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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre dedução de despesas MEI e outras questões rela

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 20:36

Eu estava querendo trabalhar com MEI e começar meu negócio atendendo-os, bem como fazer com que esses pequenos empresários se tornem empresas e comecem a ganhar dinheiro, e eu tenha meus primeiros clientes potenciais.
Porém tenho algumas dúvidas, como o MEI comprova suas despesas para obter seu lucro? Vamos supor um Instrutor de Música, que é uma atividade permitida, este Instrutor dá aula em sua própria residência três dias da semana e dois dias fora de casa, como ele vai colocar as despesas da sua própria residência? Pois não tem como mensurar e diferenciar o que foi gasto no dia-a-dia da casa com o negócio. Eu penso que seria usado a mesma instrução dada aos autônomos e usar somente a quinta parte das despesas como água, energia, telefone, etc., estou correto? E as outras despesas de custeio com materiais relacionados à atividade que são necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora teriam que ser comprovadas e devem estar em nome da Pessoa Jurídica, correto?

Agora vamos supor um prestador de serviço que faturou o teto de R$60.000 anual e teve despesas comprovadas de R$12.073,68 anual e distribuiu os 32% que dá os R$ 19.200 anual, vamos ao cálculo:

60.000 – 12.073,68= 47.926,32

47.926,32 – 19.200= 28.726,32

Então ficou os R$ 19.200 de parcela de rendimentos isentos e não tributáveis e R$28.726,32 de parcela de rendimentos tributáveis recebidos da pessoa jurídica MEI e onde vai declarar na DIRPF.
Este valor de R$28.726,32 se você colocar agora lá na DIRPF você vai ver que terá um imposto pelas deduções legais de R$398,72 isso porque coloquei o valor de R$562,20 do que foi pago no DAS relativo ao INSS. E terá um imposto pelo desconto simplificado de R$9,99, ou seja, não vai precisar recolher imposto porque não preenche DARF menor que R$10,00.
Então percebo que o MEI que tem Receita Mensal de R$5.000 e despesa de R$1.006,14 mensal não precisa de contabilidade e sim de uma gestão que ele mesmo pode fazer por conta própria, então qual a vantagem em trabalhar com MEI?

Eu tenho outras infinidades de dúvidas relativas à MEI, como por exemplo, vamos supor um MEI que é organizado e mantém sua gestão própria e ele têm conta bancária de Pessoa Jurídica, daí ele recebe R$5.000 no mês sendo todo o valor recebido por ele foi depositado nessa sua conta. Ele guarda suas notas fiscais de entrada dos materiais que usou para prestar os serviços no mês e também guarda outras documentações que comprovam suas despesas e o valor deu R$1.000. Ele foi orientado e sabe que pode distribuir como valor isento 32% sobre sua receita, daí ele faz as contas e chega a R$1.600 de parcela isenta, daí faz os cálculos e chega a seguinte conclusão:

R$5.000 - R$1.000= R$4.000

R$4.000 - R$1.600= R$2.400

Então da sua conta Pessoa Jurídica ele retira os R$1.000 para quitar as despesas, e os R$4.000 restantes ele transfere para sua conta de Pessoa Física, porém desses R$4.000 tem R$1.600 isentos e os R$2.400 restantes são tributáveis daí não teria o MEI que fazer o DARF 0190 e pagar? Ou o MEI somente estará sujeito ao pagamento de IR ao final do ano quando vier a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda? Se for este último caso, o DARF com o código específico para este caso será gerado no próprio sistema DIRF, correto? Porém neste vídeo, https://www.youtube.com/watch?v=OnqwNmFsfsc, mais ou menos no tempo 2m45s o contador fala que deveria recolher o IR no mês em que ocorreu o fato gerador.

E outra coisa, MEI pode prestar serviço para outro MEI? Porque como eu disse, eu quero trabalhar com MEI fazendo a contabilidade deles e estou pensando em me tornar Contador inscrito no MEI, daí eu seria MEI fazendo contabilidade de MEI, isso pode? Até onde eu sei o único impedimento seria se houvesse relação de emprego (vínculo empregatício) e no caso de empresas que contratam MEI para atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, que neste caso as empresas teriam que recolher o INSS, IRRF além de contribuir com o CPP/INSS Patronal.

