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GFIP e GPS Reclamação Trabalhista

Jessica Martins

Jessica Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:27

Obrigada Angélica. Mas o que ocorre é que eu fiz as guias de fgts e de inss, sendo que o juiz pediu apenas de fgts. Daí eu gostaria de saber como faço para sumir com essas pendências de inss informando que é reclamação trabalhista.

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:43

Prezada Jessica,

Pelo que entendi, vc enviou informações da empresa com o nome do empregado no código 2100 em várias competências.

1 - Vc deverá solicitar a exclusão
2 - Provavelmente vc sobrepos as informações anteriores na base da previdência e da Caixa
3 - Vc deverá reenviar os arquivos corretos para que os funcionários não sejam prejudicados e a empresa autuada
4 - As guias recolhidas de maneira incorreta, poderá ser feito um ajuste de/para se for GPS, para FGTS verificar os procedimentos, pois são diferentes, no INSS eu posso me apropriar e compensar, no FGTS vc terá que recolher novamente, e o que estiver identificado incorretamente, pedir restituição.
5 - Nos campos de reclamatórias trabalhistas código de recolhimento 650 para INSS e código de recolhimento 660 para FGTS(este é o que vc deverá utilizar, no período inicio/fim, vc deverá repetir a competência do arquivo informado para cada mês enviado.
Ex.: cód. 660 - competência 09/2009
No período inicio 09/2009, no período fim 09/2009.

Abraços

Carlos Alberto

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:38

Caros colegas bom dia

Preciso de uma ajuda, teve uma reclamacao trabalhista de um funcionario de uma empreiteira que prestou serviço pra a empresa que trabalho, como a empreiteira quebrou e nao pagou a minah empresa foi condenada a fazer nova admissao do funcionario da empreiteira no periodo de 09/09/2008 a 28/11/2008, agora tenho que recolhar o inss referente a reclamatoria trabalhista, tendo como base calculo R$ 2630,32( ja excluido as verbas indenizatorias) como devo fzer a GPS, e a GFIP? uma guia GPS somente? e uma GFIP? sinceramente gostaria muito da ajuda dos caros colegas.

att. wesley

marcos nascimento

Marcos Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 10:55

Bom dia

Tenho uma dúvida, O meu caso ninguém ainda respondeu. Sou o empregado e ganhei uma causa trabalhista. A empresa estava quebrando e foi comprada por outra, já está na fase de execução. A empresa não pagou ainda e não cabe mais recurso. Sei que a empresa vai protelar para pagar o calculo sentenciado pelo juiz.

Mas a dúvida é: o que eu preciso fazer para que os recolhimentos devidos sejam feito junto ao INSS? Tenho que acionar a empresa? ou fico aui esperando até alguém com uma boa vontade olhar para isso.

Mais uma informação, eu já fui no INSS e eles não sabem nada.

Abraços

Patricia Ribeiro Passaia

Patricia Ribeiro Passaia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 10:26

Bom dia,
Tenho um funcionário que estava afastado por acidente de trabalho e colocou a empresa na justiça e ganhou 30.000,00 de natureza indenizatória e ficou acordado que quando recebesse a alta do inss deveria comparacer a empresa para dar baixa na ctps. A alta foi hoje então gerei uma gfip 650 para recolher apenas o fgts destes 8 dias e lançar a data da saída de amanhã, é como diz que o valor é de natureza indenizatória entendo que não terá guia de inss à recolher, estou correta? minha dúvida é qual código de afastamento informar para o funcionário i1 (sem justa causa) ou L (outros motivos de rescisão)?

GABRIELE NEGOCIA

Gabriele Negocia

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 15:13

Boa tarde!

Estou com o seguinte problema: tenho que fazer o recolhimento previdenciário incidente sobre as verbas de natureza salarial,
porem não sei como fazer, na ata consta o seguinte:

1.104,00 ---------verbas de natureza salarial
755,00 ----------art.477 CLT
840,00 ----------vale transporte
794,00 ----------FGTS+ 40%
1.507,00 ---------férias + 1/3

por gentileza se alguém puder ajudar fico agradecida.

