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parcelamento fgts como fazer a guia pelo sefip

CLAUDIA GONÇALVES DIAS

Claudia Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 16:24

escreva para este email. Eles são meu contato aqui em São Paulo e minhas duvidas tiro por aqui, apesar de demorarem a responder, eles respondem.

@Oculto

Claudia Gonçalves Dias- Grupo Foccus
Sócia- Administradora
Administração
amanda  maia

Amanda Maia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 11:44

Bom dia a todos!!!

preciso preencher uma gfip com o codigo 327. Alguem sabe como fazer? o valor do recolhimento é de 200,28. Não consigo lançar esse valor na guia. pelo que entendi, todos os funcionarios que pertencem ao parcelamento devem constar. Não encontrei nenhum manual explicando como preencher.
att
Amanda

CLAUDIA GONÇALVES DIAS

Claudia Gonçalves Dias

Prata DIVISÃO 1, Gerente Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 16:17

Boa tarde, amigos.

Preciso de uma ajuda de todos os que parcelaram seus debitos do FGTs na Caixa e não conseguem emitir a GRF para pagamento.

Acabei de receber um email muito grosseiro da responsável pelo setor aqui em São Paulo, me dizendo que no Brasil inteiro eu sou a unica empresa que não consegui emitir a Guia com o codigo 327.

É verdade isso?

Se não for, gostaria da ajuda de voces que tambem não conseguem.

Escrevam e lotem a caixa de email dela:
@Oculto

e digam :

Eú também não consigo emitir a GRF pelo SEFIP! Não é só a Foccus Sistemas.

Quem sabem assim, eles disponibilizam outro canal de atendimento, mais eficaz.

Obrigada parceiros ! Conto com voces.

Claudia

Claudia Gonçalves Dias- Grupo Foccus
Sócia- Administradora
Administração
JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:22

Boa tarde colegas,

Li os posts de vocês e percebi que cada um meio que "faz do seu jeito" e entendo, porque afinal a CAIXA não ajuda em nada quando o assunto é FGTS, deixem que eu mostre a forma como eu calculo as guias, não sei se é a forma correta, porém já estou na terceira parcela e até agora não deu nenhum problema, inclusive os depósitos constam nos extratos dos funcionários:
- o período do parcelamento é de 05/2008 à 10/2011, em 60 vezes de 200,27. Comecei o recolhimento pela competência mais antiga (05/2008), selecionei apenas 2 empregados na primeira parcela, o valor ficou em torno de R$ 230,00, gerei a guia e a empresa pagou. Na segunda parcela selecionei os empregados que não haviam sido recolhidos na primeira parcela, o valor ficou em R$ 130,00, então fiz além desta guia mais uma guia com a competência 06/2008 no valor de R$ 101,00, num recolhimento de R$ 231,00. E assim pretendo fazer até a quitação do parcelamento.
Aqui em SC não adianta enviar e-mail para CAIXA porque sequer respondem o e-mail.

Os colegas entendem que pode ser feito desta forma?

Att:

Jean Carlos Otto

ARMANDO EMMANUEL CAVALCANTE FERVENÇA

Armando Emmanuel Cavalcante Fervença

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 16:29

Pessoal, voce esta com duvidas simples, se voces fizeram o parcelamento de 20 30 meses em 180 parcelas nao importa, o qeu voce precisa fazer é o seguinte:

Parcela do parcelamento - 180 parcelas de R$ 500,00

Se voce demitir funcionarios nos meses que existem parcelamento voce faz com codigo 327 e vai jogando o valor que foi recolhido em uma planilha.
voce precisa ter um controle de quanto esta recolhendo como codigo 327.
se no fim do mes deu o valor de R$ 500,00 voce nao precisa pagar este mes de parcelamento.

Agora se no mes voce nao demitiu ninguem, voce junta algumas pessoas que estao no parcelamento e recolhe, pode recolher a maio, nao tem problema.

todos os codigos enviados como 327 automaticamente sao recalculados e entram para abater na divida do parcelamento.

mas tomem cuidado com o codigo de envio, para nao substituir a atual existente.

