Pessoal, Boa tarde
Vai ai resposta aos questionamentos, GFIP Trabalhista:
1) Período para INSS, é o período que o funcionário trabalhou na empresa, Exemplo registro de janeiro de 2011 a 12/2011, deverá pegar o valor do acordo (verbas com incidências de inss) , dividir por 12 meses, acha-se a base de calculo, aplica-se as alíquotas Valor do Segurados (8, 9 ou 11%), Patronal 20%, RAT/FAP e Terceiros:
a) GFIP código 650, Modalidade 1, código GPS 2909, informar nr. processo, ano e vara/junta trabalho, período, ex janeiro/2011 - de 01/2011 a 01/2011, e assim sucessivamente, até completar as 12 GFIPs trabalhista, e recolher o INSS em GPS com juros e multa.
- Gerar 12 Gfips código 650.
Manual GFIP item 8.2.1 a.
2) Período para o FGTS, é a data da homologação do acordo, ex .12/2013 - deverá pegar o valor do acordo (verbas com incidências de FGTS) valor total de uma única vez, fazer a GFIP:
a) GFIP código 660, Modalidade recolhimento/branco, informar nr. processo, ano e vara/junta do trabalho, período de 01/2011 a 12/2011.
- Gerar 01 Gfip código 660 , competência 12/2013.
Manual GFIP item 8.2.2 a.