E MEI pode contratar autônomo? Se sim, recolhe quais tributos e de que forma?

Se o MEI também trabalha de carteira assinada o que ele recolhe no DAS e o que a empresa recolhe como empregado vai constar nos cálculos previdenciários? Segundo esse site de contabilidade sim, www.csgcontabilidade.com.br porém na pergunta 12 da SEFAZ BAHIA diz que para contar o que foi recolhido no DAS deverá recolher a GPS complementar 1295, neste link diz isso www.sefaz.ba.gov.br

Outra coisa que queria saber é, se a pessoa trabalha de carteira assinada, a exemplo digamos que trabalhe de assistente fiscal em uma contabilidade, essa pessoa se formalize como MEI na categoria de Contador essa pessoa pode ser demitida por justa causa assim como diz o artigo 482, alínea “c” da CLT?

Eu tenho muitas dúvidas, porém solucionar essas que eu perguntei, eu já consigo ter uma boa orientação para começar. Estou fazendo um Planejamento Tributário comparando Autônomo com MEI para mostrar a vantagem que tem em ser Micro Empreendedor comparado ao Autônomo, bem como mostrar a importância de ser MEI para o crescimento do empresário e tirar alguns da informalidade.

Se alguém puder me instruir como faz a contabilidade eu agradeço também, a exemplo como lançar as receitas e despesas, elaborar o Balanço e Balancetes, etc.

E existe uns contadores que dizem que MEI não pode deduzir suas despesas se não tem contabilidade e outros dizem que pode como no caso que disse que pode deduzir como se fosse autônomo.


Fontes onde dizem que o MEI deduz as despesas:

epocanegocios.globo.com

br.sageone.com

https://capitalsocial.cnt.br/imposto-renda-mei-irpf/

oglobo.globo.com

g1.globo.com

http://www.adctec.com.br/meideclaracao.html

istoe.com.br

economia.estadao.com.br

http://veja.abril.com.br/economia/irpf-mei-deve-declarar-tire-suas-duvidas/


Fontes onde dizem que o MEI não deduz as despesas:

blogcontabilidadefacil.wordpress.com

http://www.essenciasobreaforma.com.br/colunistas_base.php?id=291

https://www.contabilivre.com.br/mei/

https://conube.com.br/blog/mei-precisa-de-contador/

https://www.youtube.com/watch?v=sRQeZ8azJ0o

https://www.youtube.com/watch?v=OnqwNmFsfsc

http://convexa.net.br/o-mei-e-o-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica/

contaazul.com



OUTRAS FONTES:

www.contabeis.com.br

www.contabeis.com.br

www.csgcontabilidade.com.br

www.contabeis.com.br

guiatributario.net

https://jus.com.br/artigos/27306/eireli-nao-e-pessoa-juridica

https://jus.com.br/artigos/29414/a-empresa-tem-personalidade-juridica

Oculto/" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pt-br.facebook.com

exame.abril.com.br

www.sefaz.ba.gov.br

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:53

Ôh Agnaldo não entendi foi nada você dizer que eu sou o consultor, rs
Eu estou querendo entender tudo isso, pois eu encontro várias opiniões e conclusões diferentes que no fim das contas deixa dúvidas.
Espero que alguém possa ajudar e comentar um pouco sobre o assunto e dar a sua opinião!

contador22334

Contador22334

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 19:53

Olá Victor,
Parabéns pelo seu post. Percebo que estou no mesmo ponto que vc estava em junho/2017. Faço uma pergunta: Vc descobriu se precisa pagar o darf 0190 ? Em relação às despesas, vc considerou o valor do DAS pago ?
Obrigado,
Ricardo

DENIS PINHEIRO

Denis Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 08:51

Victor Santiago,

Tentando resumir as respostas de forma objetiva e clara:

1) Como o MEI comprova suas despesas para obter seu lucro?