Obrigado !

Armando Cavalcante
Analista Pessoal
Vitapelli Ltda
Maior Curtume do Mundo
CARLA RODRIGUES BREYER

Carla Rodrigues Breyer

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 20:36

Colega Armando,

Li o topico acima no qual vc escreveu e percebi que entende muito sobre parcelamento de FGTS. Estou fazendo pela primeira vez e fiquei com uma duvida pontual quanto a emissao da guia. Quando informo na SEFIP o codigo de recolhimento 327, logo abaixo no campo FGTS tenho as seguintes opções: Em atraso, Individualização e Individualização - Ação Fiscal. Qual deles devo usar? E quanto ao funcionarios, devo informar somente aqueles que estou pagando? Ex: Na competencia 07/2007 o total a pagar de FGTS era R$ 3000,00, porem a minha parcela é de 344,00. Devo escolher funcionarios cuja soma do FGTS fique em aproximadamente 344,00? Alem dos 344,00 tb pagarei os juros correto?

Se puderes me ajudar ficaria muito grata.

Carla Breyer

ARMANDO EMMANUEL CAVALCANTE FERVENÇA

Armando Emmanuel Cavalcante Fervença

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 07:59

Bom dia Carla, voce ja deu entrada no parcelamento do FGTS e eles ja lhe passaram os valores a serem pagos todo mês né ?

Voce me disse que a parcela é de R$ 344,00, toda vez que voce for demitir alguem e essa pessoa estiver dentro dos meses de parcelamento voce deve informar a sefip desta pessoa como 327 e em uma planilha fazer o controle de quanto foi recolhido.

Se a data da sua parcela é vencimento em " 10/03 " antes de chegar nesta data voce deve verificar se ja deu o valor de R$ 344,00.

Se a soma dos demitidos que voce informou alcançou R$ 344,00 voce nao precisa fazer o pagamento desta parcela, pois os valores que voce recolheu como 327 ja supriu.

Agora se no mes voce nao teve demitidos ou ate mesmo nao alcançou o valor voce deve fazer o recolhimento de FUNCIONARIOS QUE ESTAO DENTRO DO PARCELAMENTO PARA CHEGAR NO VALOR, nao tem problema se passar do valor, ou seja, se der R$ 350,00, pois a caixa vai somando esses valores enviados como 327.

O mais importante, sempre ter um controle dos valores recolhidos

Na sefip voce deve informar assim:

Competencia a ser recolhida: " tem que estar nos meses de parclmento"
Codigo de recolhimento: 327
Fgts: Em atraso ( Aqui voce coloca a data que voce vai pagar )
Modalidade: Branco


A sefip vai gerar a guia de FGTS com o codigo 327 normalmente.
voce envia como se fosse uma Sefip do mes.

Espero ter ajudado.

Armando Cavalcante
Analista Pessoal
Vitapelli Ltda
Maior Curtume do Mundo
YARA ROCHA

Yara Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 14:29

Boa tarde a todos,

Terei que fazer um parcelamento de FGTS na empresa em que trabalho, contudo, não encontrei nehuma orientação clara quanto a forma para fazê-lo, encontrei a relação de documentos que teremos que encaminhar para CEF, uma colega me disse que tenho que gerar os arquivos SEFIP das competências que pretendemos parcelar (ou algo desse tipo).

Se alguém que já fez PARCELAMENTO puder me ajuda agradeço imensamente.

Um bom final de semana a todos.

