Victor Santiago
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Eu estava querendo trabalhar com MEI e começar meu negócio atendendo-os, bem como fazer com que esses pequenos empresários se tornem empresas e comecem a ganhar dinheiro, e eu tenha meus primeiros clientes potenciais.
Porém tenho algumas dúvidas, como o MEI comprova suas despesas para obter seu lucro? Vamos supor um Instrutor de Música, que é uma atividade permitida, este Instrutor dá aula em sua própria residência três dias da semana e dois dias fora de casa, como ele vai colocar as despesas da sua própria residência? Pois não tem como mensurar e diferenciar o que foi gasto no dia-a-dia da casa com o negócio. Eu penso que seria usado a mesma instrução dada aos autônomos e usar somente a quinta parte das despesas como água, energia, telefone, etc., estou correto? E as outras despesas de custeio com materiais relacionados à atividade que são necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora teriam que ser comprovadas e devem estar em nome da Pessoa Jurídica, correto?
Agora vamos supor um prestador de serviço que faturou o teto de R$60.000 anual e teve despesas comprovadas de R$12.073,68 anual e distribuiu os 32% que dá os R$ 19.200 anual, vamos ao cálculo:
60.000 – 12.073,68= 47.926,32
47.926,32 – 19.200= 28.726,32
Então ficou os R$ 19.200 de parcela de rendimentos isentos e não tributáveis e R$28.726,32 de parcela de rendimentos tributáveis recebidos da pessoa jurídica MEI e onde vai declarar na DIRPF.
Este valor de R$28.726,32 se você colocar agora lá na DIRPF você vai ver que terá um imposto pelas deduções legais de R$398,72 isso porque coloquei o valor de R$562,20 do que foi pago no DAS relativo ao INSS. E terá um imposto pelo desconto simplificado de R$9,99, ou seja, não vai precisar recolher imposto porque não preenche DARF menor que R$10,00.
Então percebo que o MEI que tem Receita Mensal de R$5.000 e despesa de R$1.006,14 mensal não precisa de contabilidade e sim de uma gestão que ele mesmo pode fazer por conta própria, então qual a vantagem em trabalhar com MEI?
Eu tenho outras infinidades de dúvidas relativas à MEI, como por exemplo, vamos supor um MEI que é organizado e mantém sua gestão própria e ele têm conta bancária de Pessoa Jurídica, daí ele recebe R$5.000 no mês sendo todo o valor recebido por ele foi depositado nessa sua conta. Ele guarda suas notas fiscais de entrada dos materiais que usou para prestar os serviços no mês e também guarda outras documentações que comprovam suas despesas e o valor deu R$1.000. Ele foi orientado e sabe que pode distribuir como valor isento 32% sobre sua receita, daí ele faz as contas e chega a R$1.600 de parcela isenta, daí faz os cálculos e chega a seguinte conclusão:
R$5.000 - R$1.000= R$4.000
R$4.000 - R$1.600= R$2.400
Então da sua conta Pessoa Jurídica ele retira os R$1.000 para quitar as despesas, e os R$4.000 restantes ele transfere para sua conta de Pessoa Física, porém desses R$4.000 tem R$1.600 isentos e os R$2.400 restantes são tributáveis daí não teria o MEI que fazer o DARF 0190 e pagar? Ou o MEI somente estará sujeito ao pagamento de IR ao final do ano quando vier a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Se for este último caso, o DARF com o código específico para este caso será gerado no próprio sistema DIRF, correto? Porém neste vídeo, https://www.youtube.com/watch?v=OnqwNmFsfsc, mais ou menos no tempo 2m45s o contador fala que deveria recolher o IR no mês em que ocorreu o fato gerador.
E outra coisa, MEI pode prestar serviço para outro MEI? Porque como eu disse, eu quero trabalhar com MEI fazendo a contabilidade deles e estou pensando em me tornar Contador inscrito no MEI, daí eu seria MEI fazendo contabilidade de MEI, isso pode? Até onde eu sei o único impedimento seria se houvesse relação de emprego (vínculo empregatício) e no caso de empresas que contratam MEI para atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, que neste caso as empresas teriam que recolher o INSS, IRRF além de contribuir com o CPP/INSS Patronal.
E MEI pode contratar autônomo? Se sim, recolhe quais tributos e de que forma?
Se o MEI também trabalha de carteira assinada o que ele recolhe no DAS e o que a empresa recolhe como empregado vai constar nos cálculos previdenciários? Segundo esse site de contabilidade sim, www.csgcontabilidade.com.br porém na pergunta 12 da SEFAZ BAHIA diz que para contar o que foi recolhido no DAS deverá recolher a GPS complementar 1295, neste link diz isso www.sefaz.ba.gov.br
Outra coisa que queria saber é, se a pessoa trabalha de carteira assinada, a exemplo digamos que trabalhe de assistente fiscal em uma contabilidade, essa pessoa se formalize como MEI na categoria de Contador essa pessoa pode ser demitida por justa causa assim como diz o artigo 482, alínea “c” da CLT?
Eu tenho muitas dúvidas, porém solucionar essas que eu perguntei, eu já consigo ter uma boa orientação para começar. Estou fazendo um Planejamento Tributário comparando Autônomo com MEI para mostrar a vantagem que tem em ser Micro Empreendedor comparado ao Autônomo, bem como mostrar a importância de ser MEI para o crescimento do empresário e tirar alguns da informalidade.
Se alguém puder me instruir como faz a contabilidade eu agradeço também, a exemplo como lançar as receitas e despesas, elaborar o Balanço e Balancetes, etc.
E existe uns contadores que dizem que MEI não pode deduzir suas despesas se não tem contabilidade e outros dizem que pode como no caso que disse que pode deduzir como se fosse autônomo.
Fontes onde dizem que o MEI deduz as despesas:
epocanegocios.globo.com
br.sageone.com
https://capitalsocial.cnt.br/imposto-renda-mei-irpf/
oglobo.globo.com
g1.globo.com
http://www.adctec.com.br/meideclaracao.html
istoe.com.br
economia.estadao.com.br
http://veja.abril.com.br/economia/irpf-mei-deve-declarar-tire-suas-duvidas/
Fontes onde dizem que o MEI não deduz as despesas:
blogcontabilidadefacil.wordpress.com
http://www.essenciasobreaforma.com.br/colunistas_base.php?id=291
https://www.contabilivre.com.br/mei/
https://conube.com.br/blog/mei-precisa-de-contador/
https://www.youtube.com/watch?v=sRQeZ8azJ0o
https://www.youtube.com/watch?v=OnqwNmFsfsc
http://convexa.net.br/o-mei-e-o-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica/
contaazul.com
OUTRAS FONTES:
www.contabeis.com.br
www.contabeis.com.br
www.csgcontabilidade.com.br
www.contabeis.com.br
guiatributario.net
https://jus.com.br/artigos/27306/eireli-nao-e-pessoa-juridica
https://jus.com.br/artigos/29414/a-empresa-tem-personalidade-juridica
Oculto/" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pt-br.facebook.com
exame.abril.com.br
www.sefaz.ba.gov.br