R - O mei deve manter controle de suas receitas por meio do relatório no link abaixo:
www.portaldoempreendedor.gov.br

e as despesas você deve ao menos ter controle sobre elas utilizando uma planilha, separando cada despesa e de forma mensal.


2) Então qual a vantagem em trabalhar com MEI?
R - Além de você sair da informalidade, você estará recolhendo seu inss, sendo assim, poderá usufruir dos benefícios ofertados or ela e poderá tomar créditos bancários com condições especiasi, por exemplo.


3) Não teria o MEI que fazer o DARF 0190 e pagar?
R - Não se recolhe IRRF sobre renda de MEI por meio de Carnê-Leão, na verdade, creio que não haja nenhuma obrigatoriedade do MEI reter IRRF mensalmente, somente no ano seguinte, quando for declarar o IRPF.


4) MEI pode prestar serviço para outro MEI?
R - Sim, é um aprestação de serviço normal, de uma empresa para outra empresa.


5) MEI pode contratar autônomo?
R - Não vejo nenhum impedimento para MEI contratar autônomo. Só precisa se atentar que, quando um cnpj contrata uma PF, a PJ precisa reter 11% sobre o valor do serviço e recolher ao INSS e reter IRRF se for o caso.


6) "...E existe uns contadores que dizem que MEI não pode deduzir suas despesas se não tem contabilidade. .."
R - Olha, na verdade, você só poderá deduzir alguma despesa que seja permitido pela legislação, se essa despesa estiver em seu nome.


Concluindo...o MEI de fato não está obrigado em manter contabilidade formal, segundo LC 123/06, porém, fazê-la pode trazer benefício gerenciais importantes para o crsscimento empresarial. Porém, atente para um detalhe. Fazer contabilidade traz um custo, então você precisa analisar se esse custo vai te trazer um retorno econômico importante para seu negócio, no caso MEI.

Mas atenção, a partir de janeiro de 2018 a atividade de contabilidade foi excluída das atividades permitidas para MEI.

Talvez não tenha respondido todas as perguntas, mas, como são muitas as perguntas, sugiro que marque alguma reunião com um contador para saná-las, pois creio que pessoalmente talvez fiqeu mais claro.

Espero ter ajudado.

Att,
Dênis Pinheiro.

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:13

Boa tarde Denis Pinheiro!

O que você me disse eu tenho conhecimento também e é tudo balela. Não ajudou, mas mesmo assim obrigado meu querido.

Um abraço!




Caro amigo Ricardo Ki,

Obrigado pelo reconhecimento, porém até hoje não tive uma posição concreta a respeito do assunto, tanto que desisti de trabalhar com MEI, a legislação não ajuda e deixa a desejar.

JULIÊ DE CÁSSIA BORDINHÃO ARANTES

Juliê de Cássia Bordinhão Arantes

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Domingo | 9 setembro 2018 | 23:08

Muito interessante os questionamentos levantados pelo colega Vítor;

Pois também tenho uma dúvida, minha prestação de serviços como MEI, não tenho despesas nenhuma comprovada, neste caso, ao fazer a apuração do lucro do MEI, utilizando as regras do lucro presumido, posso utilizar as despesas com a DAS como "despesas comprovadas" ?? Será que a legislação permite, ou o DAS não entra como despesas comprovadas para atividade fim da empresa??

Aguardo um retorno;

Grata.

Michelle Novaes

Michelle Novaes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 13:18

Olá, amigos Contadores!

Estou começando a trabalhar como Contadora Autônoma, como E. I. e meu primeiro cliente é Mei.
Ele a princípio queria virar Me, e agora que entendi sua real necessidade me vieram outras dúvidas.
Ele presta serviço de reformas, acidentou-se e entrou na Caixa e, quando percebeu que receberia apenas 1 salário mínimo, ele voltou a trabalhar em 5 dias, mesmo quebrado como ele colocou, rs
Assim, eu disse que iria me certificar, se pode pagar um carnê leão complementar, li a respeito e vi que é possível, porém não sei se supriria a necessidade dele atual (acidentar novamente = receberia ao menos 2 salários mínimos).
Vocês com a experiência no assunto, acho possível?!
Desde já obrigada!