Yara Rocha

CARLA RODRIGUES BREYER

Carla Rodrigues Breyer

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 08:54

Bom dia Yara,

Ja fiz o parcelamento e funciona assim: primeiro voce encaminha para a Caixa a solicitação do parcelamento, juntando copia do RG, CPF dos socios e contrato social. Aí a caixa entra em contato pelo e-mail que vc colocara no documento da solicitação. Eles vao te dizer se o pedido foi deferido ou nao e quais serao os proximos passos. Isso pode demorar um pouco. Entao te oriento a pedir o telefone do GFIUG da Caixa e perguntar sobre o andamento do teu pedido. No meu caso parcelamos dividas inscritas e nao inscritas. Quando a divida ainda nao esta inscrita eles solicitam uma confissao de divida que vc vai fazer atraves do programa SEFIP. Se ja estiver inscrita nao precisa, mas tudo isso eles vao te orientar... vao te mandar os documentos que deverao ser assinados p/ dar seguimento ao pedido e como pagar as parcelas... Nesse link da Caixa vc encontra todas essas orientações: downloads.caixa.gov.br

Espero ter ajudado!

Carla Breyer

Ana Santos

Ana Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:23

Bom dia, Meus Amigos

Preciso tirar uma dúvida! Como devo proceder no caso de um colaborador se aposentar por invalidez(acidente de trabalho).
Devo dar baixa na CTPS dele? Se sim qual a data da baixa?
A rescisao deve ser calculada normalmente?

Obs. Desculpa mas nunca fiz esse procedimento antes por isso peço o auxilio dos meus amigos da area.

No aguardo de um breve retorno
Obrigado

Ana Maria

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:02

Bom dia ,

Estou com uma empresa que já foi deferido o pedido do parcelamento pela CEF .
Porém a CEF me mandou um email referente a primeira parcela com as competencias de 09/1997 a 12/1998 e os valores das remuneraçoes dos referidos meses , estou na duvida de qual a compentencia eu irei colocar se será a 09/1997 e irá inglobar todas , e também qual será o valor da guia , eles só me passaram o valor da remuneração desses meses .

Aguardo uma resposta .
Obrigado

CARLA RODRIGUES BREYER

Carla Rodrigues Breyer

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:26

Caro colega Walder,

Voce vai gerar uma guia para cada competencia, individualizando os funcionarios e a remuneração de cada um em cada uma das competencias. Voce precisara da folha de pagamento da época para ver qual a remuneração que cada funcionario recebeu p/ que a CEF faça o deposito na conta de cada um na proporção correta que deveriam ter recebido na epoca. Voce deve ir incluindo funcionarios ate somar a remuneração que a CEF te passou. Aí a propria SEFIP calculara o valor da guia.

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:41

Obrigada Carla, suas informaçoes já me ajudaram um pouco , na CEF eles nao ajudam e nao dão informações .
Mais por exemplo eles me deram o valor da Remuneração de 240,00 reais para a competencia 10/1997 , ai eu irei colocar por exemplo 4 funcionarios que trabalhavam na epoca com essa remuneração e passar a SEFIP normaL para poder gerar a guia é isso???
Mais uma vez obrigado

CARLA RODRIGUES BREYER

Carla Rodrigues Breyer

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:19

Voce vai olhar na folha de pagamento dessa competencia a remuneracao (base de calculo p/ FGTS) referente a cada funcionario e mencionar essa base na SEFIP. Voce pode escolher os funcionarios que quer pagar primeiro. Vai somando a remuneração deles ate chegar aos 240,00. Nâo tem problema se passar um pouco do valor, pois no prox extrato que a CEF lhe enviar o valor sera menor. eles vao amortizando teus pagtos. O codigo de recolhimento vem no extrato. no meu caso é 327, mas vc deve confirmar no seu extrato... aí vc envia a SEFIP normal que a guia sera gerada automaticamente.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:37

Boa tarde a todos
(desculpem desenterrar)Se alguem puder ajudar, minhas duvidas quanto ao parcelamento de FGTS sao :
01 - O valor informado pela Caixa da 1ª guia já está com JAM ?
02 - Modalidade 9 para os demitidos e fgts já recolhidos ?
03 - Tipos de recolhimento : Fgts no prazo, em atraso, atraso ação fiscal, individualizaçao ou indiv. açao fiscal ?
Grato

FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 18:26

Boa noite colegas, estou com várias dúvidas sobre o parcelamento, por enquanto estou retirando as guias de GRDE da própria CEF e pagando, sendo que os primeiros débitos estão englobados funcionários que já foram dispensados. Na guia emitida pela CEF aparecé os nomes dos empregados na qual estão sendo recolhidos os valores, alguns total outros parte, pois a guia não pode ultrapassar o valor da parcela.
Dúvidas - Posso continuar retirando as guias na CEF e pagando, visto que são empregados já demitidos que aparecem no demosntrativos das guias?
Quando acabar os empregados demitidos e entrar na parte dos que ainda estão ativos, mas tem seus valores parcelados, posso continuar a retirar as guias pela CEF, visto que não tenho informação sobre os valores individualizados destes empregados?
Como proceder no caso de empregado que dispensado e seus valores estão parcelados?
Tenho muitas dúvidas quanto ao parcelamento do FGTS, mas agradeço se alguém puder me ajudar, estou mesmo sem saber o que fazer.
Obrigado!

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:29

Bom dia,

Estamos com uma dúvida em relação Códigos SEFIP - FGTS a empresa do simples cnae 4330401.
É o código 115 ou 155 sabendo que é uma empresa do simples!

Desde já agradecemos a orientação dos colegas de profissão!

Att,

Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:35

Bom dia José Irineu F. Neto, neste caso, o CNAE que você mencionou é de uma empresa de serviço, então seria 155 ou 150, veja em que anexo esta empresa esta enquadrada.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:12

Willian Carvalho,

Os anexos que vc mencionou são os cnaeS secundarios?
Se for são:
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de
irrigação
42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas


Desde já agradeço a orientação dos colegas de profissão!


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:19

Fiz uma consulta e encontrei a seguinte situação!
Essa empresa cnae 43304401 presta serviços para outra construtora, ou seja, ela não é responsável pelo alvará e nem pelo cei da obra . Mas ainda estou com dúvidas!
Se é 150 ou 155 veja:

GFIP no código 150

É elaborada pelas empresas que fazem apenas uma parte da obra, ou seja, não são responsáveis junto à RFB pela inscrição (matrícula CEI) da obra. Essas empresas são contratadas para fazerem “empreitadas parciais”. Devem fazer uma GFIP para todos os empregados da empresa em seu próprio CNPJ, cadastrando as obras onde estão prestando serviço nos campos “Tomador/Obra” com o CEI correspondente e ali alocar (relacionar) os trabalhadores que estão trabalhando em cada obra, com suas respectivas remunerações relativas ao período em que trabalharam na obra naquele mês. A empresa que tem empreitadas parciais deve cadastrar a sua própria empresa também nos campos “Tomador/Obra” para alocar os seus trabalhadores “administrativos”, ou seja, aqueles que não estão trabalhando em nenhuma obra e que estão na administração da empresa. E dentro do campo “Retenção” relativa a cada obra, a empresa deve informar os valores porventura retidos pelas empresas contratantes, no mesmo mês de competência da emissão da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo. Neste caso, o programa SEFIP (gerador da GFIP) gerará uma GPS total da empresa, deduzindo os valores informados como Retenção.

GFIP no código 155

Elaborada pelas construtoras que são contratadas para Empreitadas Totais (ou Globais), onde a própria construtora é a responsável perante à RFB pela inscrição da obra e a posterior prestação de contas para a emissão da CND.

Essa GFIP também deve ser elaborada pelas pessoas físicas que são responsáveis por obras quando contratam mão-de-obra própria. Devem também cadastrar a obra nos campos “Tomador/Obra” com a matrícula CEI e, nesse caso, o programa SEFIP irá emitir uma GPS específica para cada Obra, separadamente.

Ainda devem preparar a GFIP no código 155 as empresas não construtoras (empresas de comércio, serviços, indústrias, etc) que são responsáveis por suas obras e mantenham mão-de-obra própria na construção (contratam e admitem os empregados como pedreiros, carpinteiros, pintores, etc) para tocar a construção.

