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contrato por prazo determinado

NEIRYELIM STEFANY GONCALVES

Neiryelim Stefany Goncalves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 19:53

ola boa noite a todos
minha duvida é sobre um contrato por prazo determinado com, com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada..
A contratação foi por um prazo determinado de 15 dias.
ele inicio dia 19/03/18 e teoricamente iria até dia 02/04/18, porem no dia 02/04 ao entrar em contato com a agencia contratante, foi informado que era para continuar trabalhando normalmente e que não precisaria assinar nenhum papel de prorrogação. Chegando no dia 11/04 (nove dias depois) a agencia encerou o contrato.
A duvida é, isso caracteriza uma quebra de contrato? pois foi prorrogado por somente 9 dias e não mais 15 como inicialmente.
ou passou a ser considerado prazo indeterminado, devido não ter sido feita nenhuma prorrogação por inscrito.

Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 22:25

Olá pessoal, quem tiver dificuldades de encontrar a famosa CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO, que muitos falam que tem que constar (quando as partes não querem ter o custo dos 50% de Indenização da Rescisão Antecipada, do Art. 479 CLT) , no Contrato de Trabalho de PRAZO DETERMINADO, mas não dizem como deve ser essa cláusula, segue abaixo o link e a descrição da cláusula como deve estar no contrato de trabalho, estou informando aqui, pois fiquei várias horas pesquisando e não encontrei essa cláusula para eu formular o meu modelo. (abaixo na cláusula 7ª).

Obs: essa cláusula, normalmente usam-se em contratos de trabalho de prazo determinado com mais de 4 meses. No meu caso, é de 7 meses, por isso fiquei um bom tempo pesquisando o modelo para elaborar... Espero que eu possa ter ajudado a quem procura este tipo de informação...

http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=25587.30840

. CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO OU OBRA CERTA

Pelo presente instrumento, de um lado ............... (firma ou denominação social da empregadora), estabelecida à Rua ............ nº ......, nesta cidade, com CNPJ nº .........., Inscrição Estadual (ou Municipal) nº .........., neste ato representada por ........................... (nome por extenso e completo de quem representa a empregadora), de ora em diante chamado simplesmente de EMPRESA, e de outro lado ............... (nome completo e por extenso do empregado), nacionalidade .................. estado civil ..............., profissão .................., Carteira de Trabalho nº ............., série........, residente e domiciliado à Rua .............................., nº .........., na cidade de ......................, Estado de ...................., de ora em diante chamado simplesmente de EMPREGADO, têm, entre si, como justo e contratado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, um contrato de trabalho por tempo determinado (ou por obra certa), nas cláusulas e condições seguintes:

1ª - O EMPREGADO prestará serviços para a EMPRESA nas funções de ..............., obrigando-se a realizar os serviços de ..............., bem como outros que venham a ser objetos de cartas, comunicados ou ordens, dentro da natureza de seu cargo.

2ª - O local de trabalho será ..............., podendo, no entanto, ser transferido para qualquer outro ponto do País se necessário

3ª - O horário de trabalho será das .............., às ............, horas, com ........ horas de descanso, sendo que tal horário poderá ser alterado, quantas vezes se fizeram necessária, para qualquer outro horário, inclusive do dia para a noite e vice-versa.

4ª - Pela prestação de serviços, o EMPREGADO perceberá a remuneração de R$ ................, (transcrever por extenso) ................ (mensal, semanal, por dia ou hora), que lhe será paga (mensal, quinzenal ou semanalmente).

5ª - O EMPREGADO reembolsará a EMPRESA de todos os prejuízos que vier a lhe causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência no desempenho de suas funções.

6ª - A vigência deste contrato será pelo prazo de ............ (fixar a data do término ou o número de dias, semanas ou meses de duração do contrato, ou, se se tratar de obra certa, o final previsto para a obra em si ou citar e descrever a própria obra a ser realizada) sendo que o início de sua vigência é a partir da data de assinatura.

7ª - As partes asseguram, entre si, o direito recíproco de rescisão, a qualquer momento, deste contrato, aplicando-se à parte que exercer tal direito os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, consoante o artigo 481 da CLT.

E, após lido e achado conforme, firmam o presente, diante de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, uma das quais será entregue ao EMPREGADO.

................. de .............. de 20......

....................................................
(assinatura da Empresa)

....................................................
(assinatura do Empregado)

TESTEMUNHAS:

1ª - ..........................

2ª - ..........................

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 14:11

Boa tarde, na contratação por prazo determinado, quais codigos de vinculo e tipo de contrato deve-se usar? E caso haja prorrogação, pode ser feito no sistema quando o mesmo terminar?

Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 14:38

No Contrato de Trabalho por PRAZO DETERMINADO:

- Categoria (eSocial) : 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT.

- Categoria (GFIP/CAGED/DIRF):
01 - Empregado

- Vínculo (MTE):
60 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT.

