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GFIP e GPS Reclamação Trabalhista

CRISTINA MARTINS DE PAULA

Cristina Martins de Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:01

Tenho que recolher o INSS e o IR de um processo trabalhista , onde foi realizado um acordo no
valor de R$ 12.000,00 , em 12 parcelas sendo :
R$ 5.017,00 - verbas salariais
Como gerar as guias mês a mês , ou parcela única... ? qual a competência , alíquota a utilizar ?
Gerar GFIP ... e os códigos ? estou totalmente perdida...
Agradeço desde já , que puder me ajudar..

GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 21:24

Prezados, boa noite. Efetuei o pagto da SEFIP no código errado, 2003. Aonde na verdade deveria ser no código de reclamação trabalhista.
Como faço para acertar? excluir a SEFIP enviada anteriormente e enviar uma outra declaratória no CÓD 650?

Grato.

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária
Raquel Dutra

Raquel Dutra

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 10:16

bom dia. Li esse tópico mas ainda fiquei com uma pequena duvida.

Tenho que gerar 17sefips de uma ação trabalhista., porém, o valor a ser pago será apenas incidencias fiscais e previdenciárias, não FGTS. sendo assim creio que devo informar a SEFIP 650 na modalidade 01.
mas a duvida está no seguinte, não está calculando o valor de INSS do funcionário. Esta correto???

Aguardo,

Raquel Dutra

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:10

Bom dia.
Li as informações acima, tirei algumas dúvidas, mas ainda resta uma dúvida quanto a base de Calculo do INSS.

No meu caso, o cliente foi condenado a pagar para a parte reclamada um valor total de R$39.208,11 e reconhecimento de vínculo no período de 14/07/2003 a 01/05/2013 (118 meses) com anotação na carteira de trabalho. Desses R$39.208,11 separei as verbas que sofrem incidência do INSS que deu um total de R$23.647,13.
Minha dúvida:
A base de cálculo será os R$23.647,13 rateado em 118 meses? ou seja R$200,39 por mês? Deverá ser entregue uma gfip para cada mês com este valor?

Obrigado!

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 15:05

Boa tarde! Preciso de auxílio em uma questão que não vi explícita nos demais casos. Tenho que fazer o recolhimento de INSS de uma ação trabalhista, já fiz isso outras vezes, porém este caso é diferente dos demais, pois estes tinham sido funcionários registrados que cobravam algum direito que não foi pago. Agora, é o caso de uma colaboradora sem registro na CTPS, mas na ata da audiência não fala nada sobre o reconhecimento de vinculo nem do período trabalhado, tão pouco foi solicitado que se fizesse o registro na carteira de trabalho. Então não sei como fazer a Sefip, nem se esta é necessária. Alguém pode me ajudar?

UBISMARK B SANTOS

Ubismark B Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:41

Bom dia!
Mais uma duvida.
É certo que vou ter que gerar uma gfip para cada mês do reconhecimento do vínculo (desde julho/2003 até maio de 2013).
Agora eu pergunto: Ao gerar alí a guia vou colocar a competência 07/2003 por exemplo, e vou pagar agora em setembro 2015.
Vou ter que atualizar esta guia com os valores para o dia do pagamento???

Obrigado!

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:53

Ubismark, bom dia!

A resposta para sua pergunta é sim, terá que calcular uma para cada mês de competência, quanto as guias o próprio aplicativo SEFIP gera, atualize a tabela para recolhimento de INSS em atraso, isso vai facilitar a sua vida.

Mas atenção ao código a ser utilizado, que é um código específico. Não tenho certeza, acho que é 2801, confira antes de utilizar.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Michele

Michele

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:45

Boa Tarde!
É a primeira vez que faço Sefip cód. 650 e tenho algumas dúvidas.
A reclamatória trabalhista é composta por 60% de parcelas de natureza salarial (R$6.000,00). O período que o ex-funcionário trabalhou na empresa é de 01/2008 a 05/2014.

- O valor mensal de INSS ficou em R$72,29. Eu informo este valor apenas no campo "Remuneração" ? Não preciso lançar nada no campo "valor descontado do Segurado"?
- Preciso relacionar os outros empregados da competência na modalidade 9 ou cadastro apenas o funcionário em questão para recolhimento do INSS?


Agradeço desde já!

Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 19:02

Amigos, boa tarde!!
Por favor, preciso gerar uma guia para pagamento do INSS de reclamação trabalhista, com reconhecimento de vínculo, do período de 01/2009 à 13/2013, mas estou com dúvida sobre o preenchimento da competência na GPS. O valor devido, inclusive com a multa já foi calculado mês a mês, e homologado pelo juiz. Ao preencher a GPS no site da Receita, devo informar a competência de mês/2009 ou agora em novembro? Se coloco o mês de 2009, o site calculo multa a juros (o que não é devido, visto que já foi calculado na sentença pelo juiz). Por favor, alguém pode me ajudar sobre o procedimento correto. Obrigada!