Desde já agradeço a orientação!

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:27

José Irineu F. Neto, nós tínhamos uma empresa aqui de Construção, eu usava o código 150, saia uma Guia de INSS de INSS e eu lançava as retenções que eram deduzidas, a 155 gera uma Guia para cada CEI pelo que entendi, no meu caso eu peguei a Documentação quando fui começar a fazer e fui até a Receita para ter certeza do correto, pois este ramo de Construção é muito chato de fazer e burocrático.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:13

José o anexo que mencionei, é em qual anexo do Simples Nacional ela esta enquadrada, veja este link aqui do Fórum, veja de acordo com sua empresa como esta sendo feita a obra.

Fórum

veja e leve em consideração de como esta sendo feito por esta empresa, Tipo do contrato, Parcial ou Total, os funcionários estão todos registrados no CNPJ desta empresa etc. identifique como esta sendo a obra pela sua empresa. para se chegar a uma conclusão mais confiável.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Larissa garcia

Larissa Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:40

Ola, tenho uma duvida sobre o parcelamento. Como faço pra chegar ao valor da remuneração informada para o recolhimento da parcela? O valor da remuneração para a parcela é de 83,63, e nesta competência o valor real da remuneração é de 2.903,96. Minha duvida então é: como faço pra cgera ao valor de 83,63 para informar no parcelamento.

Desde ja agradeço.

Raquel.jff

Raquel.jff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:25

Estou com um problemão. Uma empresa fez parcelamento de FGTS e a CEF informou o valor das parcelas, o código do recolhimento e que era para ser gerado pelo SEFIP.
Pedi informação pelo 0800 da CEF e a atendente só sabia me responder que o código era 327 e que eu tinha que informar a competencia e data.
Nunca fiz guia de parcelamento de FGTS, algum colega pode me socorrer, por favor?
obrigada

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 16:25

Raquel.jff boa tarde.

Tenho um cliente com parcelamento no FGTS. Você deve fazer o seguinte.

Todo mês a caixa econômica envia para você a base de calculo para que de um valor X a ser pago. Esse valor está no demonstrativo para recolhimento, documento enviado por ela...

Primeiro você pega esse valor e divide pelo numero de empregados que participam do parcelamento. Assim você vai encontrar um valor para lançar na remuneração sem 13º do empregado no SEFIP.

Você deve atualizar as tabelas de recolhimento de FGTS..

Você deve abrir o movimento com a competência que aparece no documento demonstrativo para parcelamento. O código de recolhimento é o 327. Alocar todos os empregados participantes do parcelamento na opção "em branco" e lançar o valor que encontrou ao dividir a remuneração total, no campo remuneração sem 13º..

Ai é só transmitir...

Você deve ter um controle interno dos pagamentos do FGTS parcelado...

Eu solicitei à caixa, pelo e-mail da GIFUG, um relatório de débitos do FGTS... assim tenho um controle do que ja foi pago..

Espero ter ajudado.

Att.

Ivanil Ribeiro

Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Financeiro
há 9 anos Sábado | 20 setembro 2014 | 16:29

Caros Colegas.[code]
Estou com um problema. A Instituição onde presto serviços fez um parcelamento de FGTS de 1 a 71 parcelas período de 02/2012 a 12/2012, e CEF diz que lá sai a guia para pagar a 1º parcela. Só que tem que fazer o recolhimento pela SEFIP e nem sei por onde vai, nunca fiz isso. Alguém pode me instruir, por favor!

Informação da Caixa:

No. Parcela: 001 Dt Vencimento: 28/09/2014 Dt Atualização: 17/09/2014
Comp. Cod./Doc Remuneração TxJam MultaGR/EncCS
02/2012 327 - GRF 3.398,13 3% 0,00 0,00

GRF = Guia de Recolhimento do FGTS, emitida por meio do programa SEFIP.
GRDE = Guia de recolhimento de Débitos do FGTS, emitida em agência da CAIXA.

Obrigado

email: @Oculto

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