Gabriele.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:02

Boa tarde, aproveitando o tópico... Estou com um dúvida, meu cliente esta sofrendo uma ação trabalhista onde o mesmo foi condenado a pagar 2000,00 em parcelas indenizatórias, e o juiz obrigou a recolher INSS sobre os 2000,00. A data da entrada a ser colocada na carteira é 01/10/2012 e a data da saída a ser colocada na carteira é 20/05/2013. Tive que recolher o FGTS e INSS tudo em atraso. Os 2000,00 não bate com o meu valor de rescisão no mês de maio. Como faço para recolher o INSS nesse valor de 2000,00. Tentei mudar o código de recolhimento do INSS na SEFIP mais não deu muito certo não.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:06

Lucas Silva
Tem que ver como que esta informado, não tem que recolher o fgts e inss sobre o valor do salario do funcionario, com o campo de reclamatoria trabalhista.

ROGERIO AGUIRRE

Rogerio Aguirre

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:16

Boa Tarde

Estou com dúvida se procede o recolhimento de INSS em uma reclamatória trabalhista recebida pela empresa.
O acordo ficou: "Acordo a título de indenização, referindo-se R$ 300,00 de FGTS e 40%, R$ 1.000,00 multa art 477 CLT, R$ 990,00 de aviso prévio, R$ 100,00 de 13º salário proporcional."

Minha dúvida é se devemos recolher INSS referente ao aviso prévio e o 13º salário proporcional.

Aguardo parecer dos colegas.

Obrigado

Rogério Aguirre.

Rogério de Oliveira Aguirre
[email protected]
VANESSA FERNANDES

Vanessa Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 18:16

Boa tarde, preciso fazer recolhimentos de FGTS de uma reclamatória trabalhista com reconhecimento de vinculo, gerei a SEFIP com o código 660 o período de reconhecimento de vinculo é de 2008 á 2010, eu devo fazer uma GFIP para cada competência para reconhecer o vinculo o devo enviar uma GFIP informando todos os períodos de recolhimento? Li as preguntas anteriores e a competencia a ser informada é o mês da sentença.

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:31

bom dia pessoal, desculpa mais estou com dúvidas de como fazer o recolhimento previdenciario e informar a gfip da reclamação trabalhista, a ex func do meu cliente entrou contra ele, reclamando do período sem registro, o adv do meu cliente me trouxe a ATA DE AUDIENCIA para fazer as guias para recolhimento (previdenciario), esta assim na ATA, Neste ato as partes CONCILIAM-SE nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importacia total liq de 2.500,00 em seis parcelas, sendo as 5 primeiras de 400,00 e a última de 500,00, todo dia 10 de cada mes ou dia util subsequente, a iniciar-se em out/2013. Declaram as partes que o vr do acordo refere-se as seguintes verbas indenizatorias: FGTS+40% 700,00; férias+1/3 460,00; reflexos de dif. salarial em ferias + 1/3 e FGTS + 40% 450,00; reflexos de HE em ferias + 1/3 e FGTS + 40% 390,00. As demais verbas ostentam natureza salarial. Agora qual o vr sera a base de calculo previdenciario e como procedo? desde já agradeço

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:34

mais uma coisa, tem o paragrafo assim: Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento previdenciario, no NIT do empregado; então farei uma guia de INSS (GPS) em nome do funcionário? não reconhecido vinculo empregaticio? qual será a aliquota (20%?) e a gfip, vencimento da guia? muito obrigado a todos desde já.

Kathywsy Lohanna da Costa Coutinho

Kathywsy Lohanna da Costa Coutinho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 12:22

Gente até PELO AMOR DE DEUS... kkkkk
Preciso de ajuda!
Recebi dois processos trabalhistas e é o seguinte.. Já sei que para informar as Gfip's devo colocar apenas o funcionário na modalidade branco, os demais na modalidade 9. Mas tenho que gerar apenas os FGTS para o funcionário desde 02/2012 até 06/2013.
Como fazer esse procedimento? Já que toda vez que tento gerar, gera também o INSS. E o INSS só será preciso gerar futuramente!

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 18:01

Kathwswy, quando se fala em reclamatória você informa apenas o reclamante. Os demais você não precisa informar.