Michelle Novaes
Contadora
CRC - SP
[email protected]
https://linkedin.com/in/michelle-novaes-account


"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível!!

São Francisco de Assis
CESAR HENRIQUE DA SILVA

Cesar Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 8 março 2020 | 16:54

Boa tarde Victor!

1) Como o MEI comprova suas despesas para obter seu lucro?
RESPOSTA: As despesas do MEI são comprovadas através das notas fiscais e dos impostos pagos, exemplo: água, luz, telefone, internet, DAS, ICMS antecipado e ICMS diferencial de alíquota, despesas com pagamento de salários, FGTS, etc. Reforçando que as notas fiscais devem estar no CNPJ do Mei. Enfim, as despesas que podem ser consideradas no MEI, são as mesmas despesas que devemos incluir numa DRE normal.

2) Vamos supor um Instrutor de Música, que é uma atividade permitida, este Instrutor dá aula em sua própria residência três dias da semana e dois dias fora de casa, como ele vai colocar as despesas da sua própria residência? Pois não tem como mensurar e diferenciar o que foi gasto no dia-a-dia da casa com o negócio. Eu penso que seria usado a mesma instrução dada aos autônomos e usar somente a quinta parte das despesas como água, energia, telefone, etc., estou correto?
RESPOSTA: Não! Não se confunde a atividade autônoma com a atividade exercida pelo MEI. Devemos observar o princípio da entidade. Todas as despesas que você citou acima somente poderão ser utilizadas para o MEI, caso possuem documento fiscal emitido para o MEI.

3) E as outras despesas de custeio com materiais relacionados à atividade que são necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora teriam que ser comprovadas e devem estar em nome da Pessoa Jurídica, correto?
RESPOSTA: Correto!

4) Agora vamos supor um prestador de serviço que faturou o teto de R$60.000 anual e teve despesas comprovadas de R$12.073,68 anual e distribuiu os 32% que dá os R$ 19.200 anual, vamos ao cálculo:
60.000 – 12.073,68= 47.926,32
47.926,32 – 19.200= 28.726,32
RESPOSTA: O seu cálculo está correto, com base nos valores que você informou, sendo que na DIRPF você deve informar em rendimentos tributáveis o valor de R$28.726,32 e rendimentos isentos o valor de R$19.200,00.

5) Este valor de R$28.726,32 se você colocar agora lá na DIRPF você vai ver que terá um imposto pelas deduções legais de R$398,72 isso porque coloquei o valor de R$562,20 do que foi pago no DAS relativo ao INSS. E terá um imposto pelo desconto simplificado de R$9,99, ou seja, não vai precisar recolher imposto porque não preenche DARF menor que R$10,00.
RESPOSTA: O INSS recolhido no DAS não deve ser informado no campo previdência oficial em rendimentos tributáveis. Esse INSS, embora seja destinado ao proprietário, é de responsabilidade da empresa. Portanto, você deve informar somente os valores citados na questão anterior.

6) Então percebo que o MEI que tem Receita Mensal de R$5.000 e despesa de R$1.006,14 mensal não precisa de contabilidade e sim de uma gestão que ele mesmo pode fazer por conta própria, então qual a vantagem em trabalhar com MEI? RESPOSTA: essa pergunta está atrelada a questão anterior, a qual possui um equívoco no seu cálculo. A vantagem em trabalhar com o MEI está relacionada ao serviço que cada profissional pode prestar. Alguns MEI procuram os escritórios somente para cuidar da questão trabalhista; outros procuram para que o serviço seja prestado de forma integral, como trabalhista, fiscal e contábil. A principal vantagem é que o MEI não possui a obrigatoriedade de entrega de declarações mensais da parte fiscal e contábil, ficando somente a trabalhista.