Felippe Fiuza

Felippe Fiuza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 12:02

Bom dia, tirei muitas duvidas atraves do topico, porem me resta uma.
Em uma reclamatoria trabalhista que não havia registro, foi reconhecido o vinculo, e solicitado o registro de tal periodo assim como recolhimento do inss.
Em todo periodo compreendido, não foi descontado o INSS do funcionario.
Terei de recolher o valor do inss da parte do funcionario (campo valor descontado da sefip) ou apenas da parte da empresa no campo remuneração ?

A empresa é cei, portanto é devida a contribuição da empresa por nao ser simples nacional;

ANTONIO M. B. LEAO

Antonio M. B. Leao

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 15:45

Boa tarde, recebi uma reclamatória onde esta sendo pago tudo no acordo aviso prévio = 1.000,00 ferias e 1/3 = 7.000,00 FGTS E Indenização Rescisória 40% do saldo da conta 6.000,00, multa DO ART. 477 1.000,00, indenização por danos marais= 5.000,00. TOTAL DE 20.000,00. Ja pagos ao funcionário. O período de trabalho descrito na sentença, Teve inicio maio de 2011 ate 11/2015, sendo que o advogado disse que devo fazer a anotação na carteira e apenas um gfip sem nenhum valor a ser pago de FGTS e nem INSS. Qual código usarei para não gerar nenhum valor ?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 15:24

Bom dia,

Se alguém puder ceder uma nobre orientação (^^):

Empregado registrado em 02/2015, dispensado, faz rescisão e tem "tudo acertado" em 07/2015.

Ingressa na justiça logo ao sair, 2015, e sai ATA de Audiência por acordo em 2016.

Julgado, define recolher INSS do salário devido na época, por vínculo de período fora de carteira: 10, 11, 12, 13/2014 e 01/2015 (carteira retroagida).

1) Reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vínculo empregatício?
2) Reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício?

GPS 2909 (650 - SÓ INSS, MODALIDADE 1): 10, 11, 12, 13/2014 e 01/2015.
A empresa arcará com o desconto não procedido com o funcionário.

3) Devo fazer GPS 2909 da 13/2015 (1/12) ou 07/2015?
4) GFIPs 02-07/2015 devem ter admissão retificada?
5) Devo retificar RAIS 2014 e 2015?

Confuso. ^^

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 17:59

Boa Tarde

Esclareci muitas de minhas duvidas nesse topico, mas ainda me restam algumas:

O acordo trabalhista ficou fechado em R$.1.500,00 e na ata consta a seguinte sentença:

"As partes declaram que do valor do acordo, as seguintes parcelas são de natureza indenizatória:
- MULTA DO ART. 477 DA CLT: R$787,00
- Reflexos De Horas Extras Extras (férias + 1/3 E Fgts + 40%):R$313,00
Após cumprido o acordo o(a) reclamante oferta quitação pelo objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho.
ACORDO HOMOLOGADO.
Concede-se ao reclamante o prazo de 10 dias após o prazo fixado para o cumprimentodo acordo para que informe o seu adimplemento total, ficando ressalvado que o seu silêncio será interpretado como cumprida a obrigação.
Determina-se ao(à) reclamado(a) que comprove a contribuição previdenciária sobre a parcela salarial do acordo (R$400,00), 30 dias após o cumprimento integral do acordo, apresentado a respectiva GPS, sob pena de execução.
Desnecessária a vista ao INSS, nos termos da Portaria 582/13.

Como faço a Sefip e a GPS, estou preocupadissima, pois meu prazo já passou e até hj não paguei a guia.... Por favor me ajudem


Mimi

Mimi

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:03

Bom dia!

Verifiquei que tem algumas dúvidas iguais a minha mas sem respostas.
Conseguem me ajudar?
O juiz determinou o valor do INSS que devo declarar na GFIP: R$ 28.016,53 em 59 meses, este é o valor do INSS já calculado, em que campo devo lançar para que o sistema não calcule, apenas considere este valor já calculado?
Seria R$ 474,86 para cada mês.
Eu teria que verificar o FAP de cada ano e alterar?
Obs.: O valor já foi pago ao ex colaborador via judicial, tenho que apenas declarar.

Antônio Soares

Antônio Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:27

Pessoal,

No meu caso a empresa foi condenada a recolher valores intrajornada durante todo o período em que o funcionário prestou serviço para empresa, 07/2010 a 10/2013. Teremos que recolher o INSS incidente sobre o valor pago. A sentença foi em 07/2016.
Neste caso, tenho que mandar um SEFIP para cada mês em que ele trabalhou, por exemplo 07/10, 08/10, 09/10 e assim por diante?
E a GPS, terá que ser gerada para cada mês também? Mais de 30 guias?

Obrigado.

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 18:43

Pessoal,

Preciso de um esclarecimento. Tenho duas reclamatórias de reconhecimento de vinculo empregatício da mesma empresa. Ocorre que os vínculos reconhecimento, em determinado período, são os mesmos para os dois empregados reclamantes. Gostaria de saber se eu devo fazer uma GFIP para cada processo ou, nos período comuns, devo fazer uma única GFIP para os dois empregado, pois tenho receio de sobrepor a GFIP se eu transmitir uma para cada reclamante.