Quando tem prorrogação, o sistema tem que ter a opção de informar a prorrogação no mês que tiver a prorrogação, até porque a prorrogação é enviada no evento do eSocial que tem prazo até o dia 7 subsequente (que no momento prorrogaram o prazo e Caio Sobral Rocha estão permitindo enviar até o dia 15).
O evento "S-2205 – Alterações de Dados Cadastrais do Trabalhador"

Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 15:37

Aproveitando, em caso de Rescisão, seguem abaixo os códigos, de acordo com a modalidade:

# TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO #
- Iniciativa/Responsável:
Ambos

- Opções para marcar no sistema, valores (se for FORTES AC): 
13º Salário, Férias Vencidas, Férias Proporcionais (Menos de 1(um ano de serviço))

-
FGTS
Saque
(Código 04 - Extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive temporário, por obra certa ou contrato de experiência. ..)
GRFC (Código de Movimentação - I3 - Rescisão por término de contrato de trabalho por prazo determinado)
*não tem multa e nem Contribuição Social

- Código de Movimentação GFIP
(I3 Rescisão por término de contrato a termo)

- Código de Desligamento da RAIS
(12 - Término do Contrato de Trabalho)

- Desligamento (CAGED)
(Término do Prazo Determinado)

- Código de Afastamento Homolognet
(PD0 - Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado)

- Código de Desligamento eSocial
(06-Rescisão por término do contrato a termo)



# TÉRMINO ANTECIPADO DO CONTRATO DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO *pelo EMPREGADO#
- Iniciativa/Responsável: 
Empregado

- Opções para marcar no sistema, valores (se for FORTES AC):
Aviso Prévio/Indeniz. por resc. antecipada de contrato a prazo determinado, 13º Salário, Férias Vencidas, Férias Proporcionais (Menos de 1(um ano de serviço))

-
 FGTS
não tem

- Código de Movimentação GFIP 
(J Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado)

- Código de Desligamento da RAIS
 (21 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado ou exoneração de cargo efetivo a pedido...)

- Desligamento (CAGED)
 (A pedido (espontâneo))

- Código de Afastamento Homolognet
 (RA1 - Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado)

- Código de Desligamento eSocial 
(04-Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado)



# TÉRMINO ANTECIPADO DO CONTRATO DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO *pelo EMPREGADOR#
- Iniciativa/Responsável: 
Empregador

- Opções para marcar no sistema, valores (se for FORTES AC): Aviso Prévio/Indeniz. por resc. antecipada de contrato a prazo determinado, 13º Salário, Férias Vencidas, Férias Proporcionais (Menos de 1(um ano de serviço))

-
 FGTS
Saque 
(Código 01 - Despedida sem justa causa, inclusive a indireta)
GRFC (Código de Movimentação - I1 - Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive a rescisão antecipa...)
*tem multa e Contribuição Social

- Código de Movimentação GFIP 
(I1 - Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador)

- Código de Desligamento da RAIS
 (11 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador ou demissão do servidor)

- Desligamento (CAGED)
 (Dispensa sem justa causa)

- Código de Afastamento Homolognet
 (RA2 - Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado)

- Código de Desligamento eSocial 
(03-Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador)

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 07:56

Bom dia, uma pessoa será contrata em periodo determinado para substituição de licença maternidade e ferias, há alguma anotação diferente de um contrato comum que deva ser acrescido à ctps?

Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 13:27

Caio, boa tarde, interessante a dúvida, eu também não sei se é possível, mais seguro consultar ou fazer esse contrato com a participação do órgão do trabalho, ou seja, a SRT-Secretaria Regional do Trabalho (antigo MTE-Ministério do Trabalho e Emprego), caso o Sindicato Patronal e/ou Laboral possam ajudar, pode ver com eles também.

Joguei no google a seguinte frase: contrato prazo determinado substituição licença maternidade
E apareceu isso aqui:

Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sbadvocacia.com.br/uploads/artigo/entrevista_com_o_advogado_-_licenca_maternidade_-_substituicao1808amOculto.pdf

Com a conclusão desse escritório de advogados (SB Advocacia):
"Por fim, considerando a eventual hipótese de existir entendimento diversodaquele que foi aqui apresentado, especialmente nas situações em que não existe dispositivo legal que discipline a contento a situação, sugerimos que a empresa, por medida preventiva visando evitar um passivo trabalhista, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como o departamento jurídico sobre o assunto. Vale também esclarecer que caberá à Justiça do Trabalho a decisão final sobre o tema caso seja ajuizada medida nesse sentido. "

Existe também nesse tópico do Fórum:
http://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/299223/contratacao-temporaria-substituicao-licenca-maternidade

Mas após a Reforma Trabalhista, muita regra ficou menos engessada, tornando contratos de trabalho e acordos, mais flexíveis... Por isso o ideal seria argumentar com um advogado especialista, no próprio órgão fiscalizador ou no setor jurídico do Sindicato...

Fiquei curioso para saber também se é seguro fazer para este tipo de situação... Acredito que sim... Não cheguei a aprofundar o assunto ainda também.

ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 20:08

Boa noite! um determinado empregado foi contratado por prazo determinado que iria valer ate o dia 01/06/2021, porem a empresa vai demitir no dia 31/03/2021, a duvida é que se além da indenização de 50% do salario que falta tem que pagar o aviso indenizado?

caio vinicius de oliveira silv

Caio Vinicius de Oliveira Silv

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 6 janeiro 2023 | 15:42

ola  poderia tirar uma duvida minha ? 
fui contratado tem 8 meses por tempo indeterminado no final de dezembro o RH mudou meu contrato para contrato determinado definido em dias, sem ao menos me comunicar da mudança isso pode ? e pensando o seguinte se me mandarem embora tenho 8 meses, mais eu iria fazer 9 meses e poderia pegar seguro desemprego, então causa prejuízo a mim esse contrato, sem aviso  pode ser feito esse contrato depois de 8 meses trabalhando.

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