7) Vamos supor um MEI que é organizado e mantém sua gestão própria e ele têm conta bancária de Pessoa Jurídica, daí ele recebe R$5.000 no mês, sendo que todo o valor recebido por ele foi depositado nessa sua conta. Ele guarda suas notas fiscais de entrada dos materiais que usou para prestar os serviços no mês e também guarda outras documentações que comprovam suas despesas e o valor deu R$1.000. Ele foi orientado e sabe que pode distribuir como valor isento 32% sobre sua receita, daí ele faz as contas e chega a R$1.600 de parcela isenta, daí faz os cálculos e chega a seguinte conclusão:
R$5.000 - R$1.000= R$4.000
R$4.000 - R$1.600= R$2.400
Então da sua conta Pessoa Jurídica ele retira os R$1.000 para quitar as despesas, e os R$4.000 restantes ele transfere para sua conta de Pessoa Física, porém desses R$4.000 tem R$1.600 isentos e os R$2.400 restantes são tributáveis daí não teria o MEI que fazer o DARF 0190 e pagar?
RESPOSTA: Não! O MEI não faz o carnê leão. O MEI, como citado anteriormente, é uma empresa. Esse rendimento tributável será informado na DIRPF, onde será apurado o valor a recolher, se houver.

8) E outra coisa, MEI pode prestar serviço para outro MEI? 
RESPOSTA: Sim! Desde que não haja relação que configure vínculo empregatício, como habitualidade, subordinação, etc.

9) Porque como eu disse, eu quero trabalhar com MEI fazendo a contabilidade deles e estou pensando em me tornar Contador inscrito no MEI, daí eu seria MEI fazendo contabilidade de MEI, isso pode?
RESPOSTA: Na época da sua pergunta sim. Hoje o contador não consta mais na lista de atividade permitida ao MEI.

10) E no caso de empresas que contratam MEI para atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, que neste caso as empresas teriam que recolher o INSS, IRRF além de contribuir com o CPP/INSS Patronal.
RESPOSTA: O MEI pode prestar serviços com as atividades acima para outras empresas, desde que não configure cessão de mão de obra. Não havendo a cessão de mão de obra ou vínculo empregatício, a contratante deverá proceder com o recolhimento do INSS e não poderá descontar do MEI.

11) O MEI também trabalha de carteira assinada, o que ele recolhe no DAS e o que a empresa recolhe como empregado vai constar nos cálculos previdenciários? 
RESPOSTA: para somar o valor da contribuição do MEI com o vínculo em CTPS, o MEI deve recolher no carnê o valor complementar correspondente a 15% sobre o salário mínimo, pois o MEI recolhe somente 5% no DAS a título de INSS.

12) Se alguém puder me instruir como faz a contabilidade eu agradeço também, a exemplo como lançar as receitas e despesas, elaborar o Balanço e Balancetes, etc.
RESPOSTA: contabilidade normal. Siga a ITG1000

Bruna S

Bruna s

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 17:08

Quando se fala em : DESPESAS COMPROVADAS, elas precisam estar obrigatoriamente em um balanço?

Um MEI que é comércio, e tem as notas fiscais de compras todas no CNPJ, e guarda todas essas notas fiscais e tem as anotações em uma planilha simples do excell, pode ser considerado com DESPESA COMPROVADA?

VALDECI SABINOO SILVA

Valdeci Sabinoo Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Redes
há 16 semanas Domingo | 18 agosto 2024 | 10:39

Bom dia. 
Sou MEI de instalações elétricas, rede de telecomunicações, alarmes e câmeras.
Tenho duvidas do que posso deduzir do faturamento bruto como despesas comprovadas.
Nas minhas atividades, normalmente gasto com: 
Ferramentas;
Material eletrico (Insumo para as instalações);
Mao de obra de ajudantes, etc.
Combustível;
Reparo no veiculo;
Alimentação e hospedagem;
Não sei quais dessas despesas posso declarar e qual o limite de dedução dessas despesas.



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