Em 99,9% das reclamações o FGTS já é entra no valor acordado ou sentenciado pelo Juíz, não havendo a necessidade de efetuar recolhimentos fundiários em GRF.

No que diz respeito as contribuições previdenciárias você deve efetuar a informação em SEFIP. A informação dependerá do acordo / sentença. Cada caso deve ser feita de uma forma.

A SEFIP, se for apenas recolhimento previdenciário você faz no codigo 650. Se houver recolhimentos fundiários e previdenciários o código será o 660, salvo engano.

A IN 971 da RFB a partir do seu Art. de nº 100 regulamenta os procedimentos a serem tomados em caso de reclamação trabalhistas tanto nos casos de acordo, quanto nos casos de sentença judicial. Sugiro que dê uma leitura nela, pois ela é bem clara e objeta quanto ao assunto.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Kathywsy Lohanna da Costa Coutinho

Kathywsy Lohanna da Costa Coutinho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 09:53

Bom dia André,
Se eu perguntei a respeito, é porque no acordo da justiça fora feito assim. O Juiz determinou que fossem gerados INSS e FGTS com valores, competências e vencimentos distintos. Mas, já aproveitando o tópico e para ajudar a outros, eu fiz o seguinte para gerar FGTS sem que se fosse gerado INSS:
Código 650 (Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência)
Característica: 03 (caráter Processo Trabalhista)
Modalidade: 01 (Declaração FGTS e à Previdência)
Código da GPS: 2909 (Caráter Processo Trabalhista)

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 15:04

Boa tarde tenho uma situação muito parecida com as apresentadas nesse tópico porém não encontrei resposta.
Tenho que recolher uma reclamatória trabalhista INSS codigo 2909, pergunto tem como parcelar no CPF do socio, pois a empresa encontra-se inativa...
Pois na receita o atendente disse poderiamos parcelar esse débito via internet, porém não consigo colocar no cpf pede matricula CEI.

alguém já passou por isso.

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 15:42

Pessoal, Boa tarde

Vai ai resposta aos questionamentos, GFIP Trabalhista:

1) Período para INSS, é o período que o funcionário trabalhou na empresa, Exemplo registro de janeiro de 2011 a 12/2011, deverá pegar o valor do acordo (verbas com incidências de inss) , dividir por 12 meses, acha-se a base de calculo, aplica-se as alíquotas Valor do Segurados (8, 9 ou 11%), Patronal 20%, RAT/FAP e Terceiros:
a) GFIP código 650, Modalidade 1, código GPS 2909, informar nr. processo, ano e vara/junta trabalho, período, ex janeiro/2011 - de 01/2011 a 01/2011, e assim sucessivamente, até completar as 12 GFIPs trabalhista, e recolher o INSS em GPS com juros e multa.
- Gerar 12 Gfips código 650.

Manual GFIP item 8.2.1 a.


2) Período para o FGTS, é a data da homologação do acordo, ex .12/2013 - deverá pegar o valor do acordo (verbas com incidências de FGTS) valor total de uma única vez, fazer a GFIP:
a) GFIP código 660, Modalidade recolhimento/branco, informar nr. processo, ano e vara/junta do trabalho, período de 01/2011 a 12/2011.
- Gerar 01 Gfip código 660 , competência 12/2013.


Manual GFIP item 8.2.2 a.

Edir Capelin
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"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele" (Kant)
Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 14:02

Olá à todos, boa tarde!
Preciso de um help.
Um cliente recebeu uma sentença num proc. trabalhista, no qual foi definido pelo Juiz o segte:

Sentença: Proceder anotação na CTPS Admissão - 10/12/2007 Demissão- 19/01/2011
Deverá a reclamada depositar na conta vinculada da reclamante os recolhimentos fundiários
devido durante todo o período contratual, além dos incidentes s/parcelas salariais desta
condenação, inclusive multa de 40%.

O advogado passou o valor atualizado até 03/02/2014 do FGTS em R$ 10.400,87, li na sentença
que o INSS poderá ser cobrado pela Receita Federal:

Que códigos devo utilizar, como devo gerar estas GFIP/SEFIP, e as datas?
Devo gerar um TRCT e um documento de seguro Desemprego também?