Desde já, agradeço a colaboração de vocês.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:25

Luiz Gustavo Sousa Silva, eu entendo que você deve enviar uma sefip para cada reclamante, até porque na sefip você vai colocar o número do processo. Realmente nunca tive uma situação assim, mas acredito que seria a mesma coisa se cada reclamante tivesse ganhado a causa em momentos diferentes, ainda que seja o mesmo período trabalhado. Por exemplo, um reclamante "ganhou" a causa trabalhista em Julho e outro em Setembro e você fez os procedimentos (entrega de sefip, calculo de GPS...) em cada um destes meses, ainda que o período reclamado seja o mesmo, ficando então duas sefip's para as mesmas competências, porém de processos diferentes.

Pablo Ruiz

Pablo Ruiz

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) C.P.D.
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:21

Bom dia a todos!

Gostaria de uma ajuda se possível.

Tenho uma reclamação trabalhista no qual a empresa pagara em 8 parcelas de r$ 3.000,00 iniciando no mes 09/2016?

Como devo proceder quanto ao FGTS e INSS?

Em Outras Informações como devo preencher - o Período Inicial e Período Final?

Grato

Gustavo Marchese

Gustavo Marchese

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:16

Ok então,

Recolher o INSS!

Lembre do IRRF que também deverá ser recolhido. 3.000,00 -INSS x 15% mensal e informar na DCTF / DIRF

INSS ver a questão patronal se for o caso.

Fgts não recolher.

Codigo Gfip 650

Data do período a que se refere a ação. !Ex 02/2013 a 03/2014"

Raquel Queiroz

Raquel Queiroz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:56

Bom dia caros colegas,

Nunca gerei FGTS de Reclamatória Trabalhista e tenho que gerar a multa 40% de uma reclamatória, minha dúvida é: onde eu gero esta guia? na SEFIP ? na GRRF Eletrônica ? qual o código utilizo no programa? Depois que gerar a guia preciso gerar a chave para a liberação ? já que é uma reclamatória trabalhista ou a liberação é feita via judicial?


Desde já agradeço muito a ajuda de todos.

Trabalhando com amor, o nosso esforço é recompensado.
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 12:04

Boa tarde, Raquel Queiroz

Geralmente multa rescisória do FGTS já está incluída no valor total do Acordo ficando apenas para transmitir os valores (excluindo os de natureza indenizatória) para gerar uma GPS para previdência aí sim no código 650.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:15

Bom dia meus amigos,

Fiz uma rescisão de contrato de trabalho com ordem judicial.

Na ata não diz nada sobre recolhimento de FGTS e INSS.

E foi pago ao funcionário 23.000,00 a titulo de indenização.


Como procedo para a transmissão da gfip ?

Grato.

Michelle

Michelle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 21:14

Boa noite, um funcionário admitido em 02/01/2016 e demitido em 04/04/2016 sem justa causa e com aviso indenizado pelo empregador, sendo pagas todas as verbas rescisórias, inclusive o saque do saldo do FGTS, este funcionário entrou com uma ação trabalhista pedindo que sua ctps fosse registrada na data correta de sua admissão, em 02/05/2015, o juiz determinou em ata de audiência:
O(A) reclamado(a) pagará ao(à) reclamante a importância líquida, total e em dinheiro de R$ 880,00

O(A) Reclamado(a) compromete-se a entregar, diretamente a(o) Reclamante na sede da empresa, mediante recibo, até o dia 13/12/2016, o TRCT, no código SJ2, com a chave de conectividade, para saque do FGTS que estiver depositado. Obs; não tem FGTS depositado, pois já foi sacado na primeira rescisão.

O(A) Reclamado(a) compromete-se a entregar, ainda, diretamente a(o) Reclamante na sede da empresa, mediante recibo, até o dia 13/12/2016, as guias de Seguro-desemprego (CD/SD).

O(A) Reclamado(a) procederá à retificação na CTPS que lhe foi entregue pelo(a) reclamante neste ato, fazendo constar: data de admissão em 02/05/2015.

As partes declaram que, nos termos da Súmula 6 do Eg. TRT/18ª, a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a diferença de FGTS mais a multa de 40% do FGTS (R$ 880,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.

Dispensada a manifestação do INSS, conforme Portaria MF nº 582, de 11/12/2013.

Pergunto:
Como proceder na GFIP? Já que não há nada a recolher.
O TRCT será complementar a o outro já pago?

Desde já, muito obrigado!

Thaís Lima

Thaís Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 11:52

Bom dia! Preciso de auxílio em uma questão. O caso é de um funcionário sem registro na CTPS que fez uma reclamação trabalhista.Na ata da audiência ficou acordado que não haveria registro retroativo, a empresa pagaria apenas o valor estipulado em 8 parcelas ao funcionário e o INSS e Imposto de renda. Nunca fiz isso. Como e onde fazer o recolhimento desses impostos? Mesmo nao tendo que fazer nada relacionado a FGTS, preciso enviar GFIP de um funcionário que nem teve registro na empresa? Agradeço desde já!

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