferencia em 30/09/2018? ou no proprio dia 01/10 e a partir dai tenho que passar gfip do cei em separado?

se alguem passou por isso por gentileza me ajude

Deusi Paes

Deusi Paes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 16:13

boa tarde pessoal...

meu cliente, dentista... tem um cei. .. nele uma funcionaria...
agora abrimos um cnpj pra ele e queria saber se tem como e se alguem já fez a transferencia de funcionario de cei para cnpj...
podem me ajudar por favoooor!!!
agradeço muito

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Domingo | 28 junho 2020 | 12:37

A transferência do FGTS foi realizada diretamente na Caixa Econômica Federal com um formulário disponível no site deles. Os documentos necessários você consegue encontrar no manual disponível no site também, que te possibilita realizar a transferência do saldo do FGTS do CEI para o CNPJ.

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