Desde já agradeço mais uma vez.

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 09:02

Vera,

Se entendi a mensagem esta trabalhista é reconhecimento de vinculo? se for:

Você deve gerar uma GFIP com código 650 modalidade recolhimento, para cada competência desde 12/2007 até 01/2011 (esta informando os dados da rescisão, que você terá que fazer) informando o salário da época que ele deveria ter recebido ou o que o juiz determinou em sentença.

1) No movimento do funcionário você deve informar mês a mês o valor da contribuição do empregado (8, 9 ou 11%).

2) Nas informações complementares Nr. processo, Ano, Vara do trabalho e período este deve ser ex 12/2007 a 12/2007 e assim sucessivamente.

3) Na hora de executar vai aparecer para informar a característica, informe a 04 com reconhecimento de vinculo.

Essa informação vai gerar débitos previdenciários de todo o período de 2007 a 2011, com multa e juros.

Você terá que fazer:
a) Termo de rescisão.
b) Multa 50% FGTS.
c) Seguro Desemprego.
d) Anotar na Ctps.

Edir Capelin
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Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:36

Meu dilema é: um ex-funcionário entrou com um processo contra meu cliente.
Ficou estabelecido em sentença que o valor a ser pago a ele era de R$ 8.000,00, dividido em 10 parcelas, sendo que desse valor R$ 3.684,00 são de verbas salariais.
Não haverá depósito de FGTS, pois já está sendo pago no valor.
Minha dúvida é como faço o recolhimento e a GFIP desse valor ?
Devo dividir pelo números de parcelas a serem pagas ou pelo período que o mesmo trabalhou na empresa ou ainda de uma só vez ?

JERIEL FERREIRA DINIZ

Jeriel Ferreira Diniz

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 13:55

Olá Edir Capelin,

Veja essa decisão:

O Reclamado paga ao reclamante a importancia liquida de¨6.000,00 sendo que 2.000,00 neste ato ref a primeira parcela do acordo
e o restrante assim: 2 parcela 2.000,00 até 25/08/2014 e 3 parcela 2.000,00 até 23/09/2014.
O reclamado entregará os formularios do seguro desemprego ao patrono do reclamante.
O reclamado fará anotação do vinculo ora reconhecido, data de admissão em 21/01/2009 com data de afastamento 24/04/2014
com salário de R 724,00.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatorias, correspondentes a danos moras (1.531,00)
FGTS ( 4.469,00), sobre os quais não há incidência de contribuição previdenciária.
A presente Ata possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais orgaos competentes para habilitação do reclamante no programa do seguro desemprego, suprindo a inexistencia do TRCT dos rec rescisorios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
... intime-se o INSS.

Gostaria de saber se na CTPS devo constar o salario de admissão 724,00 ou o salário minimo da época;
Devo apresentar Gfip? De quais competencias e códigos?
Devo recolher INSS e com código?

Grato.

Rafaela Persi Nantes

Rafaela Persi Nantes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 10:19

Olá,

Tenho dúvida quanto ao INSS em reclamação trabalhista. Tive de fazer mês a mês a folha complementar da diferença salarial.
Como recolher o INSS.
Na GFIP coloco o desconto total de cada mês ou faço o calculo de acordo com o valor total.

Na sentença autorizou descontos de INSS e IRRF conforme prevista em lei, porém não sei como recolher fazer o recolhimento e apresentar em GFIP.

Att.
Rafaela

Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:38

Pessoal, boa tarde !

Estou com uma reclamatória trabalhista, na qual já foi julgada em 04/02/2015, o Juiz determinou que fosse depositado no FGTS da empregada o valor de R$ 100,00 no próximo dia 16/02/2015, está lendo o manual do GFIP/SEFIP e a mesma para recolhimento de FGTS em relação a reclamatória trabalhista é 660, correto?

Na hora de confirmar a competência o FGTS entrará como no prazo , em atraso-ação fiscal, atraso, individualização, individualização-ação fiscal?

É nessário colocar a Vara/Processo/Etc.?

Obrigada desde já!

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